brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.404, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Atribui verba de representação aostitulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadas que menciona,revoga a Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica atribuída verba derepresentação aos titulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadasque seguem, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta ou daAdministração Indireta do Executivo Municipal:
 

    I – Secretário Adjunto da SecretariaEspecial dos Direitos Animais, no total de 1 (uma);
 

    II – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Juventude, no total de 1 (uma);
 

    III – Secretário Adjunto da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014, no total de 1 (uma);
 

    IV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio, no total de 1 (uma);
 

    V – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, no total de 1 (uma);
 

    VI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Administração, no total de 1 (uma);
 

    VII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Cultura, no total de 1 (uma);
 

    VIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos, no total de 5 (cinco);
 

    IX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Educação, no total de 1 (uma);
 

    X – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer, no total de 1 (uma);
 

    XI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes), no total de 1 (uma);
 

    XII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Governança Local (SMGL), no total de 1 (uma);
 

    XIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Obras e Viação, no total de 1 (uma);
 

    XIV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), no total de 2 (duas);
 

    XV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Segurança (SMSeg), no total de 1 (uma);
 

    XVI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Trabalho e Emprego, no total de 1 (uma);
 

    XVII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Turismo, no total de 1 (uma);
 

    XVIII – Secretário Adjunto daSecretaria Municipal de Urbanismo, no total de 1 (uma);
 

    XIX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, no total de 1 (uma);
 

    XX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento, no total de 1 (uma);
 

    XXI – Diretor de Departamento doDepartamento de Esgotos Pluviais (DEP), no total de 1 (uma);
 

    XXII – Diretor de Departamento Adjuntodo DEP, no total de 1 (uma);
 

    XXIII – Assessor Economista daAssessoria Especial (Assesp), do Gabinete do Prefeito (GP), no total de 1(uma);
 

    XXIV – Assessor Engenheiro da Assesp,do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXV – Assessor Jornalista da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVI – Assessor Jurídico da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVII – Assessor Especialista daAssesp,do GP, no total de 2 (duas);
 

    XXVIII – Coordenador-Geral do CentroIntegrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXIX – Coordenador-Geral do Escritóriode Articulação Institucional, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXX – Coordenador-Geral do Gabinete deComunicação Social, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXI – Coordenador-Geral do Gabinete deDefesa Civil, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXII – Coordenador-Geral do Gabinetede Desenvolvimento e Assuntos Especiais, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIII – Coordenador-Geral do Gabinetede Inovação e Tecnologia, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIV – Coordenador-Geral do Gabinetedo Vice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXV – Coordenador-Geral do GabineteExecutivo, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXVI – Diretor-Geral do HospitalPronto Socorro (HPS), da SMS, no total de 1 (uma);
 

    XXXVII – Gestor C NM da SMGes, node 1 (uma);
 

    XXXVIII – Presidente do TribunalAdministrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, vinculado àSecretaria Municipal da Fazenda, no total de 1 (uma);
 

    XXXIX – Comandante-Geral da GuardaMunicipal, da SMSeg, no total de 1 (uma);
 

    XL – Gestor de Democracia ParticipativaNM de Centro Administrativo Regional (CAR), da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLI – Gestor em Excelência de ServiçoNM de CAR, da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLII – Assessor Técnico do Gabinete doVice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

     XLIII – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Habitação,no total de 1 (uma);
 

    XLIV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana, no total de 1 (uma);
 

    XLV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre, no total de 1 (uma);
 

    XLVI – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Água e Esgotos, no total de 1 (uma); e
 

    XLVII – Vice-Presidente da Fundação deAssistência Social e Cidadania, no total de 1 (uma).
 

    Art. 2º Fica a verba de representaçãode que trata o art. 1º desta Lei fixada em R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos).
 

    Art. 3º Ao titular de cargo em comissãode diretor-geral de autarquia, Procurador-Geral do Município ou presidentefundação pública de direito público fica assegurada a percepção mensal desubsídio em valor idêntico ao fixado para cargo de Secretário do MunicípioPorto Alegre.
 

