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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.224, DE 22 DE FEVEREIRO2012.

Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º,4º, 5º, 17, 18 e 19 e revoga os arts. 10 a 16 da Lei nº 9.782, de 6 de julhode 2005, alterando a denominação da Secretaria Especial de AcessibilidadeeInclusão Social – SEACIS – para Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social – Smacis – e a expressão “pessoa portadora de deficiência”para “pessoa com deficência”, criando 1 (uma) função gratificada deAssistente Técnico, 1 (uma) de Auxiliar Técnico e 1 (uma) de Gerente A, bemcomo 1 (uma) função gratificada ou cargo em comissão de Gestor B, 1 (uma)deGestor C, 1 (uma) de Chefe de Unidade, 1 (uma) de Assistente, 2 (duas) deChefe de Equipe e 7 (sete) de Responsável por Atividades II, na estruturaorganizacional dessa Secretaria e excluindo subordinação da ComissãoPermanente de Acessibilidade (CPA) a essa Secretaria, e dá outrasprovidências.



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterada a ementa danº 9.782, de 6 de julho de 2005, conforme segue: “Cria a Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito da AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, extingue o Gabinete de Acessibilidadee Inclusão Social – Gacis –, altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.723, dejaneiro de 2005, e dá outras providências.” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado art. 1º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica criada a SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito daAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterado art. 2º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 2º A Smacis, vinculadadiretamente ao prefeito, é o órgão central do planejamento, da coordenaçãocontrole das políticas públicas municipais voltadas para a inclusão socialpessoas com deficiência.” (NR)
 

           Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 3º A Smacis tem como finalidades:
 

           I – formular a política municipalinclusão social das pessoas com
deficiência;
 

           II – acompanhar, avaliar e fomentarplanos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social e educacional eao lazer das pessoas com deficiência;
 

           III – planejar e colaborar com asdemais secretarias e os órgãos do Município de Porto Alegre na implementação depolíticas voltadas às pessoas com deficiência;
 

           IV – desenvolver estudos e pesquisassobre as pessoas com deficiência;
 

           V – promover e organizar seminários,cursos, congressos e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir apolítica de inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntosdeinteresse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
 

           VI – estabelecer parcerias, medianteconvênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas,nacionais ou internacionais, com vista a promover projetos de interesse daspessoas com deficiência;
 

           VII – fortalecer e apoiar as açõesvoltadas aos movimentos associativos das pessoas com deficiência;
 

           VIII – garantir a participação daspessoas com deficiência na elaboração das políticas públicas;
 

           IX – planejar e adotar as providênciasnecessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos eaos deveres das pessoas com deficiência;
 

           X – reconhecer e valorizar as pessoascom deficiência como criadoras de cultura, apoiando o desenvolvimento de suashabilidades e capacidades de criação e expressão crítica;
 

           XI – incentivar o desenvolvimentoprogramas municipais voltados às pessoas com deficiência, visando aodesenvolvimento pessoal e social que lhes permita inserir-se na vida social, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;
 

           XII – estimular políticas destinadas aeliminar o preconceito que dificulta a integração social das pessoas comdeficiência; e
 

           XIII – propor a adoção de legislaçãoespecífica, que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoascom deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.” (NR)
 

           Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 4º Fica criado, na Smacis,ocargo de Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.” (NR)
 

           Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 5º Ficam criados os cargosemcomissão e as funções gratificadas que seguem, a serem lotados na estruturaorganizacional da Smacis, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
2Assistente 2.1.1.5
1Assistente 2.1.2.5
1Assistente Técnico2.1.1.6
3Auxiliar Técnico2.1.1.3
2Chefe de Equipe1.1.2.5
1 Chefe de Unidade1.1.2.6
1Gerente I1.1.2.5
1Gerente I1.1.3.5
1Gerente A 1.1.1.3
2 Gestor B1.1.2.7
2 Gestor C1.1.2.6
7Responsável por Atividades II 1.1.2.4
2Oficial de Gabinete2.1.2.4

