
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.209, DE 26 DE JANEIRO DE2012.
| Cria, na Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre, 11 (onze) cargos de provimento efetivo dearquiteto e 11 (onze) cargos de provimento efetivo de engenheiro. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimentoefetivo, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei n° 6.309, de 28dezembro de 1988, e alterações posteriores:
ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | | IDENTIFICAÇÃO | style="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;font-weight:normal">CÓDIGOstyle="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;font-weight:normal">REFERÊNCIAS
|
| NÚMERO DE CARGOS |
| Arquiteto | | 11 |
| Engenheiro | | 11 |
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de janeiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.