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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.279, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Altera o Anexo à Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre e organiza e revoga legislaçãosobre o tema –, e alterações posteriores, excluindo a efeméride Dia da Donade Casa, no dia 31 de outubro, e incluindo a efeméride Dia Municipal pelaEliminação da Violência contra as Mulheres, no dia 25 de novembro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica excluída do Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 31Dia da Dona de Casa

 

    Art. 2º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 2010, e alterações
posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

NOVEMBRO

Dia 25Dia Municipal pela Eliminação daViolência contra
as Mulheres

 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e Publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.279, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Altera o Anexo à Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre e organiza e revoga legislaçãosobre o tema –, e alterações posteriores, excluindo a efeméride Dia da Donade Casa, no dia 31 de outubro, e incluindo a efeméride Dia Municipal pelaEliminação da Violência contra as Mulheres, no dia 25 de novembro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica excluída do Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 31Dia da Dona de Casa

 

    Art. 2º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 2010, e alterações
posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

NOVEMBRO

Dia 25Dia Municipal pela Eliminação daViolência contra
as Mulheres

 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e Publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.279, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Altera o Anexo à Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre e organiza e revoga legislaçãosobre o tema –, e alterações posteriores, excluindo a efeméride Dia da Donade Casa, no dia 31 de outubro, e incluindo a efeméride Dia Municipal pelaEliminação da Violência contra as Mulheres, no dia 25 de novembro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica excluída do Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 31Dia da Dona de Casa

 

    Art. 2º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 2010, e alterações
posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

NOVEMBRO

Dia 25Dia Municipal pela Eliminação daViolência contra
as Mulheres

 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e Publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.