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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.408, DE 3 DE JANEIRO DE2013.

Altera o art. 20 e o art. 20-A,“caput”, als. “a” e “b” do inc. I, als. “a” e “b” do inc. II e § 2º, erevoga as als. “c” e “d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, extinguindo cargos em comissão e cargos em comissãoou funções gratificadas, criando cargos em comissão e funções gratificadasdando outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Câmara Municipal deAlegre, constante no art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, ealterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deCoordenador de Relações Públicas, código 2.1.1.8, no item Função Geral;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Serviço de Obras e Manutenção, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão dedo Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    IV – 1 (um) cargo em comissão deSubchefe do Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.6, no item FunçãoGeral;
 

    V – 2 (dois) cargos em comissão deAssessor Parlamentar de Planejamento, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor em Assistência Social, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 2 (dois) cargos em comissãoRepórter Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deLaboratorista Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    IX – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Financeiro, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    X – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Redação, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    XI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Rádio e Televisão, código 2.1.2.7, no item FunçãoEspecífica;
 

    XII – 12 (doze) cargos em comissão deSegurança Parlamentar, código 2.1.2.5, no item Função Específica;
 

    XIII – 72 (setenta e dois) cargoscomissão de Assessor Comunitário II, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XIV – 72 (setenta e dois) cargosemcomissão de Assessor Comunitário I, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XV – 1 (um) cargo em comissão oufunçãogratificada de Diretor de Atividades Complementares, código CC – 2.3.1.8 ou FG –2.3.1.7, no item Função Geral;
 

    XVI – 1 (um) cargo em comissão oufunção gratificada de Coordenador do Gabinete de Planejamento, código CC –2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7, no item Função Geral; e
 

    XVII – 2 (dois) cargos em comissão oufunções gratificadas de Assessor do Gabinete da Presidência, código 2.3.2.6, noitem Função Específica.
 

    Parágrafo único. As especificações dosCCs e dos CCs ou FGs referidos nos incisos do “caput” deste artigo ficamexcluídas do Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre,constante da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deAssessor de Relações Públicas, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Gabinete da Presidência, código 2.1.2.6, no item Função Específica;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão deAssistente do Gabinete da Presidência, código 2.1.2.4, no item FunçãoEspecífica;
 

    IV – 108 (cento e oito) cargos emcomissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I, código 2.1.2.3, no item FunçãoEspecífica;
 

    V – 4 (quatro) cargos em comissãoAssessor Jornalista, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 10 (dez) cargos em comissãodeAssessor Parlamentar de Plenário, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe da Seção de Obras e Manutenção, código 2.2.1.5, no item Função Geral;
 

    VIII – 1 (uma) função gratificadaChefe da Seção de Segurança e Vigilância, código 2.2.1.5, no item Função Geral;e
 

    IX – 1 (uma) função gratificada deCoordenador do Gabinete de Planejamento, código 2.2.1.7, no item Função Geral.
 

    § 1º As especificações dos CCs edasFGs referidos nos incs. II, III, VI, VII, VIII e IX do “caput” deste artigoficam incluídas no Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores,conforme Anexo desta Lei.
 

    § 2º Nas especificações do cargoemcomissão referido no inc. IV do “caput” deste artigo, constantes do Anexoà Leinº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados os itens Quadro,Código e Descrição Analítica das Atribuições, e fica incluído o item Requisitospara Provimento, conforme Anexo desta Lei.
 

    Art. 3º No art. 20-A da Lei nº 5.811,de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados o “caput”, as als. “a”e “b”do inc. I, as als. “a” e “b” do inc. II e o § 2º, conforme segue:
 

    “Art. 20-A. A composição de cargos emcomissão dos gabinetes de vereadores contará com os cargos da Estrutura Básica ecom os cargos de 1 (uma) das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Supervisor de GabineteParlamentar, código 2.1.1.7; e
 

    b) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6;
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6, e 2 (dois) de Assessor Parlamentar de Gabinete I,código 2.1.2.3; ou
 

    b) 4 (quatro) de Assessor Parlamentarde Gabinete I, código 2.1.2.3.
...................................................................................................................................
 

