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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.243, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Passa todos os cargos efetivos, vagos eprovidos, de Contador e de Técnico em Contabilidade das administraçõesautárquicas e fundacional, com personalidade jurídica de direito público,para o quadro de cargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, cria e extingue funções gratificadas naletra c desse Anexo e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Passam a integrar o quadro decargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, todos os cargos efetivos, vagos e providos, de Contador e deTécnico em Contabilidade das administrações autárquicas e fundacional, compersonalidade jurídica de direito público, do Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. Os servidores daAdministração Indireta ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigoserão reenquadrados no quadro de cargos da Controladoria-Geral do Município (CGM),da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), respeitadas as mesmas atribuições e areferência antes ocupadas.
 

    Art. 2º Ficam criadas as seguintesfunções gratificadas, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
01Gestor B1.1.1.7
03Assistente Técnico 2.1.1.6
06Chefe de Unidade 1.1.1.6
36Chefe de Equipe1.1.1.5
12Responsável por Atividades 1.1.1.3

 

    § 1º Das funções gratificadas criadasneste artigo, 1 (uma) de Assistente Técnico será lotada, mediante decreto,SMF, e as demais serão lotadas, mediante decreto, na estrutura organizacional daCGM, da SMF.
 

    § 2º As funções gratificadas de quetrata este artigo serão utilizadas exclusivamente na implementação e naestruturação das competências da SMF.
 

    Art. 3º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores:
 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Chefe de Núcleo 1.1.1.3Quadro de reserva dos Cargos emComissão e Funções Gratificadas
01Responsável por Atividades I1.1.1.3Equipe de Apoio Operacional
(EAO), da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa
(CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

 

    Art. 4º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores, lotadas na SMF:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Gestor B1.1.1.7Célula de Gestão Financeira
(CGF)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Planejamento e
Normatização (APN), da CGF
04Auxiliar Técnico2.1.1.3APN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade Financeira (UFN), da
CGF
01Assistente2.1.1.5UFN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UFN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Contabilidade
(UCN), da CGF
02Assistente2.1.1.5UCN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UCN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Controle de Veículos
Locados (UCVL), da CGF
01Auxiliar Técnico2.1.1.3UCVL, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Despesa (UDP), da
CGF
02Assistente2.1.1.5UDP, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UDP, da CGF
01Gestor B1.1.1.7Área de Auditoria Geral (AGM)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Normatização e
Controle (ANC), da AGM
01Auxiliar Técnico2.1.1.3ANC, da AGM
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Fiscalização e Auditoria
(UFA), da AGM
01Assistente 2.1.1.5UFA, da AGM
03Auxiliar Técnico2.1.1.3UFA, da AGM
01Chefe de Setor1.1.1.3Setor de Suporte (SAG), da AGM

 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º A estrutura organizacional daCGM, na SMF, e a definição das competências regimentais de suas unidades detrabalho serão regulamentadas por decreto.
 

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.243, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Passa todos os cargos efetivos, vagos eprovidos, de Contador e de Técnico em Contabilidade das administraçõesautárquicas e fundacional, com personalidade jurídica de direito público,para o quadro de cargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, cria e extingue funções gratificadas naletra c desse Anexo e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Passam a integrar o quadro decargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, todos os cargos efetivos, vagos e providos, de Contador e deTécnico em Contabilidade das administrações autárquicas e fundacional, compersonalidade jurídica de direito público, do Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. Os servidores daAdministração Indireta ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigoserão reenquadrados no quadro de cargos da Controladoria-Geral do Município (CGM),da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), respeitadas as mesmas atribuições e areferência antes ocupadas.
 

    Art. 2º Ficam criadas as seguintesfunções gratificadas, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
01Gestor B1.1.1.7
03Assistente Técnico 2.1.1.6
06Chefe de Unidade 1.1.1.6
36Chefe de Equipe1.1.1.5
12Responsável por Atividades 1.1.1.3

 

    § 1º Das funções gratificadas criadasneste artigo, 1 (uma) de Assistente Técnico será lotada, mediante decreto,SMF, e as demais serão lotadas, mediante decreto, na estrutura organizacional daCGM, da SMF.
 

    § 2º As funções gratificadas de quetrata este artigo serão utilizadas exclusivamente na implementação e naestruturação das competências da SMF.
 

