
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRODE 2012.
| Altera o inc. I e revoga o inc. II doart. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, dispondo sobre atividadesda Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
“Art. 4º.....................................................................................
I – o monitoramento dos animais de rua,visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inc. II do art.4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.