| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
| Altera os arts. 2ºe15 da Lei nº 4.267, de 7 de janeiro de 1977 – que autoriza o Executivo aconstituir a Companhia de Processamento de Dados do Município de PortoAlegre (Procempa) –, e alterações posteriores, cria empregos em comissão oufunções em comissão na estrutura organizacional da Procempa e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.267, de 7 de janeiro de 1977, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
“Art. 2º A Companhia de ProcessamentoDados do Município de Porto Alegre (Procempa) tem por objeto a execução eaprestação de serviços de informática, telemática, teleinformática,telecomunicações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como deassessoramento técnico, aos órgãos da Administração Direta e da AdministraçãoIndireta do Município de Porto Alegre, preferencialmente, a outros órgãoseoutras entidades públicos ou privados e à população em geral, podendo, paratanto, participar de outras sociedades.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 15º da Lei nº 4.267, de 1977, e alterações posteriores,conforme segue:
“Art. 15. A Procempa,por deliberação de seu conselho de administração, poderá celebrar convênios,acordos, ajustes, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres comentidades públicas e entidades privadas.” (NR)
Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional da Procempa, os seguintes empregos emcomissão ou funções em comissão, cujas atribuições constam no Anexo destaLei:
I – 6 (seis) de Gerente, com remuneraçãonível N-115, correspondente a R$ 15.626,26 (quinze mil, seiscentos e vinteseis reais e vinte e seis centavos), se emprego em comissão, ou gratificaçãocorrespondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função em comissão;
II – 29 (vinte e nove) de Supervisor,comremuneração nível N-095, correspondente a R$ 10.665,69 (dez mil, seiscentos esessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), se emprego em comissão, ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão;
III – 1 (um) de Procurador-Geral, comremuneração nível N-115, correspondente a R$ 15.626,26 (quinze mil, seiscentos evinte e seis reais e vinte e seis centavos), se emprego em comissão, ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão;
IV – 2 (dois) de Assessor Jurídico, comremuneração nível N-095, correspondente a R$ 10.665,69 (dez mil, seiscentos esessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), se emprego em comissão, ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão;
V – 7 (sete) de Coordenador de Assessoria,com remuneração nível N-095, correspondente a R$ 10.665,69 (dez mil, seiscentose sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), se emprego em comissão, ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão;
VI – 1 (um) de Controller, comremuneração nível N-055, correspondente a R$ 4.968,87 (quatro mil, novecentos esessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), se emprego em comissão,ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão;
VII – 3 (três) de Secretário de Diretoria,com remuneração nível N-034, correspondente a R$ 3.327,35 (três mil, trezentos evinte e sete reais e trinta e cinco centavos), se emprego em comissão, ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão; e
VIII – 14 (quatorze) de Assessor, comremuneração nível N-055, correspondente a R$ 4.968,87 (quatro mil, novecentos esessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), se emprego em comissão,ougratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) desse valor, se função emcomissão.
Parágrafo único. Os empregos em comissão ou funções emcomissão criados no caput deste artigo destinam-se ao atendimento dosencargos de gestão, chefia e assessoramento, tendo por atribuição maior atransmissão de diretrizes políticas para execução administrativa.
Art. 4º O equivalente a 80% (oitenta por cento)dasvagas destinadas ao emprego em comissão ou à função em comissão de Supervisorfica reservado para preenchimento preferencial por integrantes do quadro deempregados efetivos da Procempa.
Art. 5º A gratificação concedida a empregado efetivo em face de designação para funçãoem comissão deverá ser paga em parcela destacada do salário, deduzida quantiaque tenha sido ou venha a ser integrada à sua remuneração sob mesmo título, emcurso da vigência do contrato.
Art. 6º Os empregados admitidos para ocupar emprego em comissão terão seus contratosregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante a assinatura docontrato de trabalho e o respectivo registro na Carteira de Trabalho ePrevidência Social.
Art. 7º Aos empregados em comissão aplicar-se-ão asdisposições previstas nas normas coletivas que beneficiem os integrantes doquadro de empregados efetivos, excetuando- -se a estabilidade de emprego.
