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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.382, DE 30 DE NOVEMBRODE2012.

Concede o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão de Porto Alegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário, nos termos da Lei nº9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de novembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.382, DE 30 DE NOVEMBRODE2012.

Concede o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão de Porto Alegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário, nos termos da Lei nº9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de novembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.382, DE 30 DE NOVEMBRODE2012.

Concede o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título deCidadão de Porto Alegre ao senhor Giovanni Luigi Calvário, nos termos da Lei nº9.659, de 22 de dezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de novembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.