
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.251, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
| Altera o § 2º e inclui § 4º no art. 65da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,compatibilizando a concessão da Gratificação de Incentivo à Arrecadação coma da Gratificação de Quebra de Caixa ao servidor que exerça atividades delançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, dadespesa, de empenho e preparo de pagamento. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 65 da Lei nº 6.310, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, fica alterado o § 2º, eficaincluído § 4º, conforme segue:
“Art. 65.....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º A gratificação de que trataesteartigo é incompatível com a prevista no art. 50 desta Lei.
...................................................................................................
§ 4º A concessão da gratificaçãode quetrata este artigo é compatível com a gratificação do art. 49 desta Lei, emde aquela ser motivada pelo exercício das atividades referidas no caput desteartigo, diversas da percepção ou do pagamento em moeda corrente.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, surtindo efeitos pecuniários a contar da designação formalpor meio de Portaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de abril de
2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.