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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.238, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Executivo Municipal aprorrogar a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica o Executivo Municipalautorizado a prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data detérmino dos respectivos contratos, conforme preceituam o inc. IX do art. 37 daConstituição Federal e o inc. II do art. 17 da Lei Orgânica do Município dePorto Alegre, a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem, efetuada com base no inc. IV do art. 2º da Leinº7.770, de 19 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 10.970, de 28 de outubrode 2010, realizada para dar atendimento emergencial à demanda do Serviço deTransporte de Baixa Complexidade, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
 

    Art. 2º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Marcelo Bosio,
    Secretário Municipal de Saúde, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.238, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Executivo Municipal aprorrogar a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica o Executivo Municipalautorizado a prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data detérmino dos respectivos contratos, conforme preceituam o inc. IX do art. 37 daConstituição Federal e o inc. II do art. 17 da Lei Orgânica do Município dePorto Alegre, a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem, efetuada com base no inc. IV do art. 2º da Leinº7.770, de 19 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 10.970, de 28 de outubrode 2010, realizada para dar atendimento emergencial à demanda do Serviço deTransporte de Baixa Complexidade, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
 

    Art. 2º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Marcelo Bosio,
    Secretário Municipal de Saúde, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.238, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Executivo Municipal aprorrogar a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica o Executivo Municipalautorizado a prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data detérmino dos respectivos contratos, conforme preceituam o inc. IX do art. 37 daConstituição Federal e o inc. II do art. 17 da Lei Orgânica do Município dePorto Alegre, a vigência da admissão temporária de excepcional interesse públicode Técnicos em Enfermagem, efetuada com base no inc. IV do art. 2º da Leinº7.770, de 19 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 10.970, de 28 de outubrode 2010, realizada para dar atendimento emergencial à demanda do Serviço deTransporte de Baixa Complexidade, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
 

    Art. 2º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Marcelo Bosio,
    Secretário Municipal de Saúde, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.