    § 2º Os servidores detentores docargoem comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I não podem ser convocadosprestação de trabalho em carga horária superior àquela estabelecida para oreferido cargo.” (NR)
 

    Art. 4º No prazo de 180 (cento eoitenta) dias, contados da vigência desta Lei, o Legislativo Municipal, por seuGabinete de Planejamento, efetuará a primeira publicação da consolidação dasLeis e das Resoluções que versam sobre o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1ºde janeiro de 2013.
 

    Parágrafo único. Excetua-se ao dispostono “caput” deste artigo o inc. XII do art. 1º desta Lei, que entra em vigor ematé 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, ou, se ocorrerprimeiro, de decisão judicial específica.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as als. “c” e“d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se
 

    Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência;organizar e controlar o cumprimento da agenda da Presidência, marcandoaudiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; recepcionar convidados eautoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar oempréstimo do Salão Nobre para reuniões, mediante autorização da Presidência;recepcionar e atender as pessoas, encaminhando-as de acordo com o assunto;despachar com a Presidência pedidos de informações e outros expedientesadministrativos da Casa que dependam da aprovação e assinatura do presidente;encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e degrupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência; realizar contatoscom autoridades públicas; encaminhar administrativamente as decisões e asdeterminações da Presidência; analisar a documentação destinada a assinaturas dopresidente, orientando-o sobre os precedentes e rotinas estabelecidas, quandofor o caso; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhosque lhes são pertinentes; exercer o controle da efetividade do Gabinete daPresidência; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior nas áreas de Comunicação Social, Administração, Secretariado ouDireito.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.4
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desempenhar serviços relacionados às atividades do Gabinete da Presidênciaprestar assistência à chefia do gabinete.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência; prestarassistência ao Chefe de Gabinete, na recepção e no atendimento às pessoas;elaborar, mediante orientação, a agenda da Presidência, bem como o agendamentode uso do Salão Nobre; anotar informações; distribuir expedientes paratramitação; efetuar pesquisas de informações; redigir correspondências;organizar dados, documentos e informações; elaborar relatórios das atividades doGabinete da Presidência, mediante orientação superior; requisitar materialnecessário para o trabalho do Gabinete da Presidência; fazer uso dosequipamentos e das ferramentas de informática para o exercício de suas tarefas,bem como de máquinas, equipamentos e instrumentos, quando for o caso; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: certificadode conclusão de curso de ensino médio.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE I
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.3
...................................................................................................................................
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:recolher dados, inclusive nas comunidades, para embasar estudos técnicos para aelaboração de minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos deinformações, para posterior aprovação e assinatura do parlamentar, emanifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentesoutemporárias; subsidiar com informações na elaboração de pronunciamentos eexposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanharatramitação dos expedientes administrativos de interesse do parlamentar;colaborar na elaboração da agenda política do parlamentar e do SupervisordeGabinete Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e àsindicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidosde informações e as respectivas respostas; ater-se aos prazos e requererrespostas às proposições do vereador; e executar tarefas correlatas.
...................................................................................................................................
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ensinofundamental completo.
.........................................................................................................................”(NR)
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,com relação aos trabalhos de plenário.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,durante as sessões plenárias, quanto aos procedimentos regimentais que regem ostrabalhos em plenário, à tramitação de proposições, à elaboração de emendas edemais proposições legislativas; e executar outras tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicaçãodopresidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitospara oprovimento.”
 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção, e de outros procedimentos técnicos de construção relativosao edifício-sede da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção do edifício-sede da Câmara Municipal; orientar e acompanharprojetos de obras, manutenção e instalações no prédio da Câmara Municipal;supervisionar a verificação e a avaliação, permanentemente, do estado deconservação do prédio, no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação,alterações de “layout”, instalações elétricas, de gás, de ar-condicionado,hidráulicas e outros; supervisionar a realização de exames técnicos deexpedientes relativos à execução de obras da sede da Câmara Municipal; orientarpesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos nasdependências do edifício-sede da Câmara Municipal; elaborar projetos sempre quenecessário; orientar e supervisionar a elaboração de orçamentos e cálculosprojetos; realizar estudos de “layout”; emitir parecer sobre matéria de suaespecialidade e competência profissional; visar informações e documentosexpedidos; exercer o controle da efetividade dos servidores do setor; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo de grau acadêmico;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia Civil ouArquitetura; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmentehabilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores que preencham os requisitospara provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos relacionados aosserviços de segurança e vigilância da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os serviçospolícia, segurança e manutenção da ordem na Câmara Municipal; supervisionar opoliciamento, a vigilância e a segurança interna do prédio e demais dependênciasda Câmara Municipal; supervisionar a segurança dos vereadores, dos servidores,das autoridades e de quaisquer outras pessoas que eventualmente estiveremaserviço da Câmara Municipal, quando determinado pelo presidente; cumprir ecumprir as determinações superiores; supervisionar a identificação e a revistadas pessoas que ingressam na Câmara Municipal, bem como a retirada de pessoasque vierem a perturbar as atividades da Casa, de acordo com instruçõessuperiores; visar informações e documentos expedidos; exercer o controle daefetividade dos servidores do setor; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: certificado de conclusão de ensino médio;
b) habilitação funcional: certificado de curso de capacitação profissionalárea com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, ou comprovaçãoexperiência mínima de 2 (dois) anos em serviços conexos com as atribuiçõesfunção; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preenchamrequisitos para o provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO GABINETE DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos do órgão que coordena.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;observar e fazer cumprir as determinações superiores e, quando demandado,subsidiar e assessorar a Presidência; orientar o estabelecimento das definiçõesoperacionais e dos padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento dastarefas e das atividades do Gabinete de Planejamento; supervisionar e orientar aexecução das atividades do Gabinete de Planejamento, objetivando o desempenhoeficiente e eficaz das atribuições que são conferidas à unidade organizacional,por meio de Resolução; visar informações e documentos expedidos; exercer ocontrole da efetividade dos servidores do órgão; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados,domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior na área de Administração,Direito, Economia ou Estatística; inscrição no órgão de classe; prova de estarregularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preencham osrequisitos para provimento.”

