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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.398, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Cria e extingue cargos em comissão ecria funções gratificadas no âmbito da Administração Direta e daAdministração Indireta do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no AnexoII daLei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e alterações posteriores, 2 (dois) cargosem comissão de Assistente D, código 2.5.2.5, lotados na Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania (FASC).
 

    Art. 2º Fica criado, no Anexo IIda Leinº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão deVice-Presidente, código 1.5.2.8, a ser lotado na FASC.
 

    Art. 3º Fica incluído Anexo VI nanº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, conforme o Anexo I desta Lei.
 

    Art. 4º Fica extinto, no Anexo IILei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assessor Técnico em Educação II, código 2.1.2.7, lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
 

    Art. 5º Ficam extintos, no AnexoIII daLei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GerenteProjetos I, código 1.2.2.5, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deLíderProjeto, código 1.2.2.5, lotado no DMAE.
 

    Art. 6º Fica criado, no Anexo IIILei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.2.2.8, a ser lotado no DMAE.
 

    Art. 7º Fica incluído Anexo V-A na Leinº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo II desta Lei.
 

    Art. 8º Fica extinto, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, 1 (um)cargoem comissão de Assessor Especialista, código 2.3.2.6, lotado no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana (DMLU).
 

    Art. 9º Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.3.2.8, a ser lotado no DMLU.
 

    Art. 10. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo III desta Lei.
 

    Art. 11. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 2 (dois) cargos em comissão deAssistente, código 2.1.3.5, lotados na Assessoria de Planejamento e Programação,da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
 

    II – 3 (três) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Coordenação de PlanejamentoTécnico, da Secretaria Municipal de Turismo (SMTur), 1 (um) lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA), e 1 (um) lotadona Assessoria de Planejamento e Programação, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
 

    III – 5 (cinco) cargos em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado na AssessoriaTécnica, da SMTur, 1 (um) lotado na Gerência da Linha Turismo, do ServiçodeAtenção ao Turista, da SMTur, 1 (um) lotado na Equipe de Representação dasPessoas com Deficiência e Inclusão Social, da Área de Inclusão Social, daCoordenação de Acessibilidade e Inclusão Social, da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (Smacis), e 2 (dois) lotados na AssessoriaComunitária – OI, da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
 

    IV – 3 (três) cargos em comissãodeGerente I, código 1.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Equipe de Projetos e GestãoUrbana, da Área de Programas, Projetos e Gestão, da Coordenação deAcessibilidade e Inclusão Social, da Smacis, e 2 (dois) lotados na GerênciaExecutiva – OI, da Coordenação de Projetos e Programas, da Secretaria Municipalda Juventude (SMJ);
 

    V – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Seção, código 1.1.2.5, lotado na Seção de Estudos e Projetos, da Divisão deProjetos e Construção, da Supervisão de Parques, Praças e Jardins, da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (Smam);
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deGerente de Projetos I, código 1.1.2.5, lotado na Supervisão do Meio Ambiente, daSmam;
 

    VII – 1 (um) cargo em comissão deProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.2.8, lotado na Procuradoria-Geral Adjuntade Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM); e
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Técnico, código 2.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário, da SME.
 

    Art. 12. Ficam criados, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 11 (onze) cargos em comissãodeSecretário Adjunto, código 1.1.2.8;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deDiretor de Departamento Adjunto, código 1.1.2.7; e
 

    III – 1 (uma) função gratificadadeProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.1.8, a ser lotada na Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).
 

    Art. 13. Constituem atribuições docargo em comissão de Secretário Adjunto:
 

    I – compatibilizar e integrar,permanentemente, as atividades da secretaria, nos termos da legislação vigente;
 

    II – auxiliar o secretário municipal nocumprimento de suas atribuições;
 

    III – coordenar as atividades deadministração e de desenvolvimento organizacional no âmbito da secretaria,consonância com as diretrizes emitidas pelo secretário municipal;
 

    IV – substituir o secretário municipalem suas ausências e em seus impedimentos legais;
 

    V – representar a secretaria, emconjunto com o secretário municipal; e
 

    VI – coordenar as ações do gabinete dosecretário municipal e das assessorias da secretaria.
 

