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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.280, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Inclui incs. XIV e XV no caput do2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996 – que oficializa, no âmbitodoMunicípio, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências –, e alteraçõesposteriores, ampliando o rol de instituições com representação na ComissãoEspecial responsável pela programação da Semana Farroupilha.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIVno caput do art. 2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
 

    XIV – da Acamparh – Associação dosAcampados da Estância da Harmonia; e
 

    XV – do Instituto CavaleirosFarroupilha.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.280, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Inclui incs. XIV e XV no caput do2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996 – que oficializa, no âmbitodoMunicípio, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências –, e alteraçõesposteriores, ampliando o rol de instituições com representação na ComissãoEspecial responsável pela programação da Semana Farroupilha.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIVno caput do art. 2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
 

    XIV – da Acamparh – Associação dosAcampados da Estância da Harmonia; e
 

    XV – do Instituto CavaleirosFarroupilha.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.280, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Inclui incs. XIV e XV no caput do2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996 – que oficializa, no âmbitodoMunicípio, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências –, e alteraçõesposteriores, ampliando o rol de instituições com representação na ComissãoEspecial responsável pela programação da Semana Farroupilha.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIVno caput do art. 2º da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 2º.....................................................................................
..................................................................................................
 

    XIV – da Acamparh – Associação dosAcampados da Estância da Harmonia; e
 

    XV – do Instituto CavaleirosFarroupilha.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.