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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.235, DE 27 DE MARÇO DE2012.

Inclui a Feira Temática de Artesanatodo Mercado Público no Anexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal deAtividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários erevoga legislação sobre o tema –, nos meses de abril a dezembro, e dá outrasprovidências.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber, no uso das atribuições queme obriga o § 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,que aCâmara Municipal manteve e eu promulgo a Lei nº 11.235 de 27 de março de 2012,como segue:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, nos meses de abril a dezembro, o eventoaseguir descrito:
 

PERÍODO EVENTODESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Segunda semanaFEIRA TEMÁTICA
DE ARTESANATO
DO MERCADO
PÚBLICO

Realizada há vários anos, surgiucomoalternativa para
que artesãos da Cidade e alunos de cursos e oficinas de
artesanato promovidos pela Prefeitura Municipal pudessem
complementar sua renda, comercializando seus
produtos em local de grande circulação de pessoas, sem
custos para sua exposição.
Relaciona-se a datas comemorativas como Páscoa, Dia
das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal.
Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas às
19 (dezenove) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 16
(dezesseis) horas.
Local: Quadrante 4 do Mercado Público Central (Largo
Jorn. Glênio Peres, s/nº, Centro Histórico). (*)

 

    Art. 2º Ficam responsáveis pelaelaboração do regulamento da Feira Temática de Artesanato do Mercado Público,bem como pela sua coordenação e realização, o Executivo Municipal, por meio daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), e uma comissãorepresentativa de seus artesãos.
 

    § 1º O espaço destinado para arealização do evento deverá comportar, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) bancas,cuja padronização será definida pelo Executivo Municipal.
 

    § 2º A fiscalização do evento serárealizada pela SMIC.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2012.
 

    Ver. Mauro Zacher,
    Presidente.
 

Registre-se e publique-se:
Ver. Carlos Todeschini,
1º Secretário.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.235, DE 27 DE MARÇO DE2012.

Inclui a Feira Temática de Artesanatodo Mercado Público no Anexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal deAtividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários erevoga legislação sobre o tema –, nos meses de abril a dezembro, e dá outrasprovidências.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber, no uso das atribuições queme obriga o § 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,que aCâmara Municipal manteve e eu promulgo a Lei nº 11.235 de 27 de março de 2012,como segue:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, nos meses de abril a dezembro, o eventoaseguir descrito:
 

PERÍODO EVENTODESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Segunda semanaFEIRA TEMÁTICA
DE ARTESANATO
DO MERCADO
PÚBLICO

Realizada há vários anos, surgiucomoalternativa para
que artesãos da Cidade e alunos de cursos e oficinas de
artesanato promovidos pela Prefeitura Municipal pudessem
complementar sua renda, comercializando seus
produtos em local de grande circulação de pessoas, sem
custos para sua exposição.
Relaciona-se a datas comemorativas como Páscoa, Dia
das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal.
Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas às
19 (dezenove) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 16
(dezesseis) horas.
Local: Quadrante 4 do Mercado Público Central (Largo
Jorn. Glênio Peres, s/nº, Centro Histórico). (*)

 

    Art. 2º Ficam responsáveis pelaelaboração do regulamento da Feira Temática de Artesanato do Mercado Público,bem como pela sua coordenação e realização, o Executivo Municipal, por meio daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), e uma comissãorepresentativa de seus artesãos.
 

    § 1º O espaço destinado para arealização do evento deverá comportar, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) bancas,cuja padronização será definida pelo Executivo Municipal.
 

    § 2º A fiscalização do evento serárealizada pela SMIC.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2012.
 

    Ver. Mauro Zacher,
    Presidente.
 

Registre-se e publique-se:
Ver. Carlos Todeschini,
1º Secretário.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.235, DE 27 DE MARÇO DE2012.

Inclui a Feira Temática de Artesanatodo Mercado Público no Anexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal deAtividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários erevoga legislação sobre o tema –, nos meses de abril a dezembro, e dá outrasprovidências.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber, no uso das atribuições queme obriga o § 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,que aCâmara Municipal manteve e eu promulgo a Lei nº 11.235 de 27 de março de 2012,como segue:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, nos meses de abril a dezembro, o eventoaseguir descrito:
 

PERÍODO EVENTODESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Segunda semanaFEIRA TEMÁTICA
DE ARTESANATO
DO MERCADO
PÚBLICO

Realizada há vários anos, surgiucomoalternativa para
que artesãos da Cidade e alunos de cursos e oficinas de
artesanato promovidos pela Prefeitura Municipal pudessem
complementar sua renda, comercializando seus
produtos em local de grande circulação de pessoas, sem
custos para sua exposição.
Relaciona-se a datas comemorativas como Páscoa, Dia
das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal.
Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas às
19 (dezenove) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 16
(dezesseis) horas.
Local: Quadrante 4 do Mercado Público Central (Largo
Jorn. Glênio Peres, s/nº, Centro Histórico). (*)

 

    Art. 2º Ficam responsáveis pelaelaboração do regulamento da Feira Temática de Artesanato do Mercado Público,bem como pela sua coordenação e realização, o Executivo Municipal, por meio daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), e uma comissãorepresentativa de seus artesãos.
 

    § 1º O espaço destinado para arealização do evento deverá comportar, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) bancas,cuja padronização será definida pelo Executivo Municipal.
 

    § 2º A fiscalização do evento serárealizada pela SMIC.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2012.
 

    Ver. Mauro Zacher,
    Presidente.
 

Registre-se e publique-se:
Ver. Carlos Todeschini,
1º Secretário.