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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.313, DE 10 DE JULHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia do Cirurgião--Dentista no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 25 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 25 Dia do Cirurgião-Dentista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,10 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.313, DE 10 DE JULHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia do Cirurgião--Dentista no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 25 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 25 Dia do Cirurgião-Dentista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,10 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.313, DE 10 DE JULHO DE2012.

Inclui a efeméride Dia do Cirurgião--Dentista no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 25 de outubro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

OUTUBRO

Dia 25 Dia do Cirurgião-Dentista

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,10 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Raul Mendes da Rocha,
    Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.