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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.246, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Cria, na Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre, 51 (cinquenta e um) cargos de provimento efetivode Enfermeiro, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam criados, na AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimentoefetivo, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei n° 6.309, de 28dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR
 

Cargo Código Referências Quantidade
Enfermeiro ES 1.13.NSA, B, C, D51

 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.246, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Cria, na Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre, 51 (cinquenta e um) cargos de provimento efetivode Enfermeiro, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam criados, na AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimentoefetivo, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei n° 6.309, de 28dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR
 

Cargo Código Referências Quantidade
Enfermeiro ES 1.13.NSA, B, C, D51

 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.246, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Cria, na Administração Centralizada doMunicípio de Porto Alegre, 51 (cinquenta e um) cargos de provimento efetivode Enfermeiro, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam criados, na AdministraçãoCentralizada do Município de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimentoefetivo, que passam a integrar a letra a do Anexo I da Lei n° 6.309, de 28dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR
 

Cargo Código Referências Quantidade
Enfermeiro ES 1.13.NSA, B, C, D51

 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.