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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.400, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera a ementa, os arts. 1º, 2º,e incs. II e III, 3º, 5º, 8º, 9º, caput e incs. II, III e IV, 10 e 14,inclui incs. IV a VII no art. 2º e revoga o parágrafo único do art. 2º e oinc. I do art. 9º, todos na Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, ealterações posteriores, alterando a denominação da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE) para Secretaria Municipal deGestão (SMGes) e da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL) para Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL)e estabelecendo- -lhes finalidades básicas; altera o Anexo I e inclui AnexoIII-B na Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,excluindo e criando cargos em comissão e funções gratificadas; e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GestorB, código 1.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, lotado na Gerência do OrçamentoParticipativo (Geop), da SMCPGL;
 

    III – 9 (nove) cargos em comissãoGestor E, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalIlhas (CAR- I), 1 (um) lotado no Centro Administrativo Regional Leste (CAR-L), 1(um) lotado no Centro Administrativo Regional Lomba do Pinheiro (CAR-LP),1 (um)lotado no Centro Administrativo Regional Nordeste (CAR-ND), 1 (um) lotadonoCentro Administrativo Regional Noroeste (CAR-NO), 1 (um) lotado no CentroAdministrativo Regional Norte (CAR-N), 1 (um) lotado no Centro AdministrativoRegional Partenon (CAR-P), 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalRestinga (CAR-R) e 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (CAR-S/CS), todos da Geop, da SMCPGL; e
 

    IV – 5 (cinco) funções gratificadas deGerente A, código 1.1.1.3, sendo 1 (uma) lotada no CAR-NO, 1 (uma) lotadanoCAR-N, 1 (uma) lotada no CAR-P, 1 (uma) lotada no CAR-R e 1 (uma) lotada noCAR-S/CS, todas da Geop, da SMCPGL.
 

    Art. 2º Fica alterada a ementa danº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Cria, na Administração Centralizada(AC) do Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), aSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL), o Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, o Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete deAcessibilidade e Inclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, aSecretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional, oGabinete de Planejamento, o Gabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Imprensa e o Gabinete de Comunicação Social edá outras providências.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada, no âmbito daAdministração Centralizada (AC) do Município de Porto Alegre, a SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes).” (NR)
 

    Art. 4º No art. 2º da Lei nº 9.693, de2004, e alterações posteriores, ficam alterados o caput e os incs. II e III, eficam incluídos incs. IV a VII, conforme segue:
 

    “Art. 2º São finalidades básicasdaSMGes:
..................................................................................................
 

    II – promoção da gestão geral degoverno, visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipaisprestados à comunidade;
 

    III – coordenação e acompanhamento dosprocessos de licenciamento urbano;
 

    IV – coordenação e acompanhamentoprocessos de regularização fundiária;
 

    V – coordenação e acompanhamentodosprocessos de implantação do Metrô e de projetos de transporte urbano noMunicípio de Porto Alegre;
 

    VI – coordenação e acompanhamentoprojetos estruturantes para o Município de Porto Alegre; e
 

    VII – promoção da captação de recursosinternos e externos.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 5º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 3º Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Gestão.” (NR)
 

    Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 5º A estrutura organizacional daSMGes será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data depublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 7º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 5 (cinco) cargos em comissãodeCoordenador-Geral, código 1.1.2.8, sendo 4 (quatro) lotados na SMGes e 1 (um)lotado em unidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dosCentros Administrativos Regionais (CARs);
 

    II – 4 (quatro) cargos em comissão deCoordenador, código 1.1.2.7, sendo 3 (três) lotados na SMGes e 1 (um) lotado emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    III – 3 (três) cargos em comissãoGestor B, código 1.1.2.7, lotados na SMGes;
 

    IV – 1 (uma) função gratificada deGerente II, código 1.1.1.6, lotada na SMGes;
 

    V – 6 (seis) funções gratificadasGestor C, código 1.1.1.6, lotadas na SMGes;
 

