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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEINº 11.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria empregos emcomissão ou funções em comissão, funções em comissão e gratificações naCompanhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 31 (trinta e um) empregos em comissão ou funções em comissão;

 

II – 32 (trinta e duas) funções em comissão; e

 

§ 1º Os empregos em comissão ou as funções em comissão criados no inc. I do caput deste artigo destinam-se a atribuições de direção, chefia ouassessoramento e são de livre contratação e demissão ou de livre designação edispensa pelo diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 2º  Em caso de empregado da Companhia Carris Porto-Alegrense, ou servidor públicoposto à sua disposição, somente caberá, para o preenchimento do referido noinc. I do caput deste artigo, função em comissão, cabendo-lheretribuição específica, conforme previsto no Anexo I desta Lei.

 

§ 3º  As funções em comissão criadas no inc. II do caput deste artigodestinam-se a atribuições de chefia ou assessoramento e são privativas deempregados efetivos e de livre designação e dispensa pelo diretor-presidenteda Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 4º O emprego em comissão ou função em comissão de Procurador constante do Anexodesta Lei é de livre contratação e demissão pelo diretor-presidente daCompanhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 5º As atribuições, a carga horária semanal, o número e a remuneração dos empregosem comissão ou funções em comissão e das funções em comissão criados,respectivamente, nos incs. I e II do caput deste artigo dar-se-ãoconforme o anexo desta Lei.

 

Art. 2º As descrições sintéticas e analíticas das atribuições e os requisitos paraprovimento dos empregos em comissão e das funções em comissão criados porestaLei serão aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

Art. 3º A contratação dos empregados que ocuparão os empregos em comissão criadosporesta Lei reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorrerámediante assinatura de contrato de trabalho e respectivo registro na carteirade Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º As remunerações estabelecidas para os empregos em comissão e as funções emcomissão criados por esta Lei serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmospercentuais de reajustes salariais concedidos aos empregados integrantes doPlano de Cargos e Salários vigente na Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

Art. 5º Aplicam-se aos empregos em comissão ou funções em comissão criados no inc.do caput do art. 1º desta Lei, no que couber, as disposições previstas nasConvenções, nos Acordos ou nos Dissídios que beneficiem os empregadosintegrantes do Plano de Cargos e Salários vigente na Companhia CarrisPorto-Alegrense, excetuando-se a estabilidade de emprego.

 

Art. 6º A cedência de trabalhador da Companhia Carris Porto-Alegrense ficacondicionada à análise de viabilidade e em nenhuma hipótese terá ônus paraorigem.

 

Art. 7º  Ficam criadas, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 3 (três) gratificações no valor equivalente ao da função em comissãoPadrão 3, privativas de empregados efetivos; e

 

II – 84 (oitenta e quatro) gratificações no valor equivalente ao da funçãocomissão Padrão 1, privativas de empregados efetivos.

 

§ 1º A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 3 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício da atividade deinstrutor.

 

§ 2º  A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 1 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício das atividades demonitor e pregoeiro.

 

§ 3º As gratificações criadas nos incisos do caput deste artigo sãoincompatíveis com o exercício dos empregos em comissão e das funções emcomissão criados nos incs. I ou II do art. 1º desta Lei.

 

§ 4º A atribuição e a dispensa das gratificações criadas nos incisos do caputdeste artigo dar-se-ão por ato do presidente da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

§ 5º  O Conselho de Administração da Companhia Carris Porto-Alegrense poderáautorizar a atribuição de gratificação a outras atividades, observados opadrão e o número máximo de gratificações previstos nesta Lei.

 

Art. 8º A Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense funcionará de formaintegrada ao sistema da Advocacia-Geral do Município, previsto no art. 87daLei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA) e na Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012, e ao Sistema de Controle Interno dos PoderesExecutivo e Legislativo Municipais, previsto nos arts. 61 a 64 da LOMPA enaLei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementarnº 700, de 3 de julho de 2012.

 

Art. 9º Os empregos em comissão criados por Ato de assembleia geral ou resolução dediretoria que não estejam contemplados nesta Lei deverão ser extintos emassembleia geral, a ser convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 10. 

 

 

 

 

 

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contarde 1º de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO

 

Nomenclaturas, padrõeseremuneração dos empregos em comissão

e das funções em comissão.

 

EMPREGOS OU FUNÇÕES EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

Gerente Administrativo

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar os fluxos administrativos vinculados ao funcionamentodaCompanhia; coordenar o controle do fluxo de processos e procedimentosadministrativos da Companhia; analisar os trâmites administrativos internosda Companhia, com vista a subsidiar o Conselho de Administração e aDiretoria da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente Financeiro

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar o fluxo financeiro da Companhia, no âmbito de atuaçãodaGerência Financeira; assessorar a Diretoria Administrativo-Financeira naelaboração de planilhas, cálculos, previsão orçamentária, controle defluxo-caixa, receitas e despesas; assessorar o Conselho Administrativo e aDireção da Companhia na gestão de recursos orçamentários da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Recursos Humanos

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendorecrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha depagamento, benefícios, registros etc; desenvolver ou participar, ou ambos,de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos decargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlarserviços prestados por terceiros (assistência médica, restaurante etc);participar de negociações ou acompanhá-las, ou ambos, de acordo coletivosdetrabalho em assessoramento à Diretoria Administrativo-Financeira e aoConselho de Administração da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Qualidade