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.408, DE 3 DE JANEIRO DE2013.

Altera o art. 20 e o art. 20-A,“caput”, als. “a” e “b” do inc. I, als. “a” e “b” do inc. II e § 2º, erevoga as als. “c” e “d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, extinguindo cargos em comissão e cargos em comissãoou funções gratificadas, criando cargos em comissão e funções gratificadasdando outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Câmara Municipal deAlegre, constante no art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, ealterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deCoordenador de Relações Públicas, código 2.1.1.8, no item Função Geral;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Serviço de Obras e Manutenção, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão dedo Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    IV – 1 (um) cargo em comissão deSubchefe do Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.6, no item FunçãoGeral;
 

    V – 2 (dois) cargos em comissão deAssessor Parlamentar de Planejamento, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor em Assistência Social, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 2 (dois) cargos em comissãoRepórter Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deLaboratorista Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    IX – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Financeiro, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    X – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Redação, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    XI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Rádio e Televisão, código 2.1.2.7, no item FunçãoEspecífica;
 

    XII – 12 (doze) cargos em comissão deSegurança Parlamentar, código 2.1.2.5, no item Função Específica;
 

    XIII – 72 (setenta e dois) cargoscomissão de Assessor Comunitário II, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XIV – 72 (setenta e dois) cargosemcomissão de Assessor Comunitário I, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XV – 1 (um) cargo em comissão oufunçãogratificada de Diretor de Atividades Complementares, código CC – 2.3.1.8 ou FG –2.3.1.7, no item Função Geral;
 

    XVI – 1 (um) cargo em comissão oufunção gratificada de Coordenador do Gabinete de Planejamento, código CC –2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7, no item Função Geral; e
 

    XVII – 2 (dois) cargos em comissão oufunções gratificadas de Assessor do Gabinete da Presidência, código 2.3.2.6, noitem Função Específica.
 