    VI – 2 (dois) cargos em comissãodeGestor C, código 1.1.2.6, lotados na SMGes;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe de Equipe, código 1.1.1.5, lotada na SMGes;
 

    VIII – 4 (quatro) funções gratificadasde Gerente I, código 1.1.1.5, lotadas na SMGes;
 

    IX – 8 (oito) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 2 (dois) lotados na SMGes e 6 (seis) lotadosem unidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do cicloanual de execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    X – 1 (um) cargo em comissão de Oficialde Gabinete, código 2.1.2.4, lotado na SMGes;
 

    XI – 4 (quatro) funções gratificadas deAuxiliar Técnico, código 2.1.1.3, lotadas na SMGes;
 

    XII – 16 (dezesseis) cargos em comissãode Gestor de CAR, código 1.1.2.6, lotados em unidades de trabalho da SMGLvinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIII – 17 (dezessete) cargos emcomissão de Gestor de Democracia Participativa NM, código 1.1.2.5, lotadosunidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIV – 17 (dezessete) cargos em comissãode Gestor em Excelência de Serviço NM, código 1.1.2.5, lotados em unidadestrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XV – 19 (dezenove) cargos em comissãode Gestor E, código 1.1.2.4, sendo 16 (dezesseis) lotados em unidades detrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs e 3 (três) lotadas emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do OP; e
 

    XVI – 16 (dezesseis) funçõesgratificadas de Gestor E, código 1.1.1.4, lotadas em unidades de trabalhodaSMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs.
 

    Art. 8º Fica criado o Escritório-Geralde Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), unidade de trabalhosubordinada à SMGes.
 

    Art. 9º Ficam mantidos na SMGes oscargos em comissão e as funções gratificadas lotados na antiga SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).
 

    Art. 10. Fica alterado o art. 8ºda Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 8º Fica criada, no âmbito da ACdo Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).”(NR)
 

    Art. 11. Ficam alterados o capute osincs. II, III e IV do art. 9º da Lei nº 9.693, de 2004, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 9º São finalidades básicasdaSMGL:
..................................................................................................
 

    II – a gestão dos processos degovernança solidária local;
 

    III – a gestão dos processos vinculadosao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e outras formas dedemocracia participativa local; e
 

    IV – a relação com os ConselhosMunicipais.” (NR)
 

    Art. 12. Fica alterado o art. 10da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 10. Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Governança Local.” (NR)
 

    Art. 13. Fica alterado o art. 14da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 14. A estrutura organizacional daSMGL será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da datapublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 14. Fica atribuída gratificaçãoespecial aos servidores designados para função gratificada ou nomeados paracargo em comissão de nível 8 (oito), lotados na SMGes, com base no § 4º do68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alteraçõesposteriores, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do cargo em comissãode nível 8 (oito).
 

    Art. 15. Fica incluído Anexo III-B naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 16. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficandoo Executivo Municipal autorizado a remanejar e transformar as unidadesorçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
 

    Art. 17. Esta Lei será regulamentada noprazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 

    Parágrafo único. Na regulamentaçãoreferida no caput deste artigo constará a descrição das competências gerais daSMGes e da SMGL, respeitadas as respectivas finalidades básicas estabelecidasnesta Lei.
 

    Art. 18. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 19. Ficam revogados o parágrafoúnico do art. 2º e o inc. I do art. 9º da Lei nº 9.693, de 29 de dezembrode2004, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO
ANEXO III-B
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE GESTOR
DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5 R$ 832,70 (oitocentos e trinta edois reais e setenta centavos)

 