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar, gerenciar e prestar assistência ao processo de desenvolvimento emanutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação dos programas e dos procedimentosimplantados; programar e executar o treinamento de todos os empregados nasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando à multiplicação dosconhecimentos e à facilitação da implementação dos programas; assessorar aDireção da Companhia e o Conselho de Administração na implantação dasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a garantir suaexecução dentro dos padrões estabelecidos; organizar eventos internos eexternos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade, visando a promover otreinamento dos colaboradores; elaborar os fluxogramas de documentação doSistema de Gestão da Qualidade, visando à correta comunicação e ao corretoregistro das informações; desenvolver material de apoio como, por exemplo,apostilas, cartilhas, cartazes, visando a otimizar os treinamentos e adivulgar o programa; solicitar e providenciar a aquisição de normas oficiaisjunto à ABNT; controlar as ocorrências relacionadas à qualidade, digitandodados para a elaboração de relatórios com estatísticas de produtividade;participar da elaboração e da redação dos procedimentos relacionados com aqualidade; manter controles dos registros da qualidade; controlar oscertificados de qualidade de materiais recebidos; verificar os prazos doscertificados de aferição de instrumentos por entidade credenciada; ministrartreinamentos internos relacionados com a qualidade; e distribuir e controlaras cópias de manuais da qualidade.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Procurador

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar a Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense; representar aCompanhia em Juízo ou fora dele, mediante outorga de instrumentoprocuratório por parte do diretor-presidente da Companhia; atuarextrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Companhia;emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe foremsubmetidas; reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas dedespacho e decisão em processos da competência da Direção da Companhia e doConselho de Administração; realizar pesquisas legislativas, doutrinárias ejurisprudenciais necessárias à instrução processual, a consultas e aquestões que lhe forem encaminhadas; prestar assessoramento técnico-jurídicoà Direção da Companhia e do Conselho de Administração; e executar asatribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normasespecíficas.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Coordenador de

Secretaria

(Padrão EC/FC-6)

Coordenar a Secretaria da Diretoria e do Conselho Superior; e assessorar esecretariar diretamente a Direção da Companhia e seu ConselhoAdministrativo.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Administração de Pessoal – UAP

(Padrão EC/FC-6)

Controlar os ingressos, as demissões, a folha de pagamento, as rescisõescontratuais, o controle de ponto e frequência, dentre outros procedimentosvinculados à Gerência de Recursos Humanos da Companhia; e assessorar aGerência de Recursos Humanos da Companhia na gestão de pessoal da Companhia.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Finanças

(Padrão EC/FC-6)

Chefiar a Tesouraria da Companhia; e coordenar os pagamentos e osrecebimentos da Companhia, em assessoramento à Gerência Financeira.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Atendimento Psicossocial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar o atendimento de serviço social e psicológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade na promoção do bem-estar dos empregadosda Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Contabilidade

Padrão EC/FC-5

Chefiar e coordenar a unidade de contabilidade da Companhia; por meio daelaboração de balanços, planilhas orçamentárias e gerenciais; e assessorarGerência Financeira na coordenação dos fluxos financeiros da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Compras

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a unidade de compras; dirigir e controlar as compras demateriais e equipamentos, de acordo com as políticas e as necessidades daCompanhia; orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedoresedas elaborações de forma a obter melhores preços, condições de pagamento eprazo de entrega; e supervisionar a elaboração e a manutenção de cadastrodefornecedores.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Almoxarifado

(Padrão EC/FC-5)

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Planejamento e de Desenvolvimento de Pessoas –UPDP

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a execução dos concursos públicos e ingressos daCompanhia; coordenar a sessão de treinamentos da Companhia; coordenar odesenvolvimento e a capacitação dos empregados; gerenciar a definição decargos e salários da Companhia; realizar o acompanhamento funcional deingresso dos empregados; gerenciar o sistema de ingresso de empregadosvisando à melhoria dos quadros da Companhia; assessorar a Gerência deRecursos Humanos na elaboração de estratégias de controle e gestão depessoal da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade Médica e Odontológica

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar o ambulatório médico e odontológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade da Companhia na prevenção de doenças dotrabalho; e controlar a realização periódica dos exames de saúde dosempregados.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Comunicação

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Comunicação da Companhia; assessorar aDireção e o Conselho Superior da Companhia em matérias relativas àcomunicação externa ou interna, ou ambas; desenvolver campanhas promocionaisna Companhia por meio de atividades sociais, congraçamentos e encontros;manter contato com órgãos de divulgação e de imprensa, visando a promoveraCompanhia junto à comunidade; e assessorar a Direção e o Conselho Superiorno desenvolvimento e na promoção da imagem da Companhia junto à populaçãoemgeral.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cliente Carris

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Serviço de Atendimento ao Cliente daCompanhia, inclusive planejando como os clientes devem ser atendidos pelosempregados responsáveis por esse atendimento; assessorar a Direção e oConselho Superior no desenvolvimento das normas de atendimento ao clientedaCompanhia; e realizar treinamentos para nivelar os empregados com as normasde atendimento ao cliente na Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de documentação e Memória

