 | Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.220, DE 15 DE FEVEREIRO2012.
| Altera o caput e inclui §§ 1º a 6º noart. 8º da Lei nº 8.871, de 4 de janeiro de 2002 – que dispõe sobre acondução de animais da espécie canina no Município de Porto Alegre e dáoutras providências –, determinando que, nas praças e nos parques públicosmunicipais cuja dimensão total seja igual ou superior a 10.000m² (dez milmetros quadrados), seja implantado espaço destinado à livre circulação e àpermanência de cães sem o uso de guia e coleira. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º No art. 8º da Lei nº 8.871, de 4de janeiro de 2002, fica alterado o caput, e ficam incluídos §§ 1º a 6º,conforme segue:
“Art. 8º Nas praças e nos parquespúblicos municipais cuja dimensão total seja igual ou superior a 10.000m²(dezmil metros quadrados), será implantado espaço destinado à livre circulaçãopermanência de cães sem o uso de guia e coleira.
§ 1º Os espaços referidos no caputdeste artigo serão denominados Espaço do Cão.
§ 2º O Espaço do Cão deverá tercercamento de tela com altura mínima de 1,5m (um vírgula cinco metro),bebedouros e lixeiras específicas para recolhimento de dejetos.
§ 3º As normas específicas para odos espaços de que trata este artigo serão definidas conjuntamente pelaSecretaria Municipal dos Direitos Animais e pela Secretaria do Meio Ambiente.
§ 4º A dimensão mínima do Espaçodo Cãodeverá ser de 10% (dez por cento) do tamanho total da praça ou do parquepúblico, devendo ser preservada a condição natural do meio ambiente local.
§ 5º É permitida a adoção dos espaçosde que trata este artigo por pessoas naturais ou jurídicas, exceto aquelasse dediquem à exploração de cães de guarda.
§ 6º O disposto no caput deste artigonão se aplica aos cães referidos no art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de fevereiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.