    Art. 14. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo IV desta 

    Art. 15. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Equipe, código 1.4.2.5, lotado no Departamento Municipal de Habitação (Demhab);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deAssistente, código 2.4.2.5, lotado no Demhab.
 

    Art. 16. Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 1988, ealterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão de Diretor-Geral Adjunto,código 1.4.2.8, a ser lotado no Demhab.
 

    Art. 17. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.310, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo V destaLei.
 

    Art. 18. Fica extinto, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assistente, código 2.6.2.5, lotado no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa).
 

    Art. 19. Fica criado, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.6.2.8, a ser lotado no Previmpa.
 

    Art. 20. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, conforme o Anexo VI desta 

    Art. 21. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.
 

    Art. 22. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO I
“ANEXO VI
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE VICE PRESIDENTE,
CÓDIGO 1.5.2.8

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVELSUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8

1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.
 


 
ANEXO II
“ANEXO V-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.2.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8 1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO III
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.3.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO IV
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO
ADJUNTO, CÓDIGO 1.1.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$) VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO V
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.4.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO VI
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.6.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.398, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Cria e extingue cargos em comissão ecria funções gratificadas no âmbito da Administração Direta e daAdministração Indireta do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no AnexoII daLei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e alterações posteriores, 2 (dois) cargosem comissão de Assistente D, código 2.5.2.5, lotados na Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania (FASC).
 

    Art. 2º Fica criado, no Anexo IIda Leinº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão deVice-Presidente, código 1.5.2.8, a ser lotado na FASC.
 

    Art. 3º Fica incluído Anexo VI nanº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, conforme o Anexo I desta Lei.
 

    Art. 4º Fica extinto, no Anexo IILei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assessor Técnico em Educação II, código 2.1.2.7, lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
 

    Art. 5º Ficam extintos, no AnexoIII daLei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GerenteProjetos I, código 1.2.2.5, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deLíderProjeto, código 1.2.2.5, lotado no DMAE.
 

    Art. 6º Fica criado, no Anexo IIILei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.2.2.8, a ser lotado no DMAE.
 

    Art. 7º Fica incluído Anexo V-A na Leinº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo II desta Lei.
 

    Art. 8º Fica extinto, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, 1 (um)cargoem comissão de Assessor Especialista, código 2.3.2.6, lotado no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana (DMLU).
 

    Art. 9º Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.3.2.8, a ser lotado no DMLU.
 

    Art. 10. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo III desta Lei.
 

    Art. 11. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 2 (dois) cargos em comissão deAssistente, código 2.1.3.5, lotados na Assessoria de Planejamento e Programação,da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
 

    II – 3 (três) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Coordenação de PlanejamentoTécnico, da Secretaria Municipal de Turismo (SMTur), 1 (um) lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA), e 1 (um) lotadona Assessoria de Planejamento e Programação, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
 

    III – 5 (cinco) cargos em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado na AssessoriaTécnica, da SMTur, 1 (um) lotado na Gerência da Linha Turismo, do ServiçodeAtenção ao Turista, da SMTur, 1 (um) lotado na Equipe de Representação dasPessoas com Deficiência e Inclusão Social, da Área de Inclusão Social, daCoordenação de Acessibilidade e Inclusão Social, da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (Smacis), e 2 (dois) lotados na AssessoriaComunitária – OI, da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
 

    IV – 3 (três) cargos em comissãodeGerente I, código 1.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Equipe de Projetos e GestãoUrbana, da Área de Programas, Projetos e Gestão, da Coordenação deAcessibilidade e Inclusão Social, da Smacis, e 2 (dois) lotados na GerênciaExecutiva – OI, da Coordenação de Projetos e Programas, da Secretaria Municipalda Juventude (SMJ);
 

    V – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Seção, código 1.1.2.5, lotado na Seção de Estudos e Projetos, da Divisão deProjetos e Construção, da Supervisão de Parques, Praças e Jardins, da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (Smam);
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deGerente de Projetos I, código 1.1.2.5, lotado na Supervisão do Meio Ambiente, daSmam;
 

    VII – 1 (um) cargo em comissão deProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.2.8, lotado na Procuradoria-Geral Adjuntade Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM); e
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Técnico, código 2.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário, da SME.
 

