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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.260, DE 13 DE ABRIL DE2012.

Concede o título de Cidadão Emérito dePorto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini, nos termos daLei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.260, DE 13 DE ABRIL DE2012.

Concede o título de Cidadão Emérito dePorto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini, nos termos daLei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.260, DE 13 DE ABRIL DE2012.

Concede o título de Cidadão Emérito dePorto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Eduardo Kenzi Antonini, nos termos daLei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.