    Art. 3º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores:
 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Chefe de Núcleo 1.1.1.3Quadro de reserva dos Cargos emComissão e Funções Gratificadas
01Responsável por Atividades I1.1.1.3Equipe de Apoio Operacional
(EAO), da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa
(CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

 

    Art. 4º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores, lotadas na SMF:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Gestor B1.1.1.7Célula de Gestão Financeira
(CGF)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Planejamento e
Normatização (APN), da CGF
04Auxiliar Técnico2.1.1.3APN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade Financeira (UFN), da
CGF
01Assistente2.1.1.5UFN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UFN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Contabilidade
(UCN), da CGF
02Assistente2.1.1.5UCN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UCN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Controle de Veículos
Locados (UCVL), da CGF
01Auxiliar Técnico2.1.1.3UCVL, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Despesa (UDP), da
CGF
02Assistente2.1.1.5UDP, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UDP, da CGF
01Gestor B1.1.1.7Área de Auditoria Geral (AGM)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Normatização e
Controle (ANC), da AGM
01Auxiliar Técnico2.1.1.3ANC, da AGM
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Fiscalização e Auditoria
(UFA), da AGM
01Assistente 2.1.1.5UFA, da AGM
03Auxiliar Técnico2.1.1.3UFA, da AGM
01Chefe de Setor1.1.1.3Setor de Suporte (SAG), da AGM

 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º A estrutura organizacional daCGM, na SMF, e a definição das competências regimentais de suas unidades detrabalho serão regulamentadas por decreto.
 

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.243, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Passa todos os cargos efetivos, vagos eprovidos, de Contador e de Técnico em Contabilidade das administraçõesautárquicas e fundacional, com personalidade jurídica de direito público,para o quadro de cargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, cria e extingue funções gratificadas naletra c desse Anexo e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Passam a integrar o quadro decargos do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, todos os cargos efetivos, vagos e providos, de Contador e deTécnico em Contabilidade das administrações autárquicas e fundacional, compersonalidade jurídica de direito público, do Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. Os servidores daAdministração Indireta ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigoserão reenquadrados no quadro de cargos da Controladoria-Geral do Município (CGM),da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), respeitadas as mesmas atribuições e areferência antes ocupadas.
 

    Art. 2º Ficam criadas as seguintesfunções gratificadas, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo
01Gestor B1.1.1.7
03Assistente Técnico 2.1.1.6
06Chefe de Unidade 1.1.1.6
36Chefe de Equipe1.1.1.5
12Responsável por Atividades 1.1.1.3

 

    § 1º Das funções gratificadas criadasneste artigo, 1 (uma) de Assistente Técnico será lotada, mediante decreto,SMF, e as demais serão lotadas, mediante decreto, na estrutura organizacional daCGM, da SMF.
 

    § 2º As funções gratificadas de quetrata este artigo serão utilizadas exclusivamente na implementação e naestruturação das competências da SMF.
 

    Art. 3º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores:
 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Chefe de Núcleo 1.1.1.3Quadro de reserva dos Cargos emComissão e Funções Gratificadas
01Responsável por Atividades I1.1.1.3Equipe de Apoio Operacional
(EAO), da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa
(CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

 

    Art. 4º Ficam extintas as seguintesfunções gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, dee alterações posteriores, lotadas na SMF:
 

Quantidade Denominação BásicaCódigo Unidade de Trabalho
01Gestor B1.1.1.7Célula de Gestão Financeira
(CGF)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Planejamento e
Normatização (APN), da CGF
04Auxiliar Técnico2.1.1.3APN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade Financeira (UFN), da
CGF
01Assistente2.1.1.5UFN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UFN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Contabilidade
(UCN), da CGF
02Assistente2.1.1.5UCN, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UCN, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Controle de Veículos
Locados (UCVL), da CGF
01Auxiliar Técnico2.1.1.3UCVL, da CGF
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Despesa (UDP), da
CGF
02Assistente2.1.1.5UDP, da CGF
02Auxiliar Técnico2.1.1.3UDP, da CGF
01Gestor B1.1.1.7Área de Auditoria Geral (AGM)
01Assistente Técnico2.1.1.6Assessoria de Normatização e
Controle (ANC), da AGM
01Auxiliar Técnico2.1.1.3ANC, da AGM
01Chefe de Unidade1.1.1.6Unidade de Fiscalização e Auditoria
(UFA), da AGM
01Assistente 2.1.1.5UFA, da AGM
03Auxiliar Técnico2.1.1.3UFA, da AGM
01Chefe de Setor1.1.1.3Setor de Suporte (SAG), da AGM

 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º A estrutura organizacional daCGM, na SMF, e a definição das competências regimentais de suas unidades detrabalho serão regulamentadas por decreto.
 

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.