
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.396, DE 27 DE DEZEMBRODE2012.
| Altera o art. 1º, o caput do art.o art. 4º e revoga os incs. II, III, V, VI e VII do caput do art. 2º da Leinº 4.050, de 1º de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 7.439, de 15 dejunho de 1994, alterando a denominação da Secretaria do PlanejamentoMunicipal (SPM) para Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) e dandooutras providências; extingue cargo em comissão e funções gratificadas ecria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores; estabelece finalidades básicasda Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
I – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Especialista, código 2.1.2.6, lotado no Gabinete do Secretário (GS), daSecretaria do Planejamento Municipal (SPM);
II – 1 (um) cargo em comissão deOficial de Gabinete, código 2.1.2.4, lotado no GS, da SPM;
III – 8 (oito) funções gratificadas deChefe de Núcleo, código 1.1.1.3, lotadas na SPM; e
IV – 2 (duas) funções gratificadas deAuxiliar Técnico, código 2.1.1.3, lotadas na SPM.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Leinº 4.050, de 1º de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 7.439, de 15 dejunhode 1994, conforme segue:
“Art. 1º Fica criada, no âmbito daAdministração Centralizada (AC) do Município de Porto Alegre, a SecretariaMunicipal de Urbanismo (Smurb).” (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput doart.2º da Lei nº 4.050, de 1975, alterada pela Lei nº 7.439, de 1994, conformesegue:
“Art. 2º A Smurb tem por finalidadesbásicas planejar, viabilizar, integrar e acompanhar a execução de políticaspúblicas municipais de desenvolvimento urbanístico envolvendo o controle do usodo solo, a viabilidade e impacto de obras e empreendimentos, a fiscalização dacorreta aplicação da legislação pertinente e outras questões vinculadas àgestãoda evolução física sustentável do Município de Porto Alegre.
.........................................................................................”(NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Leinº 4.050, de 1975, alterada pela Lei nº 7.439, de 1994, conforme segue:
“Art. 4º Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Urbanismo.” (NR)
Art. 5º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
I – 1 (um) cargo em comissão deSecretário-Adjunto, código 1.1.2.8;
II – 1 (uma) função gratificada deSupervisor, código 1.1.1.8;
III – 2 (duas) funções gratificadas deCoordenador, código 1.1.1.7;
IV – 4 (quatro) funções gratificadas deChefe de Unidade, código 1.1.1.6;
V – 4 (quatro) funções gratificadas deChefe de Equipe, código 1.1.1.5;
VI – 2 (duas) funções gratificadas deSupervisor, código 1.1.1.8;
VII – 6 (seis) funções gratificadas deDiretor, código 1.1.1.7;
VIII – 2 (duas) funções gratificada deChefe de Serviço, código 1.1.1.6; e
IX – 10 (dez) funções gratificadas deChefe de Seção, código 1.1.15.
§ 1º As funções gratificadas criadasnos incs. I a V do caput deste artigo serão lotadas na Smurb.
§ 2º As funções gratificadas criadasnos incs. VI a IX do caput deste artigo serão lotadas na Secretaria Municipal deObras e Viação (SMOV).
Art. 6º A SMOV tem por finalidadesbásicas planejar, viabilizar e fiscalizar a execução de obras públicasmunicipais, bem como envidar esforços pela sua permanente e correta conservação.
Art. 7º Ficam extintas a Supervisão deEdificações e Controle (Spec), da SMOV, e suas subestruturas de unidades detrabalho.
Parágrafo único. O quadro atual defunções gratificadas e cargos em comissão da Spec, da SMOV, bem como suasatribuições operacionais, passam a integrar a Smurb.
Art. 8º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficandoo Executivo Municipal autorizado a remanejar ou a transformar as unidadesorçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
Art. 9º O Executivo Municipalregulamentará as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contadosda data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeirode2013.
Art. 11. Ficam revogados os incs.III, V, VI e VII do art. 2º da Lei nº 4.050, de 1º de dezembro de 1975, alteradapela Lei nº 7.439, de 15 de junho de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.