
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.243, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
| Passa todos os cargos efetivos, vagos eprovidos, de Contador e de Técnico em Contabilidade das administraçõesautárquicas e fundacional, com personalidade jurídica de direito público,para o quadro de cargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, cria e extingue funções gratificadas naletra c desse Anexo e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar o quadro decargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, todos os cargos efetivos, vagos e providos, de Contador e deTécnico em Contabilidade das administrações autárquicas e fundacional, compersonalidade jurídica de direito público, do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Os servidores daAdministração Indireta ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigoserão reenquadrados no quadro de cargos da Controladoria-Geral do Município (CGM),da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), respeitadas as mesmas atribuições e areferência antes ocupadas.
Art. 2º Ficam criadas as seguintesfunções gratificadas, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quantidade | Denominação Básica | Código |
| 01 | Gestor B | 1.1.1.7 |
| 03 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| 06 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 |
| 36 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 |
| 12 | Responsável por Atividades | 1.1.1.3 |
§ 1º Das funções gratificadas criadasneste artigo, 1 (uma) de Assistente Técnico será lotada, mediante decreto,SMF, e as demais serão lotadas, mediante decreto, na estrutura organizacional daCGM, da SMF.
§ 2º As funções gratificadas de quetrata este artigo serão utilizadas exclusivamente na implementação e naestruturação das competências da SMF.
Art. 3º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores:
| Quantidade | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
| 01 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | Quadro de reserva dos Cargos emComissão e Funções Gratificadas |
| 01 | Responsável por Atividades I | 1.1.1.3 | Equipe de Apoio Operacional (EAO), da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
Art. 4º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores, lotadas na SMF:
| Quantidade | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
| 01 | Gestor B | 1.1.1.7 | Célula de Gestão Financeira (CGF) |
| 01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | Assessoria de Planejamento e Normatização (APN), da CGF |
| 04 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | APN, da CGF |
| 01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade Financeira (UFN), da CGF |
| 01 | Assistente | 2.1.1.5 | UFN, da CGF |
| 02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UFN, da CGF |
| 01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Contabilidade (UCN), da CGF |
| 02 | Assistente | 2.1.1.5 | UCN, da CGF |
| 02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UCN, da CGF |
| 01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL), da CGF |
| 01 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UCVL, da CGF |
| 01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Despesa (UDP), da CGF |
| 02 | Assistente | 2.1.1.5 | UDP, da CGF |
| 02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UDP, da CGF |
| 01 | Gestor B | 1.1.1.7 | Área de Auditoria Geral (AGM) |
| 01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | Assessoria de Normatização e Controle (ANC), da AGM |
| 01 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | ANC, da AGM |
| 01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Fiscalização e Auditoria (UFA), da AGM |
| 01 | Assistente | 2.1.1.5 | UFA, da AGM |
| 03 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UFA, da AGM |
| 01 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | Setor de Suporte (SAG), da AGM |
Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º A estrutura organizacional daCGM, na SMF, e a definição das competências regimentais de suas unidades detrabalho serão regulamentadas por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.