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Documentação e Memória da Companhia;executar atividades de recebimento, registro, distribuição e controle damovimentação de toda documentação administrativa que tramita na Companhia;organizar protocolo de acompanhamento de processos internos e externos, demodo a facilitar a localização dos documentos; expedir e controlar a entregade correspondências internas e externas; e gerenciar o processo dearquivamento de documentos e atos da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Manutenção Predial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Manutenção Predial, sendo responsável pelaconservação do próprio da Companhia;coordenar o planejamento da manutenção predial; e assessorar e auxiliar aGerência Administrativa da Companhia nas compras de material de manutenção,na obtenção de orçamentos, na análise de fornecedores e prestadores deserviços de engenharia de manutenção.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de

Segurança

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a segurança patrimonial da Companhia; e chefiar o quadrode vigilantes responsáveis pela vigilância e pela guarda dos patrimôniosmóvel e imóvel da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicinado Trabalho – SESMT

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Coordenação de Segurança do Trabalho da Companhia,estabelecendo normas relativas à prevenção de acidentes de trabalho e aocontrole das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho dosempregados da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente A

(Padrão EC/FC-6)

Assessorar a Presidência da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao gabinete da Presidência da Companhia; responsabilizar-se pela transmissãoe pelo controle da execução das diretrizes administrativas emanadas daPresidência; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Assessor do Presidente B

(Padrão EC/FC-5)

 

Assessorar a Presidência da Companhia na elaboração de agendas, norecebimento de correspondências, na realização de contatos telefônicos e naexecução de atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente C

(Padrão EC/FC-2)

 

Assessorar a Presidência em seus compromissos externos, auxiliando nacondução de veículos de representação, na entrega e na busca de documentosna execução de atividades correlatas.

40 horas

2.653,72

1.194,17

1

Assessor do

Diretor Financeiro

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Financeira da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Financeira da Companhia; responsabilizar-sepela transmissão e pelo controle da execução das diretrizes administrativasemanadas da Diretoria Financeira; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do Diretor Operacional

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Operacional da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Operacional da Companhia;responsabilizar-se pela transmissão e pelo controle da execução dasdiretrizes administrativas emanadas da Diretoria Operacional; e executaroutras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do

Procurador

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar o Procurador da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao Jurídico da Companhia; responsabilizar-se pela transmissão e pelocontrole da execução das diretrizes administrativas emanadas do Jurídico daCompanhia; assessorar o Procurador no controle de pauta de audiênciasjudiciais e de prazos do Procurador; e executar outras atividadescorrelatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

2

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

DESTINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

FG-8

Gerência de Operações; e Gerência de Manutenção.

40 horas

2.791,25

2

FG-5

Planejamento da Operação; Controle de Operação; e Assessoria da Gerência deOperações.

40 horas

1.814,28

3

FG-4

Chefia da Recebedoria; chefia da Assessoria da TI; 4 (quatro) chefias daGerência das Unidades Operacionais; 3 (três) chefias de Oficinas; 4 (quatro)chefias das funções de apoio; e assessoria da Gerência de Manutenção.

40 horas

1.395,58

14

FG-1

4 (quatro) Assessorias de Gerências; assessoria da Chefia da TI; e 8 (oito)assessorias administrativas.

40 horas

1.034,72

13

      

 



   

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEINº 11.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria empregos emcomissão ou funções em comissão, funções em comissão e gratificações naCompanhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 31 (trinta e um) empregos em comissão ou funções em comissão;

 

II – 32 (trinta e duas) funções em comissão; e

 

§ 1º Os empregos em comissão ou as funções em comissão criados no inc. I do caput deste artigo destinam-se a atribuições de direção, chefia ouassessoramento e são de livre contratação e demissão ou de livre designação edispensa pelo diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 2º  Em caso de empregado da Companhia Carris Porto-Alegrense, ou servidor públicoposto à sua disposição, somente caberá, para o preenchimento do referido noinc. I do caput deste artigo, função em comissão, cabendo-lheretribuição específica, conforme previsto no Anexo I desta Lei.

 

§ 3º  As funções em comissão criadas no inc. II do caput deste artigodestinam-se a atribuições de chefia ou assessoramento e são privativas deempregados efetivos e de livre designação e dispensa pelo diretor-presidenteda Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 4º O emprego em comissão ou função em comissão de Procurador constante do Anexodesta Lei é de livre contratação e demissão pelo diretor-presidente daCompanhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 5º As atribuições, a carga horária semanal, o número e a remuneração dos empregosem comissão ou funções em comissão e das funções em comissão criados,respectivamente, nos incs. I e II do caput deste artigo dar-se-ãoconforme o anexo desta Lei.

 

Art. 2º As descrições sintéticas e analíticas das atribuições e os requisitos paraprovimento dos empregos em comissão e das funções em comissão criados porestaLei serão aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

Art. 3º A contratação dos empregados que ocuparão os empregos em comissão criadosporesta Lei reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorrerámediante assinatura de contrato de trabalho e respectivo registro na carteirade Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º As remunerações estabelecidas para os empregos em comissão e as funções emcomissão criados por esta Lei serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmospercentuais de reajustes salariais concedidos aos empregados integrantes doPlano de Cargos e Salários vigente na Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

Art. 5º Aplicam-se aos empregos em comissão ou funções em comissão criados no inc.do caput do art. 1º desta Lei, no que couber, as disposições previstas nasConvenções, nos Acordos ou nos Dissídios que beneficiem os empregadosintegrantes do Plano de Cargos e Salários vigente na Companhia CarrisPorto-Alegrense, excetuando-se a estabilidade de emprego.