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EMCOMISSÃO DE GESTOR
EM EXCELÊNCIA DE SERVIÇO NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5R$ 832,70 (oitocentos e trinta edoisreais e setenta centavos)
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.400, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera a ementa, os arts. 1º, 2º,e incs. II e III, 3º, 5º, 8º, 9º, caput e incs. II, III e IV, 10 e 14,inclui incs. IV a VII no art. 2º e revoga o parágrafo único do art. 2º e oinc. I do art. 9º, todos na Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, ealterações posteriores, alterando a denominação da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE) para Secretaria Municipal deGestão (SMGes) e da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL) para Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL)e estabelecendo- -lhes finalidades básicas; altera o Anexo I e inclui AnexoIII-B na Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,excluindo e criando cargos em comissão e funções gratificadas; e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GestorB, código 1.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, lotado na Gerência do OrçamentoParticipativo (Geop), da SMCPGL;
 

    III – 9 (nove) cargos em comissãoGestor E, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalIlhas (CAR- I), 1 (um) lotado no Centro Administrativo Regional Leste (CAR-L), 1(um) lotado no Centro Administrativo Regional Lomba do Pinheiro (CAR-LP),1 (um)lotado no Centro Administrativo Regional Nordeste (CAR-ND), 1 (um) lotadonoCentro Administrativo Regional Noroeste (CAR-NO), 1 (um) lotado no CentroAdministrativo Regional Norte (CAR-N), 1 (um) lotado no Centro AdministrativoRegional Partenon (CAR-P), 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalRestinga (CAR-R) e 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (CAR-S/CS), todos da Geop, da SMCPGL; e
 

    IV – 5 (cinco) funções gratificadas deGerente A, código 1.1.1.3, sendo 1 (uma) lotada no CAR-NO, 1 (uma) lotadanoCAR-N, 1 (uma) lotada no CAR-P, 1 (uma) lotada no CAR-R e 1 (uma) lotada noCAR-S/CS, todas da Geop, da SMCPGL.
 

    Art. 2º Fica alterada a ementa danº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Cria, na Administração Centralizada(AC) do Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), aSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL), o Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, o Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete deAcessibilidade e Inclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, aSecretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional, oGabinete de Planejamento, o Gabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Imprensa e o Gabinete de Comunicação Social edá outras providências.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada, no âmbito daAdministração Centralizada (AC) do Município de Porto Alegre, a SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes).” (NR)
 

    Art. 4º No art. 2º da Lei nº 9.693, de2004, e alterações posteriores, ficam alterados o caput e os incs. II e III, eficam incluídos incs. IV a VII, conforme segue:
 

    “Art. 2º São finalidades básicasdaSMGes:
..................................................................................................
 

    II – promoção da gestão geral degoverno, visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipaisprestados à comunidade;
 

    III – coordenação e acompanhamento dosprocessos de licenciamento urbano;
 

    IV – coordenação e acompanhamentoprocessos de regularização fundiária;
 

    V – coordenação e acompanhamentodosprocessos de implantação do Metrô e de projetos de transporte urbano noMunicípio de Porto Alegre;
 

    VI – coordenação e acompanhamentoprojetos estruturantes para o Município de Porto Alegre; e
 

    VII – promoção da captação de recursosinternos e externos.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 5º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 3º Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Gestão.” (NR)
 

    Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 5º A estrutura organizacional daSMGes será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data depublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 7º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 5 (cinco) cargos em comissãodeCoordenador-Geral, código 1.1.2.8, sendo 4 (quatro) lotados na SMGes e 1 (um)lotado em unidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dosCentros Administrativos Regionais (CARs);
 

    II – 4 (quatro) cargos em comissão deCoordenador, código 1.1.2.7, sendo 3 (três) lotados na SMGes e 1 (um) lotado emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    III – 3 (três) cargos em comissãoGestor B, código 1.1.2.7, lotados na SMGes;
 

    IV – 1 (uma) função gratificada deGerente II, código 1.1.1.6, lotada na SMGes;
 

    V – 6 (seis) funções gratificadasGestor C, código 1.1.1.6, lotadas na SMGes;
 

    VI – 2 (dois) cargos em comissãodeGestor C, código 1.1.2.6, lotados na SMGes;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe de Equipe, código 1.1.1.5, lotada na SMGes;
 

    VIII – 4 (quatro) funções gratificadasde Gerente I, código 1.1.1.5, lotadas na SMGes;
 

