
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.265, DE 19 DE ABRIL DE2012.
| Inclui a efeméride Dia MunicipaldoCiclista e de Incentivo ao Uso da Bicicleta como Meio de Transporte no Anexoà Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizarevoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no dia 25 defevereiro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
FEVEREIRO
Dia 25 Dia Municipal do Ciclista e de Incentivo ao Uso da Bicicleta como Meio deTransporte
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e Publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.