Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.332, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

Inclui oevento Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula no Anexo I à Lei nº 10.903, de31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e oCalendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestãodesses calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, realizado na última semana de agosto dos anos pares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o evento Tertúlia Maçônica daPoesia Crioula no Anexo I da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010,ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 deagosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO À LEI Nº 11.332.

 

Eventos Bienais

Anos pares, na última semana de agosto

TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA

Realizado pelo Grupo TradicionalistaPiquete Fraternidade Gaúcha desde o ano de 2006, em Porto Alegre. Suaproposta inicial era unir a família maçônica no culto aos costumesrio-grandenses, por meio da poesia, no entanto, devido ao grande sucesso,atualmente é aberto à participação do público em geral. É um eventoconsagrado no âmbito poético estadual, colocando Porto Alegre no calendáriomusical e literário do Rio Grande do Sul.

Local: (*)

 

SIREL

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.332, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

Inclui oevento Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula no Anexo I à Lei nº 10.903, de31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e oCalendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestãodesses calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, realizado na última semana de agosto dos anos pares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o evento Tertúlia Maçônica daPoesia Crioula no Anexo I da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010,ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 deagosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO À LEI Nº 11.332.

 

Eventos Bienais

Anos pares, na última semana de agosto

TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA

Realizado pelo Grupo TradicionalistaPiquete Fraternidade Gaúcha desde o ano de 2006, em Porto Alegre. Suaproposta inicial era unir a família maçônica no culto aos costumesrio-grandenses, por meio da poesia, no entanto, devido ao grande sucesso,atualmente é aberto à participação do público em geral. É um eventoconsagrado no âmbito poético estadual, colocando Porto Alegre no calendáriomusical e literário do Rio Grande do Sul.

Local: (*)

 

SIREL

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.332, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

Inclui oevento Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula no Anexo I à Lei nº 10.903, de31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e oCalendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestãodesses calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, realizado na última semana de agosto dos anos pares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o evento Tertúlia Maçônica daPoesia Crioula no Anexo I da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010,ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 deagosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO À LEI Nº 11.332.

 

Eventos Bienais

Anos pares, na última semana de agosto

TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA

Realizado pelo Grupo TradicionalistaPiquete Fraternidade Gaúcha desde o ano de 2006, em Porto Alegre. Suaproposta inicial era unir a família maçônica no culto aos costumesrio-grandenses, por meio da poesia, no entanto, devido ao grande sucesso,atualmente é aberto à participação do público em geral. É um eventoconsagrado no âmbito poético estadual, colocando Porto Alegre no calendáriomusical e literário do Rio Grande do Sul.

Local: (*)