    IX – 8 (oito) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 2 (dois) lotados na SMGes e 6 (seis) lotadosem unidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do cicloanual de execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    X – 1 (um) cargo em comissão de Oficialde Gabinete, código 2.1.2.4, lotado na SMGes;
 

    XI – 4 (quatro) funções gratificadas deAuxiliar Técnico, código 2.1.1.3, lotadas na SMGes;
 

    XII – 16 (dezesseis) cargos em comissãode Gestor de CAR, código 1.1.2.6, lotados em unidades de trabalho da SMGLvinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIII – 17 (dezessete) cargos emcomissão de Gestor de Democracia Participativa NM, código 1.1.2.5, lotadosunidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIV – 17 (dezessete) cargos em comissãode Gestor em Excelência de Serviço NM, código 1.1.2.5, lotados em unidadestrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XV – 19 (dezenove) cargos em comissãode Gestor E, código 1.1.2.4, sendo 16 (dezesseis) lotados em unidades detrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs e 3 (três) lotadas emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do OP; e
 

    XVI – 16 (dezesseis) funçõesgratificadas de Gestor E, código 1.1.1.4, lotadas em unidades de trabalhodaSMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs.
 

    Art. 8º Fica criado o Escritório-Geralde Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), unidade de trabalhosubordinada à SMGes.
 

    Art. 9º Ficam mantidos na SMGes oscargos em comissão e as funções gratificadas lotados na antiga SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).
 

    Art. 10. Fica alterado o art. 8ºda Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 8º Fica criada, no âmbito da ACdo Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).”(NR)
 

    Art. 11. Ficam alterados o capute osincs. II, III e IV do art. 9º da Lei nº 9.693, de 2004, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 9º São finalidades básicasdaSMGL:
..................................................................................................
 

    II – a gestão dos processos degovernança solidária local;
 

    III – a gestão dos processos vinculadosao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e outras formas dedemocracia participativa local; e
 

    IV – a relação com os ConselhosMunicipais.” (NR)
 

    Art. 12. Fica alterado o art. 10da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 10. Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Governança Local.” (NR)
 

    Art. 13. Fica alterado o art. 14da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 14. A estrutura organizacional daSMGL será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da datapublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 14. Fica atribuída gratificaçãoespecial aos servidores designados para função gratificada ou nomeados paracargo em comissão de nível 8 (oito), lotados na SMGes, com base no § 4º do68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alteraçõesposteriores, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do cargo em comissãode nível 8 (oito).
 

    Art. 15. Fica incluído Anexo III-B naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 16. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficandoo Executivo Municipal autorizado a remanejar e transformar as unidadesorçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
 

    Art. 17. Esta Lei será regulamentada noprazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 

    Parágrafo único. Na regulamentaçãoreferida no caput deste artigo constará a descrição das competências gerais daSMGes e da SMGL, respeitadas as respectivas finalidades básicas estabelecidasnesta Lei.
 

    Art. 18. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 19. Ficam revogados o parágrafoúnico do art. 2º e o inc. I do art. 9º da Lei nº 9.693, de 29 de dezembrode2004, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO
ANEXO III-B
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE GESTOR
DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5 R$ 832,70 (oitocentos e trinta edois reais e setenta centavos)

 

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EMCOMISSÃO DE GESTOR
EM EXCELÊNCIA DE SERVIÇO NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5R$ 832,70 (oitocentos e trinta edoisreais e setenta centavos)
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.400, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Altera a ementa, os arts. 1º, 2º,e incs. II e III, 3º, 5º, 8º, 9º, caput e incs. II, III e IV, 10 e 14,inclui incs. IV a VII no art. 2º e revoga o parágrafo único do art. 2º e oinc. I do art. 9º, todos na Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, ealterações posteriores, alterando a denominação da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE) para Secretaria Municipal deGestão (SMGes) e da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL) para Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL)e estabelecendo- -lhes finalidades básicas; altera o Anexo I e inclui AnexoIII-B na Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,excluindo e criando cargos em comissão e funções gratificadas; e dá outrasprovidências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão de GestorB, código 1.1.2.7, lotado no Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deResponsável por Atividades II, código 1.1.2.4, lotado na Gerência do OrçamentoParticipativo (Geop), da SMCPGL;
 

