brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.299, DE 19 DE JUNHO DE2012.

Integra ao Patrimônio Cultural doMunicípio de Porto Alegre a Mocambo – Associação Comunitária Amigos eMoradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores, com base no art. 14 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental –, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica integrada ao PatrimônioCultural do Município de Porto Alegre, com base no art. 14 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental –, e alterações posteriores, a Mocambo – Associação ComunitáriaAmigose Moradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores.
 

    Parágrafo único. Para fins do dispostono caput deste artigo, a Mocambo – Associação Comunitária Amigos e Moradores doBairro Cidade Baixa e Arredores deverá permanecer no local descrito no Decretonº 14.593, de 13 de julho de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.299, DE 19 DE JUNHO DE2012.

Integra ao Patrimônio Cultural doMunicípio de Porto Alegre a Mocambo – Associação Comunitária Amigos eMoradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores, com base no art. 14 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental –, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica integrada ao PatrimônioCultural do Município de Porto Alegre, com base no art. 14 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental –, e alterações posteriores, a Mocambo – Associação ComunitáriaAmigose Moradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores.
 

    Parágrafo único. Para fins do dispostono caput deste artigo, a Mocambo – Associação Comunitária Amigos e Moradores doBairro Cidade Baixa e Arredores deverá permanecer no local descrito no Decretonº 14.593, de 13 de julho de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.299, DE 19 DE JUNHO DE2012.

Integra ao Patrimônio Cultural doMunicípio de Porto Alegre a Mocambo – Associação Comunitária Amigos eMoradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores, com base no art. 14 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental –, e alterações posteriores.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica integrada ao PatrimônioCultural do Município de Porto Alegre, com base no art. 14 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental –, e alterações posteriores, a Mocambo – Associação ComunitáriaAmigose Moradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores.
 

    Parágrafo único. Para fins do dispostono caput deste artigo, a Mocambo – Associação Comunitária Amigos e Moradores doBairro Cidade Baixa e Arredores deverá permanecer no local descrito no Decretonº 14.593, de 13 de julho de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.