Art. 8º A remuneração dos empregados em comissão e a gratificação da função em comissãoserão reajustadas nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamentosalarial dos empregados efetivos, conforme tabela salarial do Plano deClassificação de Cargos e Salários vigente.
Art. 9º As alterações estruturais decorrentes desta Lei e a lotação das vagas porestacriadas serão regulamentadas por meio de resolução da diretoria da Procempa.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias da Procempa.
Art. 11. Os empregos em comissão criados por ato deassembleia geral, ou por resolução da diretoria da Procempa, e não contempladosnesta Lei deverão ser extintos em assembleia geral, a ser convocada em, nomáximo, 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 dedezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO
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| DENOMINAÇÃO | |||
ATRIBUIÇÕES |
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Gerente | Contribuir para a criação e acomunicação da visão da organização, assegurando seu conhecimento peloscolaboradores; coordenar o desenvolvimento da estratégia para sua área,buscando o alinhamento de produtos e serviços com a visão da organização;implantar, divulgar, acompanhar e atualizar diretrizes e políticasreferentes à área; participar do planejamento operacional da área,considerando planos de trabalho e projetos a curto e longo prazos, definindoprioridades e projetando os recursos necessários para alcançar os objetivos;trabalhar sobre processos e projetos para promover a efetividade individual,da equipe e da organização; mobilizar, desenvolver e avaliar os recursoshumanos sob sua coordenação; facilitar e promover a colaboração nasinterações e nos relacionamentos entre equipes; promover parcerias internase externas para o desenvolvimento de produtos, serviços e pesquisas; definirnecessidades e parâmetros para elaboração de contratos de prestação deserviços em sua área de competência; e representar institucionalmente aProcempa. |
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Supervisor | Contribuir para a criação e acomunicação da visão da organização, assegurando o seu conhecimento pelaequipe de colaboradores; contribuir para o desenvolvimento da estratégiapara sua área, buscando o alinhamento de produtos e serviços com a visão daorganização; definir e coordenar a implementação do planejamento operacionalda área, considerando trabalho de curto e longo prazos, estabelecendoprioridades, especificando e negociando necessidades de recursos paraalcançar os objetivos; administrar e desenvolver produtos, serviços e açõespara maximizar a efetividade da equipe de trabalho; desenvolver um ambientede trabalho cooperativo e participativo, promovendo ações que estimulem odesenvolvimento e o desempenho da equipe; facilitar e promover a colaboraçãonas interações e nos relacionamentos; assegurar o gerenciamento consistentee a implementação das políticas de recursos humanos; promover parceriasinternas e externas para o desenvolvimento de produtos, serviços oupesquisas; definir necessidades e parâmetros para a elaboração de contratosde prestação de serviços em sua área; e representar institucionalmente aProcempa. |
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Procurador-Geral | Participar das reuniões de diretoria edo conselho de administração, amparando-os nas decisões de alta gestão;coordenar as atividades jurídicas da Procempa; representar a Procempa emeventos específicos; representar a Procempa, social, administrativa oujudicialmente, nos processos em que figure como parte ou interessada;analisar, conclusivamente quanto aos aspectos jurídicos e legais, echancelar as minutas de editais, contratos, distratos, convênios, ajustes,acordos e demais instrumentos administrativos bilaterais; emitir parecerconclusivo quanto a matérias jurídico-administrativas, notas técnicas,informações e demais despachos; uniformizar o entendimento e a implementaçãode critérios e normas adotados pela Procempa nas matérias de suacompetência; coordenar a execução de trabalho de coleta, pesquisa edivulgação de legislação, jurisprudência e doutrina, nos assuntos deinteresse da Procempa; zelar pela uniformização das teses de defesa daProcempa nas matérias de sua competência; providenciar as diligênciasnecessárias junto à Diretoria Executiva da Procempa; coordenar os trabalhosrelacionados à defesa judicial da Procempa; coordenar a execução e orientartecnicamente, quando pertinente, os contratos de terceirização de serviçosjurídicos contenciosos da Procempa; e emitir parecer conclusivo quanto àlegalidade das propostas ofertadas judicialmente, nos moldes regulamentaresinternos. |