 ”(NR)
 

           Art. 7º Fica alterado o art. 17 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 17. A estrutura organizacional daSmacis será definida por meio de decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,contados da data de publicação desta Lei.” (NR)
 

           Art. 8º Fica alterado o art. 18 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 18. Fica autorizada a Smacis autilizar funcionários cedidos das secretarias, das autarquias e da fundação doMunicípio de Porto Alegre para o atendimento de suas finalidades.” (NR)
 

           Art. 9º Fica alterado o art. 19 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 19. Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos especiais, utilizando os recursos orçamentáriosatualmente destinados ao Gacis, do GP, extinto no art. 9º desta Lei, bem como aabrir créditos adicionais necessários ao funcionamento da Smacis.” (NR)
 

           Art. 10. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

           Art. 11. Serão regulamentadas, por meiode decreto:
 

           I – a lotação dos cargos em comissão edas funções gratificadas criados nesta Lei e incluídos no art. 5º da Lei nº9.782, de 2005; e
 

           II – a alteração estrutural da Smacisdecorrente desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desuapublicação.
 

           Art. 12. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação.
 

           Art. 13. Ficam revogados os arts.16 da Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Aracy Maria da Silva Lêdo,
            SecretáriaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, em exercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.224, DE 22 DE FEVEREIRO2012.

Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º,4º, 5º, 17, 18 e 19 e revoga os arts. 10 a 16 da Lei nº 9.782, de 6 de julhode 2005, alterando a denominação da Secretaria Especial de AcessibilidadeeInclusão Social – SEACIS – para Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social – Smacis – e a expressão “pessoa portadora de deficiência”para “pessoa com deficência”, criando 1 (uma) função gratificada deAssistente Técnico, 1 (uma) de Auxiliar Técnico e 1 (uma) de Gerente A, bemcomo 1 (uma) função gratificada ou cargo em comissão de Gestor B, 1 (uma)deGestor C, 1 (uma) de Chefe de Unidade, 1 (uma) de Assistente, 2 (duas) deChefe de Equipe e 7 (sete) de Responsável por Atividades II, na estruturaorganizacional dessa Secretaria e excluindo subordinação da ComissãoPermanente de Acessibilidade (CPA) a essa Secretaria, e dá outrasprovidências.



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterada a ementa danº 9.782, de 6 de julho de 2005, conforme segue: “Cria a Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito da AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, extingue o Gabinete de Acessibilidadee Inclusão Social – Gacis –, altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.723, dejaneiro de 2005, e dá outras providências.” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado art. 1º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica criada a SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito daAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterado art. 2º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 2º A Smacis, vinculadadiretamente ao prefeito, é o órgão central do planejamento, da coordenaçãocontrole das políticas públicas municipais voltadas para a inclusão socialpessoas com deficiência.” (NR)
 

           Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 3º A Smacis tem como finalidades:
 

           I – formular a política municipalinclusão social das pessoas com
deficiência;
 

           II – acompanhar, avaliar e fomentarplanos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social e educacional eao lazer das pessoas com deficiência;
 

           III – planejar e colaborar com asdemais secretarias e os órgãos do Município de Porto Alegre na implementação depolíticas voltadas às pessoas com deficiência;
 

           IV – desenvolver estudos e pesquisassobre as pessoas com deficiência;
 

           V – promover e organizar seminários,cursos, congressos e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir apolítica de inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntosdeinteresse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
 

           VI – estabelecer parcerias, medianteconvênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas,nacionais ou internacionais, com vista a promover projetos de interesse daspessoas com deficiência;
 

           VII – fortalecer e apoiar as açõesvoltadas aos movimentos associativos das pessoas com deficiência;
 

           VIII – garantir a participação daspessoas com deficiência na elaboração das políticas públicas;
 

           IX – planejar e adotar as providênciasnecessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos eaos deveres das pessoas com deficiência;
 