    Parágrafo único. A percepção desubsídio de que trata o caput deste artigo pelo titular do cargo em comissão deProcurador-Geral do Município não pode ser acumulada com aquela decorrenteexercício, em substituição, do cargo de Prefeito.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.689,de 28 de dezembro de 2000.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.404, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Atribui verba de representação aostitulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadas que menciona,revoga a Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica atribuída verba derepresentação aos titulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadasque seguem, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta ou daAdministração Indireta do Executivo Municipal:
 

    I – Secretário Adjunto da SecretariaEspecial dos Direitos Animais, no total de 1 (uma);
 

    II – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Juventude, no total de 1 (uma);
 

    III – Secretário Adjunto da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014, no total de 1 (uma);
 

    IV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio, no total de 1 (uma);
 

    V – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, no total de 1 (uma);
 

    VI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Administração, no total de 1 (uma);
 

    VII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Cultura, no total de 1 (uma);
 

    VIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos, no total de 5 (cinco);
 

    IX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Educação, no total de 1 (uma);
 

    X – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer, no total de 1 (uma);
 

    XI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes), no total de 1 (uma);
 

    XII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Governança Local (SMGL), no total de 1 (uma);
 

    XIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Obras e Viação, no total de 1 (uma);
 

    XIV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), no total de 2 (duas);
 

    XV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Segurança (SMSeg), no total de 1 (uma);
 

    XVI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Trabalho e Emprego, no total de 1 (uma);
 

    XVII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Turismo, no total de 1 (uma);
 

    XVIII – Secretário Adjunto daSecretaria Municipal de Urbanismo, no total de 1 (uma);
 

    XIX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, no total de 1 (uma);
 

    XX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento, no total de 1 (uma);
 

    XXI – Diretor de Departamento doDepartamento de Esgotos Pluviais (DEP), no total de 1 (uma);
 

    XXII – Diretor de Departamento Adjuntodo DEP, no total de 1 (uma);
 

    XXIII – Assessor Economista daAssessoria Especial (Assesp), do Gabinete do Prefeito (GP), no total de 1(uma);
 

    XXIV – Assessor Engenheiro da Assesp,do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXV – Assessor Jornalista da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVI – Assessor Jurídico da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVII – Assessor Especialista daAssesp,do GP, no total de 2 (duas);
 

    XXVIII – Coordenador-Geral do CentroIntegrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXIX – Coordenador-Geral do Escritóriode Articulação Institucional, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXX – Coordenador-Geral do Gabinete deComunicação Social, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXI – Coordenador-Geral do Gabinete deDefesa Civil, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXII – Coordenador-Geral do Gabinetede Desenvolvimento e Assuntos Especiais, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIII – Coordenador-Geral do Gabinetede Inovação e Tecnologia, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIV – Coordenador-Geral do Gabinetedo Vice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXV – Coordenador-Geral do GabineteExecutivo, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXVI – Diretor-Geral do HospitalPronto Socorro (HPS), da SMS, no total de 1 (uma);
 

    XXXVII – Gestor C NM da SMGes, node 1 (uma);
 

    XXXVIII – Presidente do TribunalAdministrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, vinculado àSecretaria Municipal da Fazenda, no total de 1 (uma);
 

    XXXIX – Comandante-Geral da GuardaMunicipal, da SMSeg, no total de 1 (uma);
 

    XL – Gestor de Democracia ParticipativaNM de Centro Administrativo Regional (CAR), da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLI – Gestor em Excelência de ServiçoNM de CAR, da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLII – Assessor Técnico do Gabinete doVice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

     XLIII – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Habitação,no total de 1 (uma);
 

    XLIV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana, no total de 1 (uma);
 

    XLV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre, no total de 1 (uma);
 

    XLVI – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Água e Esgotos, no total de 1 (uma); e
 

    XLVII – Vice-Presidente da Fundação deAssistência Social e Cidadania, no total de 1 (uma).
 

    Art. 2º Fica a verba de representaçãode que trata o art. 1º desta Lei fixada em R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos).
 

    Art. 3º Ao titular de cargo em comissãode diretor-geral de autarquia, Procurador-Geral do Município ou presidentefundação pública de direito público fica assegurada a percepção mensal desubsídio em valor idêntico ao fixado para cargo de Secretário do MunicípioPorto Alegre.
 

    Parágrafo único. A percepção desubsídio de que trata o caput deste artigo pelo titular do cargo em comissão deProcurador-Geral do Município não pode ser acumulada com aquela decorrenteexercício, em substituição, do cargo de Prefeito.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.689,de 28 de dezembro de 2000.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.404, DE 27 DE DEZEMBRODE 2012.

