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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.266, DE 24 DE ABRIL DE2012.

Inclui o evento Corrida de São Jorge noAnexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendáriode Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de PortoAlegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobretema –, e alterações posteriores, a ser realizado no segundo domingoanterior ao dia 23 de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, o evento a seguirdescrito:
 

ABRIL

Segundo domingo anterior
ao dia 23
CORRIDA DE SÃO
JORGE
O evento abre as comemorações
da Festa de São Jorge, considerada
uma das maiores festas religiosas
da Cidade, e tem como
objetivo conscientizar a população
sobre a prática da atividade
física, agregando a esses
valores a fé em um dos santos
mais populares do Brasil.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.266, DE 24 DE ABRIL DE2012.

Inclui o evento Corrida de São Jorge noAnexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendáriode Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de PortoAlegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobretema –, e alterações posteriores, a ser realizado no segundo domingoanterior ao dia 23 de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, o evento a seguirdescrito:
 

ABRIL

Segundo domingo anterior
ao dia 23
CORRIDA DE SÃO
JORGE
O evento abre as comemorações
da Festa de São Jorge, considerada
uma das maiores festas religiosas
da Cidade, e tem como
objetivo conscientizar a população
sobre a prática da atividade
física, agregando a esses
valores a fé em um dos santos
mais populares do Brasil.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.266, DE 24 DE ABRIL DE2012.

Inclui o evento Corrida de São Jorge noAnexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendáriode Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de PortoAlegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobretema –, e alterações posteriores, a ser realizado no segundo domingoanterior ao dia 23 de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, o evento a seguirdescrito:
 

ABRIL

Segundo domingo anterior
ao dia 23
CORRIDA DE SÃO
JORGE
O evento abre as comemorações
da Festa de São Jorge, considerada
uma das maiores festas religiosas
da Cidade, e tem como
objetivo conscientizar a população
sobre a prática da atividade
física, agregando a esses
valores a fé em um dos santos
mais populares do Brasil.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.