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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.221, DE 17 DE FEVEREIRO2012.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.605,de setembro de 2000, alterando para Associação Filhas de Santa Maria daProvidência (Afismap) a denominação da entidade declarada de utilidadepública por essa Lei.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Leinº 8.605, de 19 de setembro de 2000, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação Filhas de Santa Maria da Providência (Afismap), com sedenesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.” (NR)
 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Cleci Jurach,
            SecretáriaMunicipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.221, DE 17 DE FEVEREIRO2012.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.605,de setembro de 2000, alterando para Associação Filhas de Santa Maria daProvidência (Afismap) a denominação da entidade declarada de utilidadepública por essa Lei.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Leinº 8.605, de 19 de setembro de 2000, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação Filhas de Santa Maria da Providência (Afismap), com sedenesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.” (NR)
 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Cleci Jurach,
            SecretáriaMunicipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.221, DE 17 DE FEVEREIRO2012.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.605,de setembro de 2000, alterando para Associação Filhas de Santa Maria daProvidência (Afismap) a denominação da entidade declarada de utilidadepública por essa Lei.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Leinº 8.605, de 19 de setembro de 2000, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação Filhas de Santa Maria da Providência (Afismap), com sedenesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.” (NR)
 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Cleci Jurach,
            SecretáriaMunicipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.