
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.267, DE 24 DE ABRIL DE2012.
| Cria 4 (quatro) cargos de provimentoefetivo de Biólogo no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes cargos de provimento efetivo,que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988,ealterações posteriores:
ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR
Denominação da Classe Identificação Quantidade de Cargos
Biólogo Código Referências 4
ES-2-07.NS A, B, C, D
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos suplementares para a cobertura das despesasdecorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.