Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº11.350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o inc. IX do art. 2º da Lei nº8.936, de 3 de julho de 2002 – que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dáoutras providências –, alterada pela Lei nº 9.839, de 6 de outubrode2005, substituindo orepresentante da Câmara Municipal de Porto Alegre por representante doGabinete do Prefeito no Conselho Curador do Fundo Monumenta Porto Alegre.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado oinc. IX do art. 2º da Lei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº9.839, de 6 de outubro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 2º .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

IX – 1 (um) representante do GabinetedoPrefeito, indicado por este.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 desetembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

 

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº11.350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o inc. IX do art. 2º da Lei nº8.936, de 3 de julho de 2002 – que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dáoutras providências –, alterada pela Lei nº 9.839, de 6 de outubrode2005, substituindo orepresentante da Câmara Municipal de Porto Alegre por representante doGabinete do Prefeito no Conselho Curador do Fundo Monumenta Porto Alegre.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado oinc. IX do art. 2º da Lei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº9.839, de 6 de outubro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 2º .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

IX – 1 (um) representante do GabinetedoPrefeito, indicado por este.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 desetembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

 

SIREL

 

 

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LEI Nº11.350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o inc. IX do art. 2º da Lei nº8.936, de 3 de julho de 2002 – que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dáoutras providências –, alterada pela Lei nº 9.839, de 6 de outubrode2005, substituindo orepresentante da Câmara Municipal de Porto Alegre por representante doGabinete do Prefeito no Conselho Curador do Fundo Monumenta Porto Alegre.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado oinc. IX do art. 2º da Lei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº9.839, de 6 de outubro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 2º .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

IX – 1 (um) representante do GabinetedoPrefeito, indicado por este.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 desetembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.