| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.332, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Inclui oevento Tertúlia Maçônica da Poesia Crioula no Anexo I à Lei nº 10.903, de31de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e oCalendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestãodesses calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, realizado na última semana de agosto dos anos pares. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o evento Tertúlia Maçônica daPoesia Crioula no Anexo I da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010,ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 deagosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO À LEI Nº 11.332.
Eventos Bienais | ||
Anos pares, na última semana de agosto | TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA | Realizado pelo Grupo TradicionalistaPiquete Fraternidade Gaúcha desde o ano de 2006, em Porto Alegre. Suaproposta inicial era unir a família maçônica no culto aos costumesrio-grandenses, por meio da poesia, no entanto, devido ao grande sucesso,atualmente é aberto à participação do público em geral. É um eventoconsagrado no âmbito poético estadual, colocando Porto Alegre no calendáriomusical e literário do Rio Grande do Sul. Local: (*) |