    Art. 12. Ficam criados, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 11 (onze) cargos em comissãodeSecretário Adjunto, código 1.1.2.8;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deDiretor de Departamento Adjunto, código 1.1.2.7; e
 

    III – 1 (uma) função gratificadadeProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.1.8, a ser lotada na Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).
 

    Art. 13. Constituem atribuições docargo em comissão de Secretário Adjunto:
 

    I – compatibilizar e integrar,permanentemente, as atividades da secretaria, nos termos da legislação vigente;
 

    II – auxiliar o secretário municipal nocumprimento de suas atribuições;
 

    III – coordenar as atividades deadministração e de desenvolvimento organizacional no âmbito da secretaria,consonância com as diretrizes emitidas pelo secretário municipal;
 

    IV – substituir o secretário municipalem suas ausências e em seus impedimentos legais;
 

    V – representar a secretaria, emconjunto com o secretário municipal; e
 

    VI – coordenar as ações do gabinete dosecretário municipal e das assessorias da secretaria.
 

    Art. 14. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo IV desta 

    Art. 15. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Equipe, código 1.4.2.5, lotado no Departamento Municipal de Habitação (Demhab);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deAssistente, código 2.4.2.5, lotado no Demhab.
 

    Art. 16. Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 1988, ealterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão de Diretor-Geral Adjunto,código 1.4.2.8, a ser lotado no Demhab.
 

    Art. 17. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.310, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo V destaLei.
 

    Art. 18. Fica extinto, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assistente, código 2.6.2.5, lotado no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa).
 

    Art. 19. Fica criado, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.6.2.8, a ser lotado no Previmpa.
 

    Art. 20. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, conforme o Anexo VI desta 

    Art. 21. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.
 

    Art. 22. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO I
“ANEXO VI
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE VICE PRESIDENTE,
CÓDIGO 1.5.2.8

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVELSUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8

1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.
 


 
ANEXO II
“ANEXO V-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.2.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8 1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO III
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.3.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO IV
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO
ADJUNTO, CÓDIGO 1.1.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$) VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO V
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.4.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO VI
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.6.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.398, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Cria e extingue cargos em comissão ecria funções gratificadas no âmbito da Administração Direta e daAdministração Indireta do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no AnexoII daLei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e alterações posteriores, 2 (dois) cargosem comissão de Assistente D, código 2.5.2.5, lotados na Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania (FASC).
 

    Art. 2º Fica criado, no Anexo IIda Leinº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão deVice-Presidente, código 1.5.2.8, a ser lotado na FASC.
 

    Art. 3º Fica incluído Anexo VI nanº 4.308, de 1977, e alterações posteriores, conforme o Anexo I desta Lei.
 

    Art. 4º Fica extinto, no Anexo IILei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assessor Técnico em Educação II, código 2.1.2.7, lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
 

    Art. 5º Ficam extintos, no AnexoIII daLei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GerenteProjetos I, código 1.2.2.5, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deLíderProjeto, código 1.2.2.5, lotado no DMAE.
 

    Art. 6º Fica criado, no Anexo IIILei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.2.2.8, a ser lotado no DMAE.
 

    Art. 7º Fica incluído Anexo V-A na Leinº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo II desta Lei.
 

    Art. 8º Fica extinto, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, 1 (um)cargoem comissão de Assessor Especialista, código 2.3.2.6, lotado no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana (DMLU).
 

    Art. 9º Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo II daLei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.3.2.8, a ser lotado no DMLU.
 

    Art. 10. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 6.253, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo III desta Lei.
 