           X – reconhecer e valorizar as pessoascom deficiência como criadoras de cultura, apoiando o desenvolvimento de suashabilidades e capacidades de criação e expressão crítica;
 

           XI – incentivar o desenvolvimentoprogramas municipais voltados às pessoas com deficiência, visando aodesenvolvimento pessoal e social que lhes permita inserir-se na vida social, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;
 

           XII – estimular políticas destinadas aeliminar o preconceito que dificulta a integração social das pessoas comdeficiência; e
 

           XIII – propor a adoção de legislaçãoespecífica, que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoascom deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.” (NR)
 

           Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 4º Fica criado, na Smacis,ocargo de Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.” (NR)
 

           Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 5º Ficam criados os cargosemcomissão e as funções gratificadas que seguem, a serem lotados na estruturaorganizacional da Smacis, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
2Assistente 2.1.1.5
1Assistente 2.1.2.5
1Assistente Técnico2.1.1.6
3Auxiliar Técnico2.1.1.3
2Chefe de Equipe1.1.2.5
1 Chefe de Unidade1.1.2.6
1Gerente I1.1.2.5
1Gerente I1.1.3.5
1Gerente A 1.1.1.3
2 Gestor B1.1.2.7
2 Gestor C1.1.2.6
7Responsável por Atividades II 1.1.2.4
2Oficial de Gabinete2.1.2.4

 ”(NR)
 

           Art. 7º Fica alterado o art. 17 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 17. A estrutura organizacional daSmacis será definida por meio de decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,contados da data de publicação desta Lei.” (NR)
 

           Art. 8º Fica alterado o art. 18 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 18. Fica autorizada a Smacis autilizar funcionários cedidos das secretarias, das autarquias e da fundação doMunicípio de Porto Alegre para o atendimento de suas finalidades.” (NR)
 

           Art. 9º Fica alterado o art. 19 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 19. Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos especiais, utilizando os recursos orçamentáriosatualmente destinados ao Gacis, do GP, extinto no art. 9º desta Lei, bem como aabrir créditos adicionais necessários ao funcionamento da Smacis.” (NR)
 

           Art. 10. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

           Art. 11. Serão regulamentadas, por meiode decreto:
 

           I – a lotação dos cargos em comissão edas funções gratificadas criados nesta Lei e incluídos no art. 5º da Lei nº9.782, de 2005; e
 

           II – a alteração estrutural da Smacisdecorrente desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desuapublicação.
 

           Art. 12. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação.
 

           Art. 13. Ficam revogados os arts.16 da Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Aracy Maria da Silva Lêdo,
            SecretáriaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, em exercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.224, DE 22 DE FEVEREIRO2012.

Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º,4º, 5º, 17, 18 e 19 e revoga os arts. 10 a 16 da Lei nº 9.782, de 6 de julhode 2005, alterando a denominação da Secretaria Especial de AcessibilidadeeInclusão Social – SEACIS – para Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social – Smacis – e a expressão “pessoa portadora de deficiência”para “pessoa com deficência”, criando 1 (uma) função gratificada deAssistente Técnico, 1 (uma) de Auxiliar Técnico e 1 (uma) de Gerente A, bemcomo 1 (uma) função gratificada ou cargo em comissão de Gestor B, 1 (uma)deGestor C, 1 (uma) de Chefe de Unidade, 1 (uma) de Assistente, 2 (duas) deChefe de Equipe e 7 (sete) de Responsável por Atividades II, na estruturaorganizacional dessa Secretaria e excluindo subordinação da ComissãoPermanente de Acessibilidade (CPA) a essa Secretaria, e dá outrasprovidências.