 

Art. 6º A cedência de trabalhador da Companhia Carris Porto-Alegrense ficacondicionada à análise de viabilidade e em nenhuma hipótese terá ônus paraorigem.

 

Art. 7º  Ficam criadas, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 3 (três) gratificações no valor equivalente ao da função em comissãoPadrão 3, privativas de empregados efetivos; e

 

II – 84 (oitenta e quatro) gratificações no valor equivalente ao da funçãocomissão Padrão 1, privativas de empregados efetivos.

 

§ 1º A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 3 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício da atividade deinstrutor.

 

§ 2º  A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 1 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício das atividades demonitor e pregoeiro.

 

§ 3º As gratificações criadas nos incisos do caput deste artigo sãoincompatíveis com o exercício dos empregos em comissão e das funções emcomissão criados nos incs. I ou II do art. 1º desta Lei.

 

§ 4º A atribuição e a dispensa das gratificações criadas nos incisos do caputdeste artigo dar-se-ão por ato do presidente da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

§ 5º  O Conselho de Administração da Companhia Carris Porto-Alegrense poderáautorizar a atribuição de gratificação a outras atividades, observados opadrão e o número máximo de gratificações previstos nesta Lei.

 

Art. 8º A Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense funcionará de formaintegrada ao sistema da Advocacia-Geral do Município, previsto no art. 87daLei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA) e na Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012, e ao Sistema de Controle Interno dos PoderesExecutivo e Legislativo Municipais, previsto nos arts. 61 a 64 da LOMPA enaLei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementarnº 700, de 3 de julho de 2012.

 

Art. 9º Os empregos em comissão criados por Ato de assembleia geral ou resolução dediretoria que não estejam contemplados nesta Lei deverão ser extintos emassembleia geral, a ser convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 10. 

 

 

 

 

 

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contarde 1º de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO

 

Nomenclaturas, padrõeseremuneração dos empregos em comissão

e das funções em comissão.

 

EMPREGOS OU FUNÇÕES EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

Gerente Administrativo

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar os fluxos administrativos vinculados ao funcionamentodaCompanhia; coordenar o controle do fluxo de processos e procedimentosadministrativos da Companhia; analisar os trâmites administrativos internosda Companhia, com vista a subsidiar o Conselho de Administração e aDiretoria da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente Financeiro

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar o fluxo financeiro da Companhia, no âmbito de atuaçãodaGerência Financeira; assessorar a Diretoria Administrativo-Financeira naelaboração de planilhas, cálculos, previsão orçamentária, controle defluxo-caixa, receitas e despesas; assessorar o Conselho Administrativo e aDireção da Companhia na gestão de recursos orçamentários da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Recursos Humanos

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendorecrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha depagamento, benefícios, registros etc; desenvolver ou participar, ou ambos,de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos decargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlarserviços prestados por terceiros (assistência médica, restaurante etc);participar de negociações ou acompanhá-las, ou ambos, de acordo coletivosdetrabalho em assessoramento à Diretoria Administrativo-Financeira e aoConselho de Administração da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Qualidade

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar, gerenciar e prestar assistência ao processo de desenvolvimento emanutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação dos programas e dos procedimentosimplantados; programar e executar o treinamento de todos os empregados nasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando à multiplicação dosconhecimentos e à facilitação da implementação dos programas; assessorar aDireção da Companhia e o Conselho de Administração na implantação dasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a garantir suaexecução dentro dos padrões estabelecidos; organizar eventos internos eexternos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade, visando a promover otreinamento dos colaboradores; elaborar os fluxogramas de documentação doSistema de Gestão da Qualidade, visando à correta comunicação e ao corretoregistro das informações; desenvolver material de apoio como, por exemplo,apostilas, cartilhas, cartazes, visando a otimizar os treinamentos e adivulgar o programa; solicitar e providenciar a aquisição de normas oficiaisjunto à ABNT; controlar as ocorrências relacionadas à qualidade, digitandodados para a elaboração de relatórios com estatísticas de produtividade;participar da elaboração e da redação dos procedimentos relacionados com aqualidade; manter controles dos registros da qualidade; controlar oscertificados de qualidade de materiais recebidos; verificar os prazos doscertificados de aferição de instrumentos por entidade credenciada; ministrartreinamentos internos relacionados com a qualidade; e distribuir e controlaras cópias de manuais da qualidade.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Procurador

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar a Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense; representar aCompanhia em Juízo ou fora dele, mediante outorga de instrumentoprocuratório por parte do diretor-presidente da Companhia; atuarextrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Companhia;emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe foremsubmetidas; reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas dedespacho e decisão em processos da competência da Direção da Companhia e doConselho de Administração; realizar pesquisas legislativas, doutrinárias ejurisprudenciais necessárias à instrução processual, a consultas e aquestões que lhe forem encaminhadas; prestar assessoramento técnico-jurídicoà Direção da Companhia e do Conselho de Administração; e executar asatribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normasespecíficas.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Coordenador de

Secretaria

(Padrão EC/FC-6)

Coordenar a Secretaria da Diretoria e do Conselho Superior; e assessorar esecretariar diretamente a Direção da Companhia e seu ConselhoAdministrativo.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Administração de Pessoal – UAP

