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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.272, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Cabeleireiro,do Barbeiro, do Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e doMaquiador no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 18 de janeiro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

JANEIRO

Dia 18Dia do Cabeleireiro, do Barbeiro,Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e do Maquiador.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.272, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Cabeleireiro,do Barbeiro, do Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e doMaquiador no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 18 de janeiro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

JANEIRO

Dia 18Dia do Cabeleireiro, do Barbeiro,Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e do Maquiador.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.272, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Cabeleireiro,do Barbeiro, do Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e doMaquiador no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 18 de janeiro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

JANEIRO

Dia 18Dia do Cabeleireiro, do Barbeiro,Esteticista, do Manicure, do Pedicure, do Depilador e do Maquiador.

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.