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica alterada a ementa danº 9.782, de 6 de julho de 2005, conforme segue: “Cria a Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito da AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, extingue o Gabinete de Acessibilidadee Inclusão Social – Gacis –, altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.723, dejaneiro de 2005, e dá outras providências.” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado art. 1º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 1º Fica criada a SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social – Smacis – no âmbito daAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterado art. 2º daLei nº9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 2º A Smacis, vinculadadiretamente ao prefeito, é o órgão central do planejamento, da coordenaçãocontrole das políticas públicas municipais voltadas para a inclusão socialpessoas com deficiência.” (NR)
 

           Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 3º A Smacis tem como finalidades:
 

           I – formular a política municipalinclusão social das pessoas com
deficiência;
 

           II – acompanhar, avaliar e fomentarplanos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social e educacional eao lazer das pessoas com deficiência;
 

           III – planejar e colaborar com asdemais secretarias e os órgãos do Município de Porto Alegre na implementação depolíticas voltadas às pessoas com deficiência;
 

           IV – desenvolver estudos e pesquisassobre as pessoas com deficiência;
 

           V – promover e organizar seminários,cursos, congressos e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir apolítica de inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntosdeinteresse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
 

           VI – estabelecer parcerias, medianteconvênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas,nacionais ou internacionais, com vista a promover projetos de interesse daspessoas com deficiência;
 

           VII – fortalecer e apoiar as açõesvoltadas aos movimentos associativos das pessoas com deficiência;
 

           VIII – garantir a participação daspessoas com deficiência na elaboração das políticas públicas;
 

           IX – planejar e adotar as providênciasnecessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos eaos deveres das pessoas com deficiência;
 

           X – reconhecer e valorizar as pessoascom deficiência como criadoras de cultura, apoiando o desenvolvimento de suashabilidades e capacidades de criação e expressão crítica;
 

           XI – incentivar o desenvolvimentoprogramas municipais voltados às pessoas com deficiência, visando aodesenvolvimento pessoal e social que lhes permita inserir-se na vida social, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;
 

           XII – estimular políticas destinadas aeliminar o preconceito que dificulta a integração social das pessoas comdeficiência; e
 

           XIII – propor a adoção de legislaçãoespecífica, que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoascom deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.” (NR)
 

           Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 4º Fica criado, na Smacis,ocargo de Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.” (NR)
 

           Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 5º Ficam criados os cargosemcomissão e as funções gratificadas que seguem, a serem lotados na estruturaorganizacional da Smacis, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
2Assistente 2.1.1.5
1Assistente 2.1.2.5
1Assistente Técnico2.1.1.6
3Auxiliar Técnico2.1.1.3
2Chefe de Equipe1.1.2.5
1 Chefe de Unidade1.1.2.6
1Gerente I1.1.2.5
1Gerente I1.1.3.5
1Gerente A 1.1.1.3
2 Gestor B1.1.2.7
2 Gestor C1.1.2.6
7Responsável por Atividades II 1.1.2.4
2Oficial de Gabinete2.1.2.4

 ”(NR)
 

           Art. 7º Fica alterado o art. 17 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 17. A estrutura organizacional daSmacis será definida por meio de decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,contados da data de publicação desta Lei.” (NR)
 

           Art. 8º Fica alterado o art. 18 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 18. Fica autorizada a Smacis autilizar funcionários cedidos das secretarias, das autarquias e da fundação doMunicípio de Porto Alegre para o atendimento de suas finalidades.” (NR)
 

           Art. 9º Fica alterado o art. 19 da Leinº 9.782, de 2005, conforme segue:
 

           “Art. 19. Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos especiais, utilizando os recursos orçamentáriosatualmente destinados ao Gacis, do GP, extinto no art. 9º desta Lei, bem como aabrir créditos adicionais necessários ao funcionamento da Smacis.” (NR)
 

           Art. 10. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

           Art. 11. Serão regulamentadas, por meiode decreto:
 

           I – a lotação dos cargos em comissão edas funções gratificadas criados nesta Lei e incluídos no art. 5º da Lei nº9.782, de 2005; e
 

           II – a alteração estrutural da Smacisdecorrente desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desuapublicação.
 

           Art. 12. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação.
 

           Art. 13. Ficam revogados os arts.16 da Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Aracy Maria da Silva Lêdo,
            SecretáriaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, em exercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.