| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.360, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, na Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), os seguintessubsídios mensais para a XVI Legislatura, período de 1º de janeiro de 2013de dezembro de 2016:
I – R$ 12.919,65 (doze mil,novecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), para o presidente daCMPA; e
II – R$ 10.335,72 (dez mil, trezentosetrinta e cinco reais e setenta e dois centavos), para os demais vereadores.
Art. 2º O presidente e os demais vereadores da CMPA perceberão, a título de 13ºsubsídio, em dezembro de cada ano da XVI Legislatura, o valor equivalentea 1(um) subsídio mensal.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotaçõesorçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitosde janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,10 deoutubro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.