(Padrão EC/FC-6)

Controlar os ingressos, as demissões, a folha de pagamento, as rescisõescontratuais, o controle de ponto e frequência, dentre outros procedimentosvinculados à Gerência de Recursos Humanos da Companhia; e assessorar aGerência de Recursos Humanos da Companhia na gestão de pessoal da Companhia.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Finanças

(Padrão EC/FC-6)

Chefiar a Tesouraria da Companhia; e coordenar os pagamentos e osrecebimentos da Companhia, em assessoramento à Gerência Financeira.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Atendimento Psicossocial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar o atendimento de serviço social e psicológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade na promoção do bem-estar dos empregadosda Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Contabilidade

Padrão EC/FC-5

Chefiar e coordenar a unidade de contabilidade da Companhia; por meio daelaboração de balanços, planilhas orçamentárias e gerenciais; e assessorarGerência Financeira na coordenação dos fluxos financeiros da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Compras

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a unidade de compras; dirigir e controlar as compras demateriais e equipamentos, de acordo com as políticas e as necessidades daCompanhia; orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedoresedas elaborações de forma a obter melhores preços, condições de pagamento eprazo de entrega; e supervisionar a elaboração e a manutenção de cadastrodefornecedores.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Almoxarifado

(Padrão EC/FC-5)

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Planejamento e de Desenvolvimento de Pessoas –UPDP

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a execução dos concursos públicos e ingressos daCompanhia; coordenar a sessão de treinamentos da Companhia; coordenar odesenvolvimento e a capacitação dos empregados; gerenciar a definição decargos e salários da Companhia; realizar o acompanhamento funcional deingresso dos empregados; gerenciar o sistema de ingresso de empregadosvisando à melhoria dos quadros da Companhia; assessorar a Gerência deRecursos Humanos na elaboração de estratégias de controle e gestão depessoal da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade Médica e Odontológica

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar o ambulatório médico e odontológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade da Companhia na prevenção de doenças dotrabalho; e controlar a realização periódica dos exames de saúde dosempregados.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Comunicação

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Comunicação da Companhia; assessorar aDireção e o Conselho Superior da Companhia em matérias relativas àcomunicação externa ou interna, ou ambas; desenvolver campanhas promocionaisna Companhia por meio de atividades sociais, congraçamentos e encontros;manter contato com órgãos de divulgação e de imprensa, visando a promoveraCompanhia junto à comunidade; e assessorar a Direção e o Conselho Superiorno desenvolvimento e na promoção da imagem da Companhia junto à populaçãoemgeral.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cliente Carris

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Serviço de Atendimento ao Cliente daCompanhia, inclusive planejando como os clientes devem ser atendidos pelosempregados responsáveis por esse atendimento; assessorar a Direção e oConselho Superior no desenvolvimento das normas de atendimento ao clientedaCompanhia; e realizar treinamentos para nivelar os empregados com as normasde atendimento ao cliente na Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de documentação e Memória

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Documentação e Memória da Companhia;executar atividades de recebimento, registro, distribuição e controle damovimentação de toda documentação administrativa que tramita na Companhia;organizar protocolo de acompanhamento de processos internos e externos, demodo a facilitar a localização dos documentos; expedir e controlar a entregade correspondências internas e externas; e gerenciar o processo dearquivamento de documentos e atos da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Manutenção Predial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Manutenção Predial, sendo responsável pelaconservação do próprio da Companhia;coordenar o planejamento da manutenção predial; e assessorar e auxiliar aGerência Administrativa da Companhia nas compras de material de manutenção,na obtenção de orçamentos, na análise de fornecedores e prestadores deserviços de engenharia de manutenção.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de

Segurança

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a segurança patrimonial da Companhia; e chefiar o quadrode vigilantes responsáveis pela vigilância e pela guarda dos patrimôniosmóvel e imóvel da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicinado Trabalho – SESMT

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Coordenação de Segurança do Trabalho da Companhia,estabelecendo normas relativas à prevenção de acidentes de trabalho e aocontrole das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho dosempregados da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente A

(Padrão EC/FC-6)

Assessorar a Presidência da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao gabinete da Presidência da Companhia; responsabilizar-se pela transmissãoe pelo controle da execução das diretrizes administrativas emanadas daPresidência; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Assessor do Presidente B

(Padrão EC/FC-5)

 

Assessorar a Presidência da Companhia na elaboração de agendas, norecebimento de correspondências, na realização de contatos telefônicos e naexecução de atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente C

(Padrão EC/FC-2)

 

Assessorar a Presidência em seus compromissos externos, auxiliando nacondução de veículos de representação, na entrega e na busca de documentosna execução de atividades correlatas.

40 horas

2.653,72

1.194,17

1

Assessor do

Diretor Financeiro

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Financeira da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Financeira da Companhia; responsabilizar-sepela transmissão e pelo controle da execução das diretrizes administrativasemanadas da Diretoria Financeira; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do Diretor Operacional

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Operacional da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Operacional da Companhia;responsabilizar-se pela transmissão e pelo controle da execução dasdiretrizes administrativas emanadas da Diretoria Operacional; e executaroutras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do

Procurador

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar o Procurador da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao Jurídico da Companhia; responsabilizar-se pela transmissão e pelocontrole da execução das diretrizes administrativas emanadas do Jurídico daCompanhia; assessorar o Procurador no controle de pauta de audiênciasjudiciais e de prazos do Procurador; e executar outras atividadescorrelatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

2

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

DESTINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

FG-8

Gerência de Operações; e Gerência de Manutenção.