    Art. 11. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 2 (dois) cargos em comissão deAssistente, código 2.1.3.5, lotados na Assessoria de Planejamento e Programação,da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
 

    II – 3 (três) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Coordenação de PlanejamentoTécnico, da Secretaria Municipal de Turismo (SMTur), 1 (um) lotado no Gabinetedo Secretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA), e 1 (um) lotadona Assessoria de Planejamento e Programação, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
 

    III – 5 (cinco) cargos em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado na AssessoriaTécnica, da SMTur, 1 (um) lotado na Gerência da Linha Turismo, do ServiçodeAtenção ao Turista, da SMTur, 1 (um) lotado na Equipe de Representação dasPessoas com Deficiência e Inclusão Social, da Área de Inclusão Social, daCoordenação de Acessibilidade e Inclusão Social, da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (Smacis), e 2 (dois) lotados na AssessoriaComunitária – OI, da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
 

    IV – 3 (três) cargos em comissãodeGerente I, código 1.1.2.5, sendo 1 (um) lotado na Equipe de Projetos e GestãoUrbana, da Área de Programas, Projetos e Gestão, da Coordenação deAcessibilidade e Inclusão Social, da Smacis, e 2 (dois) lotados na GerênciaExecutiva – OI, da Coordenação de Projetos e Programas, da Secretaria Municipalda Juventude (SMJ);
 

    V – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Seção, código 1.1.2.5, lotado na Seção de Estudos e Projetos, da Divisão deProjetos e Construção, da Supervisão de Parques, Praças e Jardins, da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (Smam);
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deGerente de Projetos I, código 1.1.2.5, lotado na Supervisão do Meio Ambiente, daSmam;
 

    VII – 1 (um) cargo em comissão deProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.2.8, lotado na Procuradoria-Geral Adjuntade Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM); e
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Técnico, código 2.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário, da SME.
 

    Art. 12. Ficam criados, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 11 (onze) cargos em comissãodeSecretário Adjunto, código 1.1.2.8;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deDiretor de Departamento Adjunto, código 1.1.2.7; e
 

    III – 1 (uma) função gratificadadeProcurador-Geral Adjunto, código 1.1.1.8, a ser lotada na Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).
 

    Art. 13. Constituem atribuições docargo em comissão de Secretário Adjunto:
 

    I – compatibilizar e integrar,permanentemente, as atividades da secretaria, nos termos da legislação vigente;
 

    II – auxiliar o secretário municipal nocumprimento de suas atribuições;
 

    III – coordenar as atividades deadministração e de desenvolvimento organizacional no âmbito da secretaria,consonância com as diretrizes emitidas pelo secretário municipal;
 

    IV – substituir o secretário municipalem suas ausências e em seus impedimentos legais;
 

    V – representar a secretaria, emconjunto com o secretário municipal; e
 

    VI – coordenar as ações do gabinete dosecretário municipal e das assessorias da secretaria.
 

    Art. 14. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo IV desta 

    Art. 15. Ficam extintos, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de Chefede Equipe, código 1.4.2.5, lotado no Departamento Municipal de Habitação (Demhab);e
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deAssistente, código 2.4.2.5, lotado no Demhab.
 

    Art. 16. Fica criado, no Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal deHabitação, constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.310, de 1988, ealterações posteriores, 1 (um) cargo em comissão de Diretor-Geral Adjunto,código 1.4.2.8, a ser lotado no Demhab.
 

    Art. 17. Fica incluído Anexo III-A naLei nº 6.310, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo V destaLei.
 

    Art. 18. Fica extinto, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo emcomissão de Assistente, código 2.6.2.5, lotado no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa).
 

    Art. 19. Fica criado, no Anexo III daLei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, 1 (um) cargo em comissãodeDiretor-Geral Adjunto, código 1.6.2.8, a ser lotado no Previmpa.
 

    Art. 20. Fica incluído Anexo IV-ALei nº 8.986, de 2002, e alterações posteriores, conforme o Anexo VI desta 

    Art. 21. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.
 

    Art. 22. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO I
“ANEXO VI
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE VICE PRESIDENTE,
CÓDIGO 1.5.2.8

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVELSUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8

1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.
 


 
ANEXO II
“ANEXO V-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.2.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
8 1.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO III
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.3.2.8
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO IV
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO
ADJUNTO, CÓDIGO 1.1.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$) VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO V
“ANEXO III-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.4.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE  NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.

 


ANEXO VI
“ANEXO IV-A
TABELA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL
ADJUNTO, CÓDIGO 1.6.2.8
 

NÍVELSEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIORCOM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO (R$)VALOR BÁSICO (R$)
81.107,80

Corresponde ao valor básico inicialatribuído aos cargos de provimento efetivo de nível superior.