
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.397, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.
| Cria a Assessoria Operacional (Asseop),o Gabinete de Desenvolvimento e Assuntos Especiais (Gades), o CentroIntegrado de Comando da Cidade de Porto Alegre (Ceic) e o Escritório deArticulação Institucional (EAI), unidades de trabalho subordinadas aoGabinete do Prefeito (GP), define-lhes finalidades, altera a denominação daCoordenação de Defesa Civil (Codec) para Gabinete de Defesa Civil (Gadec),cria cargos em comissão e funções gratificadas e extingue cargo em comissãono Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letrac do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São finalidades básicas doGabinete do Vice-Prefeito (GVP), do Gabinete do Prefeito (GP), a articulação e aqualificação das relações institucionais, internas e externas, do ExecutivoMunicipal, para dar agilidade e qualificar a execução de ações e projetosdoMunicípio de Porto Alegre.
Art. 2º Fica criada a AssessoriaOperacional (Asseop), unidade de trabalho subordinada ao Gabinete Executivo(GE), do GP.
Art. 3º São finalidades básicas daAsseop a centralização e a organização da prestação de serviços operacionais detransporte, segurança e outros necessários ao exercício diário do prefeitomunicipal e do vice-prefeito municipal.
Art. 4º Fica criado o Gabinete deDesenvolvimento e Assuntos Especiais (Gades), unidade de trabalho subordinada aoGP.
Art. 5º É finalidade básica do Gades acaptação de recursos externos, para ampliar a capacidade de investimentosnoMunicípio de Porto Alegre, por meio da articulação e do fomento de parceriaspúblicas ou privadas, viabilizando a execução de projetos especiais.
Art. 6º Fica criado o Centro Integradode Comando da Cidade de Porto Alegre (Ceic), unidade de trabalho subordinada aoGP.
Art. 7º São finalidades básicas do Ceica integração, o monitoramento e a ação em situações de crise ou eventos queinterfiram na execução de serviços públicos municipais como segurança,mobilidade e transporte, saúde, limpeza urbana, defesa civil, fenômenosclimáticos e outros, aumentando a capacidade de intervenção municipal e arespectiva qualificação na prestação de serviços no Município de Porto Alegre.
Art. 8º Fica criado o EscritóriodeArticulação Institucional (EAI), unidade de trabalho subordinada ao GP, aserinstalado em Brasília, Distrito Federal.
Art. 9º São finalidades básicas do EAIa articulação e a agilização de encaminhamentos legais em Brasília, necessáriosao Executivo Municipal, em especial junto a órgãos do Governo Federal, para aliberação de recursos financeiros, autorizações, convênios, acordos e outrasquestões, que condicionam o desenvolvimento e a sustentabilidade de açõeseprojetos no Município de Porto Alegre.
Art. 10. Fica extinto, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, 1 (um)cargoem comissão de Coordenador, código 1.1.2.7, lotado na Coordenação de DefesaCivil (Codec), do GP.
Art. 11. Fica alterada a denominação daCodec, do GP, para Gabinete de Defesa Civil (Gadec), do GP.
Art. 12. Ficam criados, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
I – 2 (dois) cargos em comissão deGestor B, código 1.1.2.7, a serem lotados no GVP, do GP;
II – 3 (três) cargos em comissãodeGestor C, código 1.1.2.6, sendo 1 (um) lotado no GVP, do GP, 1 (um) lotadoGE, do GP, e 1 (um) lotado no Gabinete de Comunicação Social (GCS), do GP;
III – 17 (dezessete) cargos em comissãode Assessor Especialista, código 2.1.2.6, sendo 1 (um) lotado no GVP, do GP, 5(cinco) lotados no GCS, do GP, 8 (oito) lotados no Gades, do GP, 2 (dois)lotados no Ceic, do GP, e 1 (um) lotado no EAI, do GP;
IV – 5 (cinco) cargos em comissãoAssistente, código 2.1.2.5, sendo 1 (um) lotado no GVP, do GP, 1 (um) lotado noGCS, do GP, 1 (um) lotado no Gades, do GP, 1 (um) lotado no Ceic, do GP, e(um) lotado no EAI, do GP;
V – 6 (seis) cargos em comissão deCoordenador-Geral, código 1.1.2.8, sendo 1 (um) lotado no GE, do GP, 1 (um)lotado no GCS, do GP, 1 (um) lotado no Gadec, do GP, 1 (um) lotado no Gades, doGP, 1 (um) lotado no Ceic, do GP, e 1 (um) lotado no EAI, do GP;
VI – 1 (uma) função gratificada deAssistente, código 2.1.1.5, a ser lotada no GE, do GP;
VII – 4 (quatro) cargos em comissão deGestor D, código 1.1.2.5, a serem lotados no GE, do GP;
VIII – 4 (quatro) cargos em comissão deGestor E, código 1.1.2.4, a serem lotados no GE, do GP;
IX – 1 (uma) função gratificada deAuxiliar Técnico, código 2.1.1.3, a ser lotada no GE, do GP;
X – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Jornalista, código 2.1.2.8, a ser lotado na Assessoria Especial (Assesp),do GP;
XI – 4 (quatro) cargos em comissão deAssessor Técnico, código 2.1.2.7, sendo 1 (um) lotado no GVP, do GP, 1 (um)lotado no Gades, do GP, 1 (um) lotado no Ceic, do GP, e 1 (um) lotado no EAI, doGP; e
XII – 1 (um) cargo em comissão deOficial de Gabinete, código 2.1.2.4, a ser lotado no Gades, do GP.
Art. 13. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficandoo Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidadesorçamentárias decorrentes das disposições contidas nesta Lei.
Art. 14. O Executivo Municipalregulamentará as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contadosda data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.