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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.283, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Arquivista noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 20 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 20Dia do Arquivista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.283, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Arquivista noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 20 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 20Dia do Arquivista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.283, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia do Arquivista noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 20 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 20Dia do Arquivista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.