
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.266, DE 24 DE ABRIL DE2012.
| Inclui o evento Corrida de São Jorge noAnexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendáriode Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de PortoAlegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobretema –, e alterações posteriores, a ser realizado no segundo domingoanterior ao dia 23 de abril. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, o evento a seguirdescrito:
ABRIL |
Segundo domingo anterior ao dia 23 | CORRIDA DE SÃO JORGE | O evento abre as comemorações da Festa de São Jorge, considerada uma das maiores festas religiosas da Cidade, e tem como objetivo conscientizar a população sobre a prática da atividade física, agregando a esses valores a fé em um dos santos mais populares do Brasil. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.