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Assessor Jurídico | Representar a Procempa judicialmente,nos processos em que figure como parte ou interessada; analisar,conclusivamente quanto aos aspectos jurídicos e legais, e chancelar asminutas de editais, contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos edemais instrumentos administrativos bilaterais; apreciar as matériasjurídico-administrativas à Procempa submetidas, mediante parecer, notatécnica, informação e despacho, condicionada a sua validade à aprovação doprocurador-geral; zelar pela uniformização de entendimento e observância decritérios e normas adotados pela Procempa nas matérias de sua competência;coordenar e proceder à execução de trabalho de coleta, pesquisa e divulgaçãode legislação, jurisprudência e doutrina, nos assuntos de interesse daProcempa; zelar pela uniformização das teses de defesa da Procempa nasmatérias de sua competência; providenciar as diligências necessárias juntoDiretoria Executiva da Procempa; elaborar trabalhos relacionados à defesajudicial da Procempa; acompanhar a execução e orientar tecnicamente, quandopertinente, os contratos de terceirização de serviços jurídicos contenciososda Procempa; e manifestar-se quanto à legalidade das propostas ofertadasjudicialmente, nos moldes regulamentares internos, condicionada a suavalidade à aprovação do procurador-geral. |
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Coordenador de Assessoria | Coordenar as assessorias; contribuirpara a criação e a comunicação da visão da organização; coordenar odesenvolvimento da estratégia das assessorias; implantar, divulgar,acompanhar e atualizar diretrizes e políticas de gestão; participar doplanejamento operacional das atividades das assessorias; convocar, lideraratuar conjuntamente com equipes de assessores; mobilizar, desenvolver eavaliar os recursos humanos sob sua coordenação; facilitar e promover acolaboração nas interações e nos relacionamentos entre as assessorias;promover parcerias internas e externas para o desenvolvimento de produtos,serviços e pesquisas; e definir necessidades e parâmetros para elaboraçãodecontratos de prestação de serviços em sua área de competência. |
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Controller | Realizar auditorias administrativas eoperacionais, e verificar o cumprimento das normas e da legislação vigentes;promover auditoria preventiva, orientando as áreas no sentido de observaramelhoria contínua dos processos; realizar as atividades de auditoria nosdiversos contratos e convênios; emitir pareceres sobre as tomadas de contasefetuadas no âmbito da Procempa; e acompanhar as diligências e o atendimentoàs solicitações dos órgãos que compõem Sistema de Controle Interno da União,do Estado, do Município ou auditorias independentes. |
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Secretário de Diretoria | Realizar o agendamento de compromissosreceber visitantes; zelar pela qualidade do atendimento; promover, quandodemandado, a organização de reuniões e eventos; otimizar a gestão de agendase promover a administração do tempo; contar com conhecimentos em tecnologiada informação; elaborar documentos (ofícios, convocações, memorandos eatas); sempre solicitar instruções completas e claras, agindo com a máximacompetência e procurando sempre não comentar nem especular sobre assuntosdesegurança da Procempa que lhe forem informados, agindo sempre com discrição;tomar providências relativas às viagens dos executivos da organização;conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação e aosprotocolos da instituição; e aplicar as técnicas secretariais – arquivos,follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais etc. |
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Assessor | Garantir suporte técnico e colaborarpara a visão sistêmica dos processos; agir com base na necessidade deautogestão e posicionamento profissional permanente; auxiliar na promoçãodaplena integração entre equipe e chefias; demonstrar padrão de conduta focadona eficiência; atuar conforme os valores da Procempa; demonstrar equilíbrioemocional na administração de conflitos; respeitar as hierarquiasestabelecidas; estar sempre pronto às eventuais mudanças no processo dedesenvolvimento; comunicar-se com objetividade, de forma clara eresponsável; vislumbrar a capacidade de motivação como competência; buscar,de forma permanente, a eficácia; observar e respeitar normas essenciais deintegração grupal; manter aguçado senso de autocrítica, percepção intra einterpessoal; estar atento, de forma proativa, à importância do feedbackem todos os processos dos quais tomar parte; capacidade de gerir orelacionamento interno e o atendimento externo; representarinstitucionalmente a Procempa; e estar sempre atento, deforma proativa, às principais agendas da Procempa, tais como planos,projetos e mudanças em andamento. |
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