40 horas

2.791,25

2

FG-5

Planejamento da Operação; Controle de Operação; e Assessoria da Gerência deOperações.

40 horas

1.814,28

3

FG-4

Chefia da Recebedoria; chefia da Assessoria da TI; 4 (quatro) chefias daGerência das Unidades Operacionais; 3 (três) chefias de Oficinas; 4 (quatro)chefias das funções de apoio; e assessoria da Gerência de Manutenção.

40 horas

1.395,58

14

FG-1

4 (quatro) Assessorias de Gerências; assessoria da Chefia da TI; e 8 (oito)assessorias administrativas.

40 horas

1.034,72

13

      

 



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEINº 11.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria empregos emcomissão ou funções em comissão, funções em comissão e gratificações naCompanhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 31 (trinta e um) empregos em comissão ou funções em comissão;

 

II – 32 (trinta e duas) funções em comissão; e

 

§ 1º Os empregos em comissão ou as funções em comissão criados no inc. I do caput deste artigo destinam-se a atribuições de direção, chefia ouassessoramento e são de livre contratação e demissão ou de livre designação edispensa pelo diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 2º  Em caso de empregado da Companhia Carris Porto-Alegrense, ou servidor públicoposto à sua disposição, somente caberá, para o preenchimento do referido noinc. I do caput deste artigo, função em comissão, cabendo-lheretribuição específica, conforme previsto no Anexo I desta Lei.

 

§ 3º  As funções em comissão criadas no inc. II do caput deste artigodestinam-se a atribuições de chefia ou assessoramento e são privativas deempregados efetivos e de livre designação e dispensa pelo diretor-presidenteda Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 4º O emprego em comissão ou função em comissão de Procurador constante do Anexodesta Lei é de livre contratação e demissão pelo diretor-presidente daCompanhia Carris Porto-Alegrense.

 

§ 5º As atribuições, a carga horária semanal, o número e a remuneração dos empregosem comissão ou funções em comissão e das funções em comissão criados,respectivamente, nos incs. I e II do caput deste artigo dar-se-ãoconforme o anexo desta Lei.

 

Art. 2º As descrições sintéticas e analíticas das atribuições e os requisitos paraprovimento dos empregos em comissão e das funções em comissão criados porestaLei serão aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

Art. 3º A contratação dos empregados que ocuparão os empregos em comissão criadosporesta Lei reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorrerámediante assinatura de contrato de trabalho e respectivo registro na carteirade Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º As remunerações estabelecidas para os empregos em comissão e as funções emcomissão criados por esta Lei serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmospercentuais de reajustes salariais concedidos aos empregados integrantes doPlano de Cargos e Salários vigente na Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

Art. 5º Aplicam-se aos empregos em comissão ou funções em comissão criados no inc.do caput do art. 1º desta Lei, no que couber, as disposições previstas nasConvenções, nos Acordos ou nos Dissídios que beneficiem os empregadosintegrantes do Plano de Cargos e Salários vigente na Companhia CarrisPorto-Alegrense, excetuando-se a estabilidade de emprego.

 

Art. 6º A cedência de trabalhador da Companhia Carris Porto-Alegrense ficacondicionada à análise de viabilidade e em nenhuma hipótese terá ônus paraorigem.

 

Art. 7º  Ficam criadas, na Companhia Carris Porto-Alegrense:

 

I – 3 (três) gratificações no valor equivalente ao da função em comissãoPadrão 3, privativas de empregados efetivos; e

 

II – 84 (oitenta e quatro) gratificações no valor equivalente ao da funçãocomissão Padrão 1, privativas de empregados efetivos.

 

§ 1º A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 3 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício da atividade deinstrutor.

 

§ 2º  A gratificação no valor equivalente ao da função em comissão Padrão 1 édestinada a remunerar o empregado pelo efetivo exercício das atividades demonitor e pregoeiro.

 

§ 3º As gratificações criadas nos incisos do caput deste artigo sãoincompatíveis com o exercício dos empregos em comissão e das funções emcomissão criados nos incs. I ou II do art. 1º desta Lei.

 

§ 4º A atribuição e a dispensa das gratificações criadas nos incisos do caputdeste artigo dar-se-ão por ato do presidente da Companhia CarrisPorto-Alegrense.

 

§ 5º  O Conselho de Administração da Companhia Carris Porto-Alegrense poderáautorizar a atribuição de gratificação a outras atividades, observados opadrão e o número máximo de gratificações previstos nesta Lei.

 

Art. 8º A Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense funcionará de formaintegrada ao sistema da Advocacia-Geral do Município, previsto no art. 87daLei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA) e na Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012, e ao Sistema de Controle Interno dos PoderesExecutivo e Legislativo Municipais, previsto nos arts. 61 a 64 da LOMPA enaLei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementarnº 700, de 3 de julho de 2012.

 

Art. 9º Os empregos em comissão criados por Ato de assembleia geral ou resolução dediretoria que não estejam contemplados nesta Lei deverão ser extintos emassembleia geral, a ser convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 10. 