    Parágrafo único. As especificações dosCCs e dos CCs ou FGs referidos nos incisos do “caput” deste artigo ficamexcluídas do Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre,constante da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deAssessor de Relações Públicas, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Gabinete da Presidência, código 2.1.2.6, no item Função Específica;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão deAssistente do Gabinete da Presidência, código 2.1.2.4, no item FunçãoEspecífica;
 

    IV – 108 (cento e oito) cargos emcomissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I, código 2.1.2.3, no item FunçãoEspecífica;
 

    V – 4 (quatro) cargos em comissãoAssessor Jornalista, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 10 (dez) cargos em comissãodeAssessor Parlamentar de Plenário, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe da Seção de Obras e Manutenção, código 2.2.1.5, no item Função Geral;
 

    VIII – 1 (uma) função gratificadaChefe da Seção de Segurança e Vigilância, código 2.2.1.5, no item Função Geral;e
 

    IX – 1 (uma) função gratificada deCoordenador do Gabinete de Planejamento, código 2.2.1.7, no item Função Geral.
 

    § 1º As especificações dos CCs edasFGs referidos nos incs. II, III, VI, VII, VIII e IX do “caput” deste artigoficam incluídas no Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores,conforme Anexo desta Lei.
 

    § 2º Nas especificações do cargoemcomissão referido no inc. IV do “caput” deste artigo, constantes do Anexoà Leinº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados os itens Quadro,Código e Descrição Analítica das Atribuições, e fica incluído o item Requisitospara Provimento, conforme Anexo desta Lei.
 

    Art. 3º No art. 20-A da Lei nº 5.811,de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados o “caput”, as als. “a”e “b”do inc. I, as als. “a” e “b” do inc. II e o § 2º, conforme segue:
 

    “Art. 20-A. A composição de cargos emcomissão dos gabinetes de vereadores contará com os cargos da Estrutura Básica ecom os cargos de 1 (uma) das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Supervisor de GabineteParlamentar, código 2.1.1.7; e
 

    b) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6;
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6, e 2 (dois) de Assessor Parlamentar de Gabinete I,código 2.1.2.3; ou
 

    b) 4 (quatro) de Assessor Parlamentarde Gabinete I, código 2.1.2.3.
...................................................................................................................................
 

    § 2º Os servidores detentores docargoem comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I não podem ser convocadosprestação de trabalho em carga horária superior àquela estabelecida para oreferido cargo.” (NR)
 

    Art. 4º No prazo de 180 (cento eoitenta) dias, contados da vigência desta Lei, o Legislativo Municipal, por seuGabinete de Planejamento, efetuará a primeira publicação da consolidação dasLeis e das Resoluções que versam sobre o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1ºde janeiro de 2013.
 

    Parágrafo único. Excetua-se ao dispostono “caput” deste artigo o inc. XII do art. 1º desta Lei, que entra em vigor ematé 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, ou, se ocorrerprimeiro, de decisão judicial específica.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as als. “c” e“d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se
 

    Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência;organizar e controlar o cumprimento da agenda da Presidência, marcandoaudiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; recepcionar convidados eautoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar oempréstimo do Salão Nobre para reuniões, mediante autorização da Presidência;recepcionar e atender as pessoas, encaminhando-as de acordo com o assunto;despachar com a Presidência pedidos de informações e outros expedientesadministrativos da Casa que dependam da aprovação e assinatura do presidente;encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e degrupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência; realizar contatoscom autoridades públicas; encaminhar administrativamente as decisões e asdeterminações da Presidência; analisar a documentação destinada a assinaturas dopresidente, orientando-o sobre os precedentes e rotinas estabelecidas, quandofor o caso; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhosque lhes são pertinentes; exercer o controle da efetividade do Gabinete daPresidência; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior nas áreas de Comunicação Social, Administração, Secretariado ouDireito.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.4
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desempenhar serviços relacionados às atividades do Gabinete da Presidênciaprestar assistência à chefia do gabinete.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência; prestarassistência ao Chefe de Gabinete, na recepção e no atendimento às pessoas;elaborar, mediante orientação, a agenda da Presidência, bem como o agendamentode uso do Salão Nobre; anotar informações; distribuir expedientes paratramitação; efetuar pesquisas de informações; redigir correspondências;organizar dados, documentos e informações; elaborar relatórios das atividades doGabinete da Presidência, mediante orientação superior; requisitar materialnecessário para o trabalho do Gabinete da Presidência; fazer uso dosequipamentos e das ferramentas de informática para o exercício de suas tarefas,bem como de máquinas, equipamentos e instrumentos, quando for o caso; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: certificadode conclusão de curso de ensino médio.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE I
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.3
...................................................................................................................................
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:recolher dados, inclusive nas comunidades, para embasar estudos técnicos para aelaboração de minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos deinformações, para posterior aprovação e assinatura do parlamentar, emanifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentesoutemporárias; subsidiar com informações na elaboração de pronunciamentos eexposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanharatramitação dos expedientes administrativos de interesse do parlamentar;colaborar na elaboração da agenda política do parlamentar e do SupervisordeGabinete Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e àsindicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidosde informações e as respectivas respostas; ater-se aos prazos e requererrespostas às proposições do vereador; e executar tarefas correlatas.
...................................................................................................................................
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ensinofundamental completo.
.........................................................................................................................”(NR)
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,com relação aos trabalhos de plenário.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,durante as sessões plenárias, quanto aos procedimentos regimentais que regem ostrabalhos em plenário, à tramitação de proposições, à elaboração de emendas edemais proposições legislativas; e executar outras tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicaçãodopresidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitospara oprovimento.”
 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção, e de outros procedimentos técnicos de construção relativosao edifício-sede da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção do edifício-sede da Câmara Municipal; orientar e acompanharprojetos de obras, manutenção e instalações no prédio da Câmara Municipal;supervisionar a verificação e a avaliação, permanentemente, do estado deconservação do prédio, no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação,alterações de “layout”, instalações elétricas, de gás, de ar-condicionado,hidráulicas e outros; supervisionar a realização de exames técnicos deexpedientes relativos à execução de obras da sede da Câmara Municipal; orientarpesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos nasdependências do edifício-sede da Câmara Municipal; elaborar projetos sempre quenecessário; orientar e supervisionar a elaboração de orçamentos e cálculosprojetos; realizar estudos de “layout”; emitir parecer sobre matéria de suaespecialidade e competência profissional; visar informações e documentosexpedidos; exercer o controle da efetividade dos servidores do setor; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo de grau acadêmico;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia Civil ouArquitetura; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmentehabilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores que preencham os requisitospara provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos relacionados aosserviços de segurança e vigilância da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os serviçospolícia, segurança e manutenção da ordem na Câmara Municipal; supervisionar opoliciamento, a vigilância e a segurança interna do prédio e demais dependênciasda Câmara Municipal; supervisionar a segurança dos vereadores, dos servidores,das autoridades e de quaisquer outras pessoas que eventualmente estiveremaserviço da Câmara Municipal, quando determinado pelo presidente; cumprir ecumprir as determinações superiores; supervisionar a identificação e a revistadas pessoas que ingressam na Câmara Municipal, bem como a retirada de pessoasque vierem a perturbar as atividades da Casa, de acordo com instruçõessuperiores; visar informações e documentos expedidos; exercer o controle daefetividade dos servidores do setor; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: certificado de conclusão de ensino médio;
b) habilitação funcional: certificado de curso de capacitação profissionalárea com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, ou comprovaçãoexperiência mínima de 2 (dois) anos em serviços conexos com as atribuiçõesfunção; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preenchamrequisitos para o provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO GABINETE DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos do órgão que coordena.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;observar e fazer cumprir as determinações superiores e, quando demandado,subsidiar e assessorar a Presidência; orientar o estabelecimento das definiçõesoperacionais e dos padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento dastarefas e das atividades do Gabinete de Planejamento; supervisionar e orientar aexecução das atividades do Gabinete de Planejamento, objetivando o desempenhoeficiente e eficaz das atribuições que são conferidas à unidade organizacional,por meio de Resolução; visar informações e documentos expedidos; exercer ocontrole da efetividade dos servidores do órgão; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados,domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior na área de Administração,Direito, Economia ou Estatística; inscrição no órgão de classe; prova de estarregularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preencham osrequisitos para provimento.”

