
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.279, DE 14 DE MAIO DE 2012.
| Altera o Anexo à Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre e organiza e revoga legislaçãosobre o tema –, e alterações posteriores, excluindo a efeméride Dia da Donade Casa, no dia 31 de outubro, e incluindo a efeméride Dia Municipal pelaEliminação da Violência contra as Mulheres, no dia 25 de novembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída do Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
OUTUBRO |
| Dia 31 | Dia da Dona de Casa |
Art. 2º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 2010, e alterações
posteriores, a efeméride a seguir descrita:
NOVEMBRO |
| Dia 25 | Dia Municipal pela Eliminação daViolência contra as Mulheres |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e Publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.