
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.280, DE 14 DE MAIO DE 2012.
| Inclui incs. XIV e XV no caput do2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996 – que oficializa, no âmbitodoMunicípio, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências –, e alteraçõesposteriores, ampliando o rol de instituições com representação na ComissãoEspecial responsável pela programação da Semana Farroupilha. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos incs. XIVno caput do art. 2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
“Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
XIV – da Acamparh – Associação dosAcampados da Estância da Harmonia; e
XV – do Instituto CavaleirosFarroupilha.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.