
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.304, DE 27 DE JUNHO DE2012.
| Inclui inc. IV no parágrafo únicoart. 43 e art. 46-A na Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – queestabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, atribuindo Gratificação Especial ao servidor em atividades depregoeiro ou de equipe de apoio à licitação, na modalidade pregão. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído inc. IV noparágrafo único do art. 43 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, ealterações posteriores, conforme segue:
“Art. 43.....................................................................................
Parágrafo único..........................................................................
...................................................................................................
IV – os valores estabelecidos na forma do art. 46-A desta Lei.”
(NR)
Art. 2º Fica incluído art. 46-A na Leinº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 46-A. Fica atribuída GratificaçãoEspecial, por pregão realizado e concluído, ao servidor em atividades de:
I – pregoeiro, no valor correspondentea 6% (seis por cento) do valor do Padrão 12 (doze) da tabela de vencimentos doscargos efetivos da Câmara Municipal; ou
II – equipe de apoio à licitação,modalidade pregão, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valordoPadrão 12 (doze) da tabela de vencimentos dos cargos efetivos da CâmaraMunicipal.
§ 1º A Gratificação de que trataesteartigo integrará o cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 98 da LeiComplementar nº 133, de 1985, e alterações posteriores, e não servirá de base decálculo para outra vantagem.
§ 2º A designação de funcionáriosexecutar as atividades referidas no caput deste artigo dar-se-á por meio deportaria do presidente da Câmara Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.