
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.284, DE 23 DE MAIO DE 2012.
| Inclui o evento Semana da FraternidadeMaçônica no Anexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituiCalendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de AtividadesdePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãosobre o tema –, e alterações posteriores, na última semana de junho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IInº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, o evento a seguirdescrito:
JUNHO |
| Última semana | SEMANA DA FRATERNIDADE MAÇÔNICA | Conjunto de atividades realizadasmuitos anos nas comunidades de Porto Alegre, sob a responsabilidade deentidades maçônicas, nas áreas da saúde, da educação, da cultura e do lazer,como prevenção à drogadição e às doenças sexualmente transmissíveis,planejamento familiar, orientação e higiene bucal, exames médicos,vacinação, campanha de conscientização de doações de órgãos, verificação datensão arterial e glicemia sanguínea, arrecadação e doação de alimentos ecampanha do agasalho. Local: (*) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.