| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.349, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Inclui a efeméride Semana Juntos contra o Bullying noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organiza erevoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, na última semana do mêsde setembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31demaio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
SETEMBRO
Na última semana Semana Juntos contra o
BullyingArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Mendes da Rocha,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.