Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.347, DE 13 DESETEMBRO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia da Homeopatia no Anexo à Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizarevoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no dia 21 denovembro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do

Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31demaio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

NOVEMBRO

Dia 21 Dia da Homeopatia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Raul Mendes da Rocha,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.347, DE 13 DESETEMBRO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia da Homeopatia no Anexo à Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizarevoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no dia 21 denovembro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do

Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31demaio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

NOVEMBRO

Dia 21 Dia da Homeopatia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Raul Mendes da Rocha,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.347, DE 13 DESETEMBRO DE 2012.

Inclui a efeméride Dia da Homeopatia no Anexo à Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizarevoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no dia 21 denovembro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do

Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31demaio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

NOVEMBRO

Dia 21 Dia da Homeopatia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Raul Mendes da Rocha,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.