
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.272, DE 9 DE MAIO DE 2012.
| Inclui a efeméride Dia do Cabeleireiro,do Barbeiro, do Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e doMaquiador no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 18 de janeiro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
JANEIRO |
| Dia 18 | Dia do Cabeleireiro, do Barbeiro,Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e do Maquiador. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.