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.408, DE 3 DE JANEIRO DE2013.

Altera o art. 20 e o art. 20-A,“caput”, als. “a” e “b” do inc. I, als. “a” e “b” do inc. II e § 2º, erevoga as als. “c” e “d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, extinguindo cargos em comissão e cargos em comissãoou funções gratificadas, criando cargos em comissão e funções gratificadasdando outras providências.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam extintos, no QuadroCargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Câmara Municipal deAlegre, constante no art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, ealterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deCoordenador de Relações Públicas, código 2.1.1.8, no item Função Geral;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Serviço de Obras e Manutenção, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão dedo Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.7, no item Função Geral;
 

    IV – 1 (um) cargo em comissão deSubchefe do Serviço de Segurança e Vigilância, código 2.1.1.6, no item FunçãoGeral;
 

    V – 2 (dois) cargos em comissão deAssessor Parlamentar de Planejamento, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor em Assistência Social, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 2 (dois) cargos em comissãoRepórter Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VIII – 1 (um) cargo em comissão deLaboratorista Fotográfico, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    IX – 1 (um) cargo em comissão deAssessor Financeiro, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    X – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Redação, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    XI – 1 (um) cargo em comissão deAssessor para Coordenação de Rádio e Televisão, código 2.1.2.7, no item FunçãoEspecífica;
 

    XII – 12 (doze) cargos em comissão deSegurança Parlamentar, código 2.1.2.5, no item Função Específica;
 

    XIII – 72 (setenta e dois) cargoscomissão de Assessor Comunitário II, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XIV – 72 (setenta e dois) cargosemcomissão de Assessor Comunitário I, código 2.1.2.1, no item Função Específica;
 

    XV – 1 (um) cargo em comissão oufunçãogratificada de Diretor de Atividades Complementares, código CC – 2.3.1.8 ou FG –2.3.1.7, no item Função Geral;
 

    XVI – 1 (um) cargo em comissão oufunção gratificada de Coordenador do Gabinete de Planejamento, código CC –2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7, no item Função Geral; e
 

    XVII – 2 (dois) cargos em comissão oufunções gratificadas de Assessor do Gabinete da Presidência, código 2.3.2.6, noitem Função Específica.
 

    Parágrafo único. As especificações dosCCs e dos CCs ou FGs referidos nos incisos do “caput” deste artigo ficamexcluídas do Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criados, no QuadrodosCargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre,constante da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores:
 

    I – 1 (um) cargo em comissão deAssessor de Relações Públicas, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    II – 1 (um) cargo em comissão deChefedo Gabinete da Presidência, código 2.1.2.6, no item Função Específica;
 

    III – 1 (um) cargo em comissão deAssistente do Gabinete da Presidência, código 2.1.2.4, no item FunçãoEspecífica;
 

    IV – 108 (cento e oito) cargos emcomissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I, código 2.1.2.3, no item FunçãoEspecífica;
 

    V – 4 (quatro) cargos em comissãoAssessor Jornalista, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VI – 10 (dez) cargos em comissãodeAssessor Parlamentar de Plenário, código 2.1.2.7, no item Função Específica;
 

    VII – 1 (uma) função gratificadadeChefe da Seção de Obras e Manutenção, código 2.2.1.5, no item Função Geral;
 

    VIII – 1 (uma) função gratificadaChefe da Seção de Segurança e Vigilância, código 2.2.1.5, no item Função Geral;e
 

    IX – 1 (uma) função gratificada deCoordenador do Gabinete de Planejamento, código 2.2.1.7, no item Função Geral.
 

