
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.307, DE 29 DE JUNHO DE2012.
| Altera a ementa e o art. 1º e incluiart. 5º-A na Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012, que institui aGratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia,Arquitetura e Afins (GAM), alterada pela Lei nº 11.247, de 4 de abril de2012, dispondo sobre a concessão da GAM aos servidores cedidos aoLegislativo Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa danº 11.192, de 5 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 11.247, de 4 de abrilde 2012, conforme segue:
“Institui Gratificação de AlcanceMetas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM) aosservidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo de Engenheiro,Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, EngenheiroQuímico, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, da Administração Direta, das Autarquiase da Fundação Pública de Direito Público Municipais, revoga a Lei nº 11.142, de19 de outubro de 2011, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Leinº 11.192, de 2012, alterada pela Lei nº 11.247, de 2012, conforme segue:
“Art. 1º Fica instituída, nos termosdesta Lei, a Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos deEngenharia, Arquitetura e Afins (GAM) aos servidores municipais detentorescargos de provimento efetivo de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, EngenheiroFlorestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Químico, Arquiteto, GeólogoGeógrafo, da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação Pública deDireito Público Municipais.” (NR)
Art. 3º Fica incluído art. 5º-A na Leinº 11.192, de 2012, alterada pela Lei nº 11.247, de 2012, conforme segue:
“Art. 5º-A Os servidores cedidosaoLegislativo Municipal perceberão a GAM, consoante os critérios e as condiçõesprevistos no Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº16.219, de 18 de fevereiro de 2009, devendo ser estabelecidas metas eindicadores próprios.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.