    III – 9 (nove) cargos em comissãoGestor E, código 1.1.2.4, sendo 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalIlhas (CAR- I), 1 (um) lotado no Centro Administrativo Regional Leste (CAR-L), 1(um) lotado no Centro Administrativo Regional Lomba do Pinheiro (CAR-LP),1 (um)lotado no Centro Administrativo Regional Nordeste (CAR-ND), 1 (um) lotadonoCentro Administrativo Regional Noroeste (CAR-NO), 1 (um) lotado no CentroAdministrativo Regional Norte (CAR-N), 1 (um) lotado no Centro AdministrativoRegional Partenon (CAR-P), 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalRestinga (CAR-R) e 1 (um) lotado no Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (CAR-S/CS), todos da Geop, da SMCPGL; e
 

    IV – 5 (cinco) funções gratificadas deGerente A, código 1.1.1.3, sendo 1 (uma) lotada no CAR-NO, 1 (uma) lotadanoCAR-N, 1 (uma) lotada no CAR-P, 1 (uma) lotada no CAR-R e 1 (uma) lotada noCAR-S/CS, todas da Geop, da SMCPGL.
 

    Art. 2º Fica alterada a ementa danº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Cria, na Administração Centralizada(AC) do Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), aSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL), o Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, o Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete deAcessibilidade e Inclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, aSecretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional, oGabinete de Planejamento, o Gabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Imprensa e o Gabinete de Comunicação Social edá outras providências.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada, no âmbito daAdministração Centralizada (AC) do Município de Porto Alegre, a SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes).” (NR)
 

    Art. 4º No art. 2º da Lei nº 9.693, de2004, e alterações posteriores, ficam alterados o caput e os incs. II e III, eficam incluídos incs. IV a VII, conforme segue:
 

    “Art. 2º São finalidades básicasdaSMGes:
..................................................................................................
 

    II – promoção da gestão geral degoverno, visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipaisprestados à comunidade;
 

    III – coordenação e acompanhamento dosprocessos de licenciamento urbano;
 

    IV – coordenação e acompanhamentoprocessos de regularização fundiária;
 

    V – coordenação e acompanhamentodosprocessos de implantação do Metrô e de projetos de transporte urbano noMunicípio de Porto Alegre;
 

    VI – coordenação e acompanhamentoprojetos estruturantes para o Município de Porto Alegre; e
 

    VII – promoção da captação de recursosinternos e externos.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 5º Fica alterado o art. 3º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 3º Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Gestão.” (NR)
 

    Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 5º A estrutura organizacional daSMGes será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data depublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 7º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
 

    I – 5 (cinco) cargos em comissãodeCoordenador-Geral, código 1.1.2.8, sendo 4 (quatro) lotados na SMGes e 1 (um)lotado em unidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dosCentros Administrativos Regionais (CARs);
 

    II – 4 (quatro) cargos em comissão deCoordenador, código 1.1.2.7, sendo 3 (três) lotados na SMGes e 1 (um) lotado emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    III – 3 (três) cargos em comissãoGestor B, código 1.1.2.7, lotados na SMGes;
 

    IV – 1 (uma) função gratificada deGerente II, código 1.1.1.6, lotada na SMGes;
 

    V – 6 (seis) funções gratificadasGestor C, código 1.1.1.6, lotadas na SMGes;
 

    VI – 2 (dois) cargos em comissãodeGestor C, código 1.1.2.6, lotados na SMGes;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe de Equipe, código 1.1.1.5, lotada na SMGes;
 

    VIII – 4 (quatro) funções gratificadasde Gerente I, código 1.1.1.5, lotadas na SMGes;
 

