| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº11.350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o inc. IX do art. 2º da Lei nº8.936, de 3 de julho de 2002 – que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dáoutras providências –, alterada pela Lei nº 9.839, de 6 de outubrode2005, substituindo orepresentante da Câmara Municipal de Porto Alegre por representante doGabinete do Prefeito no Conselho Curador do Fundo Monumenta Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado oinc. IX do art. 2º da Lei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº9.839, de 6 de outubro de 2005, conforme segue:
“Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
IX – 1 (um) representante do GabinetedoPrefeito, indicado por este.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 desetembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.