
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.395, DE 27 DE DEZEMBRODE2012.
| Autoriza o Executivo Municipal acontratar, com instituições bancárias mantidas pelo Governo Federal – CaixaEconômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil –, com recursos transferidos peloBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, operações de créditoaté o limite de R$ 461.923.415,52 (quatrocentos e sessenta e um milhões,novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta edois centavos), destinados à execução dos projetos de mobilidade urbanaassociados à Copa do Mundo de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipalautorizado a contratar, com instituições bancárias mantidas pelo Governo Federal– Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil –, com recursos transferidospelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, operações de créditoaté o limite de R$ 461.923.415,52 (quatrocentos e sessenta e um milhões,novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e doiscentavos), destinados à execução dos projetos de mobilidade urbana associados àCopa do Mundo de 2014.
§ 1º Os recursos oriundos das operaçõesde crédito contratadas com base no caput deste artigo referem-se aos projetosrelacionados no Anexo desta Lei.
§ 2º O Município de Porto Alegredarácomo garantia ao valor referido no caput desde artigo o Fundo de Participaçãodos Municípios e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoriase sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal eComunicação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos adicionais até o limite previsto no art. 1º destaLei.
Art. 3º Os prazos de amortizaçãoecarência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidaçãoda dívida a serem contratados obedecerão às normas pertinentes estabelecidaspelas autoridades monetárias federais e, notadamente, ao que dispõe a Resoluçãodo Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e alterações posteriores,bem como às normas específicas da CEF.
Art. 4º O Executivo Municipalencaminhará à Câmara Municipal de Porto Alegre, dentro de 60 (sessenta) dias,contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei,dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
ANEXO
Projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo de 2014:
| PROJETO | VALOR DO INVESTIMENTO (em R$) |
| Corredor Terceira Perimetral | 99.527.369,20 |
| Corredor Avenida Tronco | 84.382.597,79 |
| Corredor Voluntários da Pátria | 71.300.000,00 |
| Avenida Severo Dullius | 61.400.000,00 |
| Corredor Padre Cacique | 40.980.175,20 |
| BRT Bento Gonçalves | 29.669.446,27 |
| BRT Protásio Alves | 24.900.795,19 |
| BRT João Pessoa | 36.520.000,00 |
| Complexo da Rodoviária | 12.521.979,24 |
| Monitoramento | 721.052,63 |