    IX – 8 (oito) cargos em comissãodeAssistente, código 2.1.2.5, sendo 2 (dois) lotados na SMGes e 6 (seis) lotadosem unidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do cicloanual de execução do Orçamento Participativo (OP);
 

    X – 1 (um) cargo em comissão de Oficialde Gabinete, código 2.1.2.4, lotado na SMGes;
 

    XI – 4 (quatro) funções gratificadas deAuxiliar Técnico, código 2.1.1.3, lotadas na SMGes;
 

    XII – 16 (dezesseis) cargos em comissãode Gestor de CAR, código 1.1.2.6, lotados em unidades de trabalho da SMGLvinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIII – 17 (dezessete) cargos emcomissão de Gestor de Democracia Participativa NM, código 1.1.2.5, lotadosunidades de trabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XIV – 17 (dezessete) cargos em comissãode Gestor em Excelência de Serviço NM, código 1.1.2.5, lotados em unidadestrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs;
 

    XV – 19 (dezenove) cargos em comissãode Gestor E, código 1.1.2.4, sendo 16 (dezesseis) lotados em unidades detrabalho da SMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs e 3 (três) lotadas emunidades de trabalho da SMGL vinculadas à operação e às rotinas do ciclo anualde execução do OP; e
 

    XVI – 16 (dezesseis) funçõesgratificadas de Gestor E, código 1.1.1.4, lotadas em unidades de trabalhodaSMGL vinculadas à gestão e à operação dos CARs.
 

    Art. 8º Fica criado o Escritório-Geralde Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), unidade de trabalhosubordinada à SMGes.
 

    Art. 9º Ficam mantidos na SMGes oscargos em comissão e as funções gratificadas lotados na antiga SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).
 

    Art. 10. Fica alterado o art. 8ºda Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 8º Fica criada, no âmbito da ACdo Município de Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).”(NR)
 

    Art. 11. Ficam alterados o capute osincs. II, III e IV do art. 9º da Lei nº 9.693, de 2004, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
 

    “Art. 9º São finalidades básicasdaSMGL:
..................................................................................................
 

    II – a gestão dos processos degovernança solidária local;
 

    III – a gestão dos processos vinculadosao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e outras formas dedemocracia participativa local; e
 

    IV – a relação com os ConselhosMunicipais.” (NR)
 

    Art. 12. Fica alterado o art. 10da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 10. Fica criado o cargo deSecretário Municipal de Governança Local.” (NR)
 

    Art. 13. Fica alterado o art. 14da Leinº 9.693, de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
 

    “Art. 14. A estrutura organizacional daSMGL será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da datapublicação desta Lei.” (NR)
 

    Art. 14. Fica atribuída gratificaçãoespecial aos servidores designados para função gratificada ou nomeados paracargo em comissão de nível 8 (oito), lotados na SMGes, com base no § 4º do68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alteraçõesposteriores, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do cargo em comissãode nível 8 (oito).
 

    Art. 15. Fica incluído Anexo III-B naLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 16. As despesas decorrentesdaaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficandoo Executivo Municipal autorizado a remanejar e transformar as unidadesorçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
 

    Art. 17. Esta Lei será regulamentada noprazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 

    Parágrafo único. Na regulamentaçãoreferida no caput deste artigo constará a descrição das competências gerais daSMGes e da SMGL, respeitadas as respectivas finalidades básicas estabelecidasnesta Lei.
 

    Art. 18. Esta Lei entra em vigornadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 19. Ficam revogados o parágrafoúnico do art. 2º e o inc. I do art. 9º da Lei nº 9.693, de 29 de dezembrode2004, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO
ANEXO III-B
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE GESTOR
DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5 R$ 832,70 (oitocentos e trinta edois reais e setenta centavos)

 

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EMCOMISSÃO DE GESTOR
EM EXCELÊNCIA DE SERVIÇO NM
 

NÍVEL SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR BÁSICO
5R$ 832,70 (oitocentos e trinta edoisreais e setenta centavos)