| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.249, DE 4 DEABRIL DE 2012.
Cria 49 (quarentaenove) cargos de Técnico em Laboratório e Análises Clínicas e extingue 49 cargosde Auxiliar de Laboratório e Análises, todos de provimento efetivo, naAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Art.1º
Ficam criados, na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre,seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra a doI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
TP – GRUPO TÉCNICO –PROFISSIONAL
| Denominação de Classe | Identificação | Número de Cargos | |
| Código | Referências | ||
Técnico emLaboratório e Análises Clínicas | TP - 1.11.07 | A, B, C, D | 49 |
Art. 2ºPara efeitos do que dispõe o art. 12 da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, ficam incluídas na letra b do Anexo I dessa Lei as especificaçõesde classe de cargos de Técnico em Laboratório e Análises Clínicas, criadosart. 4º e definidos conforme o Anexo desta Lei.
Art.3º
Ficam extintos na Administração Centralizada do Município de Porto Alegreosseguintes cargos de provimento efetivo, do Grupo de Saúde e Assistência,constantes na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores:
SA – GRUPO SAÚDE EASSISTÊNCIA
Denominação de Classe
| Identificação | Número de Cargos | |
| Código | Referências | ||
| Auxiliar de Laboratório e Análises | SA - 1.04.06 | A, B, C, D | 49 |
Art.4º
Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo extintos pelo art. 3ºLei serão aproveitados em cargos da classe de Técnico em Laboratório e AnálisesClínicas criados pelo art. 1º e constantes no Anexo I, letra a, da Lei nº6.309,de 1988, e alterações posteriores.
Art.5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.
Art.6º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessáriospara a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art.7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de abril de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
Maurício Gomes daCunha,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico, em exercício.
ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES.
CLASSE: TÉCNICO EMLABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS
GRUPO: TÉCNICOPROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP.1.11.07
; b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:coletar material biológico; preparar meios de cultura, estabilizantes ehemoderivados; recuperar material de trabalho; organizar trabalho; trabalhar combiossegurança; e executar atividades correlatas.
b) Descrição Analítica:coletar material empregando técnicas e instrumentação adequadas para testes eexames de laboratório, manipular substâncias químicas para preparo de soluções ereagentes; preparar amostras para realização de exames; orientar as atividadesda equipe auxiliar, executando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dostrabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do material coletadoe exatidão dos exames e testes laboratoriais; proceder a utilização de técnicaspara limpeza, secagem e esterilização de material; documentar as análisesrealizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para finsestatísticos; conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples,verificar seu funcionamento, solicitar as instruções sob os mais complexosseu supervisor; proceder ao levantamento de material revisando a provisãobemcomo requisição dos mesmos; obedecer às normas estabelecidas para controlequalidade e biossegurança; e executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horáriasemanal de 30 (trinta) horas; e
b) Especial: o exercíciodo cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e em sábados, domingos eferiados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal:Técnico Profissionalizante em Laboratório de Análises Clínicas ou equivalente;
2) Idade: 18 anoscompletos; e
3) Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
Progressão: pormerecimento ou por antiguidade, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei eno respectivo regulamento.
LOTAÇÃO: em órgãos encarregadosexecução de atividades ligadas à saúde.