 

 

 

 

 

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contarde 1º de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


 

ANEXO

 

Nomenclaturas, padrõeseremuneração dos empregos em comissão

e das funções em comissão.

 

EMPREGOS OU FUNÇÕES EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

Gerente Administrativo

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar os fluxos administrativos vinculados ao funcionamentodaCompanhia; coordenar o controle do fluxo de processos e procedimentosadministrativos da Companhia; analisar os trâmites administrativos internosda Companhia, com vista a subsidiar o Conselho de Administração e aDiretoria da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente Financeiro

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e gerenciar o fluxo financeiro da Companhia, no âmbito de atuaçãodaGerência Financeira; assessorar a Diretoria Administrativo-Financeira naelaboração de planilhas, cálculos, previsão orçamentária, controle defluxo-caixa, receitas e despesas; assessorar o Conselho Administrativo e aDireção da Companhia na gestão de recursos orçamentários da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Recursos Humanos

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar e supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendorecrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha depagamento, benefícios, registros etc; desenvolver ou participar, ou ambos,de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos decargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlarserviços prestados por terceiros (assistência médica, restaurante etc);participar de negociações ou acompanhá-las, ou ambos, de acordo coletivosdetrabalho em assessoramento à Diretoria Administrativo-Financeira e aoConselho de Administração da Companhia.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Gerente de Qualidade

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar, gerenciar e prestar assistência ao processo de desenvolvimento emanutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação dos programas e dos procedimentosimplantados; programar e executar o treinamento de todos os empregados nasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando à multiplicação dosconhecimentos e à facilitação da implementação dos programas; assessorar aDireção da Companhia e o Conselho de Administração na implantação dasatividades do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a garantir suaexecução dentro dos padrões estabelecidos; organizar eventos internos eexternos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade, visando a promover otreinamento dos colaboradores; elaborar os fluxogramas de documentação doSistema de Gestão da Qualidade, visando à correta comunicação e ao corretoregistro das informações; desenvolver material de apoio como, por exemplo,apostilas, cartilhas, cartazes, visando a otimizar os treinamentos e adivulgar o programa; solicitar e providenciar a aquisição de normas oficiaisjunto à ABNT; controlar as ocorrências relacionadas à qualidade, digitandodados para a elaboração de relatórios com estatísticas de produtividade;participar da elaboração e da redação dos procedimentos relacionados com aqualidade; manter controles dos registros da qualidade; controlar oscertificados de qualidade de materiais recebidos; verificar os prazos doscertificados de aferição de instrumentos por entidade credenciada; ministrartreinamentos internos relacionados com a qualidade; e distribuir e controlaras cópias de manuais da qualidade.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Procurador

(Padrão EC/FC-8)

Chefiar a Procuradoria da Companhia Carris Porto-Alegrense; representar aCompanhia em Juízo ou fora dele, mediante outorga de instrumentoprocuratório por parte do diretor-presidente da Companhia; atuarextrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse da Companhia;emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe foremsubmetidas; reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas dedespacho e decisão em processos da competência da Direção da Companhia e doConselho de Administração; realizar pesquisas legislativas, doutrinárias ejurisprudenciais necessárias à instrução processual, a consultas e aquestões que lhe forem encaminhadas; prestar assessoramento técnico-jurídicoà Direção da Companhia e do Conselho de Administração; e executar asatribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normasespecíficas.

40 horas

6.202,77

2.791,25

1

Coordenador de

Secretaria

(Padrão EC/FC-6)

Coordenar a Secretaria da Diretoria e do Conselho Superior; e assessorar esecretariar diretamente a Direção da Companhia e seu ConselhoAdministrativo.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Administração de Pessoal – UAP

(Padrão EC/FC-6)

Controlar os ingressos, as demissões, a folha de pagamento, as rescisõescontratuais, o controle de ponto e frequência, dentre outros procedimentosvinculados à Gerência de Recursos Humanos da Companhia; e assessorar aGerência de Recursos Humanos da Companhia na gestão de pessoal da Companhia.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Finanças

(Padrão EC/FC-6)

Chefiar a Tesouraria da Companhia; e coordenar os pagamentos e osrecebimentos da Companhia, em assessoramento à Gerência Financeira.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Coordenador da Unidade de Atendimento Psicossocial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar o atendimento de serviço social e psicológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade na promoção do bem-estar dos empregadosda Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Contabilidade

Padrão EC/FC-5

Chefiar e coordenar a unidade de contabilidade da Companhia; por meio daelaboração de balanços, planilhas orçamentárias e gerenciais; e assessorarGerência Financeira na coordenação dos fluxos financeiros da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Compras

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a unidade de compras; dirigir e controlar as compras demateriais e equipamentos, de acordo com as políticas e as necessidades daCompanhia; orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedoresedas elaborações de forma a obter melhores preços, condições de pagamento eprazo de entrega; e supervisionar a elaboração e a manutenção de cadastrodefornecedores.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Almoxarifado

(Padrão EC/FC-5)

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Planejamento e de Desenvolvimento de Pessoas –UPDP

