
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.404, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.
| Atribui verba de representação aostitulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadas que menciona,revoga a Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída verba derepresentação aos titulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadasque seguem, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta ou daAdministração Indireta do Executivo Municipal:
I – Secretário Adjunto da SecretariaEspecial dos Direitos Animais, no total de 1 (uma);
II – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Juventude, no total de 1 (uma);
III – Secretário Adjunto da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014, no total de 1 (uma);
IV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio, no total de 1 (uma);
V – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, no total de 1 (uma);
VI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Administração, no total de 1 (uma);
VII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Cultura, no total de 1 (uma);
VIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos, no total de 5 (cinco);
IX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Educação, no total de 1 (uma);
X – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer, no total de 1 (uma);
XI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes), no total de 1 (uma);
XII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Governança Local (SMGL), no total de 1 (uma);
XIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Obras e Viação, no total de 1 (uma);
XIV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), no total de 2 (duas);
XV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Segurança (SMSeg), no total de 1 (uma);
XVI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Trabalho e Emprego, no total de 1 (uma);
XVII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Turismo, no total de 1 (uma);
XVIII – Secretário Adjunto daSecretaria Municipal de Urbanismo, no total de 1 (uma);
XIX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, no total de 1 (uma);
XX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento, no total de 1 (uma);
XXI – Diretor de Departamento doDepartamento de Esgotos Pluviais (DEP), no total de 1 (uma);
XXII – Diretor de Departamento Adjuntodo DEP, no total de 1 (uma);
XXIII – Assessor Economista daAssessoria Especial (Assesp), do Gabinete do Prefeito (GP), no total de 1(uma);
XXIV – Assessor Engenheiro da Assesp,do GP, no total de 1 (uma);
XXV – Assessor Jornalista da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
XXVI – Assessor Jurídico da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
XXVII – Assessor Especialista daAssesp,do GP, no total de 2 (duas);
XXVIII – Coordenador-Geral do CentroIntegrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do GP, no total de 1 (uma);
XXIX – Coordenador-Geral do Escritóriode Articulação Institucional, do GP, no total de 1 (uma);
XXX – Coordenador-Geral do Gabinete deComunicação Social, do GP, no total de 1 (uma);
XXXI – Coordenador-Geral do Gabinete deDefesa Civil, do GP, no total de 1 (uma);
XXXII – Coordenador-Geral do Gabinetede Desenvolvimento e Assuntos Especiais, do GP, no total de 1 (uma);
XXXIII – Coordenador-Geral do Gabinetede Inovação e Tecnologia, do GP, no total de 1 (uma);
XXXIV – Coordenador-Geral do Gabinetedo Vice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
XXXV – Coordenador-Geral do GabineteExecutivo, do GP, no total de 1 (uma);
XXXVI – Diretor-Geral do HospitalPronto Socorro (HPS), da SMS, no total de 1 (uma);
XXXVII – Gestor C NM da SMGes, node 1 (uma);
XXXVIII – Presidente do TribunalAdministrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, vinculado àSecretaria Municipal da Fazenda, no total de 1 (uma);
XXXIX – Comandante-Geral da GuardaMunicipal, da SMSeg, no total de 1 (uma);
XL – Gestor de Democracia ParticipativaNM de Centro Administrativo Regional (CAR), da SMGL, no total de 17 (dezessete);
XLI – Gestor em Excelência de ServiçoNM de CAR, da SMGL, no total de 17 (dezessete);
XLII – Assessor Técnico do Gabinete doVice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
XLIII – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Habitação,no total de 1 (uma);
XLIV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana, no total de 1 (uma);
XLV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre, no total de 1 (uma);
XLVI – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Água e Esgotos, no total de 1 (uma); e
XLVII – Vice-Presidente da Fundação deAssistência Social e Cidadania, no total de 1 (uma).
Art. 2º Fica a verba de representaçãode que trata o art. 1º desta Lei fixada em R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º Ao titular de cargo em comissãode diretor-geral de autarquia, Procurador-Geral do Município ou presidentefundação pública de direito público fica assegurada a percepção mensal desubsídio em valor idêntico ao fixado para cargo de Secretário do MunicípioPorto Alegre.
Parágrafo único. A percepção desubsídio de que trata o caput deste artigo pelo titular do cargo em comissão deProcurador-Geral do Município não pode ser acumulada com aquela decorrenteexercício, em substituição, do cargo de Prefeito.
Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.689,de 28 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.