Atribui verba de representação aostitulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadas que menciona,revoga a Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica atribuída verba derepresentação aos titulares dos cargos em comissão ou das funções gratificadasque seguem, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta ou daAdministração Indireta do Executivo Municipal:
 

    I – Secretário Adjunto da SecretariaEspecial dos Direitos Animais, no total de 1 (uma);
 

    II – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Juventude, no total de 1 (uma);
 

    III – Secretário Adjunto da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014, no total de 1 (uma);
 

    IV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio, no total de 1 (uma);
 

    V – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social, no total de 1 (uma);
 

    VI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Administração, no total de 1 (uma);
 

    VII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal da Cultura, no total de 1 (uma);
 

    VIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos, no total de 5 (cinco);
 

    IX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Educação, no total de 1 (uma);
 

    X – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer, no total de 1 (uma);
 

    XI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Gestão (SMGes), no total de 1 (uma);
 

    XII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Governança Local (SMGL), no total de 1 (uma);
 

    XIII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Obras e Viação, no total de 1 (uma);
 

    XIV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), no total de 2 (duas);
 

    XV – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Segurança (SMSeg), no total de 1 (uma);
 

    XVI – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Trabalho e Emprego, no total de 1 (uma);
 

    XVII – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Turismo, no total de 1 (uma);
 

    XVIII – Secretário Adjunto daSecretaria Municipal de Urbanismo, no total de 1 (uma);
 

    XIX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, no total de 1 (uma);
 

    XX – Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento, no total de 1 (uma);
 

    XXI – Diretor de Departamento doDepartamento de Esgotos Pluviais (DEP), no total de 1 (uma);
 

    XXII – Diretor de Departamento Adjuntodo DEP, no total de 1 (uma);
 

    XXIII – Assessor Economista daAssessoria Especial (Assesp), do Gabinete do Prefeito (GP), no total de 1(uma);
 

    XXIV – Assessor Engenheiro da Assesp,do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXV – Assessor Jornalista da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVI – Assessor Jurídico da Assesp, doGP, no total de 1 (uma);
 

    XXVII – Assessor Especialista daAssesp,do GP, no total de 2 (duas);
 

    XXVIII – Coordenador-Geral do CentroIntegrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXIX – Coordenador-Geral do Escritóriode Articulação Institucional, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXX – Coordenador-Geral do Gabinete deComunicação Social, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXI – Coordenador-Geral do Gabinete deDefesa Civil, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXII – Coordenador-Geral do Gabinetede Desenvolvimento e Assuntos Especiais, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIII – Coordenador-Geral do Gabinetede Inovação e Tecnologia, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXIV – Coordenador-Geral do Gabinetedo Vice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXV – Coordenador-Geral do GabineteExecutivo, do GP, no total de 1 (uma);
 

    XXXVI – Diretor-Geral do HospitalPronto Socorro (HPS), da SMS, no total de 1 (uma);
 

    XXXVII – Gestor C NM da SMGes, node 1 (uma);
 

    XXXVIII – Presidente do TribunalAdministrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, vinculado àSecretaria Municipal da Fazenda, no total de 1 (uma);
 

    XXXIX – Comandante-Geral da GuardaMunicipal, da SMSeg, no total de 1 (uma);
 

    XL – Gestor de Democracia ParticipativaNM de Centro Administrativo Regional (CAR), da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLI – Gestor em Excelência de ServiçoNM de CAR, da SMGL, no total de 17 (dezessete);
 

    XLII – Assessor Técnico do Gabinete doVice-Prefeito, do GP, no total de 1 (uma);
 

     XLIII – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Habitação,no total de 1 (uma);
 

    XLIV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana, no total de 1 (uma);
 

    XLV – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre, no total de 1 (uma);
 

    XLVI – Diretor-Geral Adjunto doDepartamento Municipal de Água e Esgotos, no total de 1 (uma); e
 

    XLVII – Vice-Presidente da Fundação deAssistência Social e Cidadania, no total de 1 (uma).
 

    Art. 2º Fica a verba de representaçãode que trata o art. 1º desta Lei fixada em R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos).
 

    Art. 3º Ao titular de cargo em comissãode diretor-geral de autarquia, Procurador-Geral do Município ou presidentefundação pública de direito público fica assegurada a percepção mensal desubsídio em valor idêntico ao fixado para cargo de Secretário do MunicípioPorto Alegre.
 

    Parágrafo único. A percepção desubsídio de que trata o caput deste artigo pelo titular do cargo em comissão deProcurador-Geral do Município não pode ser acumulada com aquela decorrenteexercício, em substituição, do cargo de Prefeito.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

    Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.689,de 28 de dezembro de 2000.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.