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a execução dos concursos públicos e ingressos daCompanhia; coordenar a sessão de treinamentos da Companhia; coordenar odesenvolvimento e a capacitação dos empregados; gerenciar a definição decargos e salários da Companhia; realizar o acompanhamento funcional deingresso dos empregados; gerenciar o sistema de ingresso de empregadosvisando à melhoria dos quadros da Companhia; assessorar a Gerência deRecursos Humanos na elaboração de estratégias de controle e gestão depessoal da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade Médica e Odontológica

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar o ambulatório médico e odontológico da Companhia;assessorar a Gerência de Qualidade da Companhia na prevenção de doenças dotrabalho; e controlar a realização periódica dos exames de saúde dosempregados.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Comunicação

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Comunicação da Companhia; assessorar aDireção e o Conselho Superior da Companhia em matérias relativas àcomunicação externa ou interna, ou ambas; desenvolver campanhas promocionaisna Companhia por meio de atividades sociais, congraçamentos e encontros;manter contato com órgãos de divulgação e de imprensa, visando a promoveraCompanhia junto à comunidade; e assessorar a Direção e o Conselho Superiorno desenvolvimento e na promoção da imagem da Companhia junto à populaçãoemgeral.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cliente Carris

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Serviço de Atendimento ao Cliente daCompanhia, inclusive planejando como os clientes devem ser atendidos pelosempregados responsáveis por esse atendimento; assessorar a Direção e oConselho Superior no desenvolvimento das normas de atendimento ao clientedaCompanhia; e realizar treinamentos para nivelar os empregados com as normasde atendimento ao cliente na Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de documentação e Memória

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Documentação e Memória da Companhia;executar atividades de recebimento, registro, distribuição e controle damovimentação de toda documentação administrativa que tramita na Companhia;organizar protocolo de acompanhamento de processos internos e externos, demodo a facilitar a localização dos documentos; expedir e controlar a entregade correspondências internas e externas; e gerenciar o processo dearquivamento de documentos e atos da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador da Unidade de Manutenção Predial

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Unidade de Manutenção Predial, sendo responsável pelaconservação do próprio da Companhia;coordenar o planejamento da manutenção predial; e assessorar e auxiliar aGerência Administrativa da Companhia nas compras de material de manutenção,na obtenção de orçamentos, na análise de fornecedores e prestadores deserviços de engenharia de manutenção.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de

Segurança

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a segurança patrimonial da Companhia; e chefiar o quadrode vigilantes responsáveis pela vigilância e pela guarda dos patrimôniosmóvel e imóvel da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Coordenador de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicinado Trabalho – SESMT

(Padrão EC/FC-5)

Chefiar e coordenar a Coordenação de Segurança do Trabalho da Companhia,estabelecendo normas relativas à prevenção de acidentes de trabalho e aocontrole das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho dosempregados da Companhia.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente A

(Padrão EC/FC-6)

Assessorar a Presidência da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao gabinete da Presidência da Companhia; responsabilizar-se pela transmissãoe pelo controle da execução das diretrizes administrativas emanadas daPresidência; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.962,16

2.232,97

1

Assessor do Presidente B

(Padrão EC/FC-5)

 

Assessorar a Presidência da Companhia na elaboração de agendas, norecebimento de correspondências, na realização de contatos telefônicos e naexecução de atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

1

Assessor do Presidente C

(Padrão EC/FC-2)

 

Assessorar a Presidência em seus compromissos externos, auxiliando nacondução de veículos de representação, na entrega e na busca de documentosna execução de atividades correlatas.

40 horas

2.653,72

1.194,17

1

Assessor do

Diretor Financeiro

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Financeira da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Financeira da Companhia; responsabilizar-sepela transmissão e pelo controle da execução das diretrizes administrativasemanadas da Diretoria Financeira; e executar outras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do Diretor Operacional

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar a Diretoria Operacional da Companhia no desempenho de suasatividades; proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dosexpedientes enviados à Diretoria Operacional da Companhia;responsabilizar-se pela transmissão e pelo controle da execução dasdiretrizes administrativas emanadas da Diretoria Operacional; e executaroutras atividades correlatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

3

Assessor do

Procurador

(Padrão EC/FC-5)

Assessorar o Procurador da Companhia no desempenho de suas atividades;proceder ao estudo, à triagem e ao encaminhamento dos expedientes enviadosao Jurídico da Companhia; responsabilizar-se pela transmissão e pelocontrole da execução das diretrizes administrativas emanadas do Jurídico daCompanhia; assessorar o Procurador no controle de pauta de audiênciasjudiciais e de prazos do Procurador; e executar outras atividadescorrelatas.

40 horas

4.031,73

1.814,28

2

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

DESTINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

(R$)

NÚMERO

EMPREGO EM

COMISSÃO – EC

FUNÇÃO EM

COMISSÃO – FC

FG-8

Gerência de Operações; e Gerência de Manutenção.

40 horas

2.791,25

2

FG-5

Planejamento da Operação; Controle de Operação; e Assessoria da Gerência deOperações.

40 horas

1.814,28

3

FG-4

Chefia da Recebedoria; chefia da Assessoria da TI; 4 (quatro) chefias daGerência das Unidades Operacionais; 3 (três) chefias de Oficinas; 4 (quatro)chefias das funções de apoio; e assessoria da Gerência de Manutenção.

40 horas

1.395,58

14

FG-1

4 (quatro) Assessorias de Gerências; assessoria da Chefia da TI; e 8 (oito)assessorias administrativas.

40 horas

1.034,72

13