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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.295, DE 12 DE JUNHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia da ConsciênciaJovem no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no último domingo do mês de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

ABRIL

Último domingo do mêsDia da Consciência Jovem

 

    Art. 2º A efeméride de que tratao art.1º desta Lei será celebrada nas escolas municipais, com evento que daráprioridade à ampla discussão a respeito da juventude, da educação, dorelacionamento familiar, da capacitação e das perspectivas dos jovens.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.295, DE 12 DE JUNHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia da ConsciênciaJovem no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no último domingo do mês de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

ABRIL

Último domingo do mêsDia da Consciência Jovem

 

    Art. 2º A efeméride de que tratao art.1º desta Lei será celebrada nas escolas municipais, com evento que daráprioridade à ampla discussão a respeito da juventude, da educação, dorelacionamento familiar, da capacitação e das perspectivas dos jovens.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.295, DE 12 DE JUNHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia da ConsciênciaJovem no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no último domingo do mês de abril.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

ABRIL

Último domingo do mêsDia da Consciência Jovem

 

    Art. 2º A efeméride de que tratao art.1º desta Lei será celebrada nas escolas municipais, com evento que daráprioridade à ampla discussão a respeito da juventude, da educação, dorelacionamento familiar, da capacitação e das perspectivas dos jovens.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ronaldo Lopes Garcia,
    Secretário Municipal do Turismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.