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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera o inc. I e revoga o inc. II doart. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, dispondo sobre atividadesda Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º.....................................................................................
 

    I – o monitoramento dos animais de rua,visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o inc. II do art.4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera o inc. I e revoga o inc. II doart. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, dispondo sobre atividadesda Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º.....................................................................................
 

    I – o monitoramento dos animais de rua,visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o inc. II do art.4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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 LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera o inc. I e revoga o inc. II doart. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, dispondo sobre atividadesda Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º.....................................................................................
 

    I – o monitoramento dos animais de rua,visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o inc. II do art.4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.