| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.348, DE 13 DESETEMBRO DE 2012.
Inclui a Romaria de Nossa Senhora Desatadora dos Nós noAnexo II à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendáriode Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de PortoAlegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobretema –, e alterações posteriores, no primeiro domingo do mês de dezembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II à Lei nº 10.903, de31 demaio de 2010, e alterações posteriores, no mês de dezembro, o evento a seguirdescrito:
PERÍODO EVENTO DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
primeiro
domingo
ROMARIA DE NOSSA SENHORA DESATADORA DOS NÓS
Evento religioso realizado em homenagem a Nossa SenhoraDesatadora dos Nós, cuja devoção iniciou-se na Alemanha, há mais de trezentosanos. A imagem da Santa é carregada na procissão, que inicia na Igreja Nossa dasGraças, no Bairro Tristeza, e termina na Paróquia São Vicente Mártir, no BairroCamaquã, com a celebração de uma missa campal.
Local: Paróquia São Vicente Mártir (Rua Victor Silva, 186,Camaquã)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.