    § 1º As especificações dos CCs edasFGs referidos nos incs. II, III, VI, VII, VIII e IX do “caput” deste artigoficam incluídas no Anexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores,conforme Anexo desta Lei.
 

    § 2º Nas especificações do cargoemcomissão referido no inc. IV do “caput” deste artigo, constantes do Anexoà Leinº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados os itens Quadro,Código e Descrição Analítica das Atribuições, e fica incluído o item Requisitospara Provimento, conforme Anexo desta Lei.
 

    Art. 3º No art. 20-A da Lei nº 5.811,de 1986, e alterações posteriores, ficam alterados o “caput”, as als. “a”e “b”do inc. I, as als. “a” e “b” do inc. II e o § 2º, conforme segue:
 

    “Art. 20-A. A composição de cargos emcomissão dos gabinetes de vereadores contará com os cargos da Estrutura Básica ecom os cargos de 1 (uma) das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Supervisor de GabineteParlamentar, código 2.1.1.7; e
 

    b) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6;
...................................................................................................................................
 

    a) 1 (um) de Assessor ParlamentarGabinete II, código 2.1.2.6, e 2 (dois) de Assessor Parlamentar de Gabinete I,código 2.1.2.3; ou
 

    b) 4 (quatro) de Assessor Parlamentarde Gabinete I, código 2.1.2.3.
...................................................................................................................................
 

    § 2º Os servidores detentores docargoem comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I não podem ser convocadosprestação de trabalho em carga horária superior àquela estabelecida para oreferido cargo.” (NR)
 

    Art. 4º No prazo de 180 (cento eoitenta) dias, contados da vigência desta Lei, o Legislativo Municipal, por seuGabinete de Planejamento, efetuará a primeira publicação da consolidação dasLeis e das Resoluções que versam sobre o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1ºde janeiro de 2013.
 

    Parágrafo único. Excetua-se ao dispostono “caput” deste artigo o inc. XII do art. 1º desta Lei, que entra em vigor ematé 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, ou, se ocorrerprimeiro, de decisão judicial específica.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as als. “c” e“d” do inc. II do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se
 

    Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência;organizar e controlar o cumprimento da agenda da Presidência, marcandoaudiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; recepcionar convidados eautoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar oempréstimo do Salão Nobre para reuniões, mediante autorização da Presidência;recepcionar e atender as pessoas, encaminhando-as de acordo com o assunto;despachar com a Presidência pedidos de informações e outros expedientesadministrativos da Casa que dependam da aprovação e assinatura do presidente;encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e degrupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência; realizar contatoscom autoridades públicas; encaminhar administrativamente as decisões e asdeterminações da Presidência; analisar a documentação destinada a assinaturas dopresidente, orientando-o sobre os precedentes e rotinas estabelecidas, quandofor o caso; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhosque lhes são pertinentes; exercer o controle da efetividade do Gabinete daPresidência; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior nas áreas de Comunicação Social, Administração, Secretariado ouDireito.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.4
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desempenhar serviços relacionados às atividades do Gabinete da Presidênciaprestar assistência à chefia do gabinete.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência; prestarassistência ao Chefe de Gabinete, na recepção e no atendimento às pessoas;elaborar, mediante orientação, a agenda da Presidência, bem como o agendamentode uso do Salão Nobre; anotar informações; distribuir expedientes paratramitação; efetuar pesquisas de informações; redigir correspondências;organizar dados, documentos e informações; elaborar relatórios das atividades doGabinete da Presidência, mediante orientação superior; requisitar materialnecessário para o trabalho do Gabinete da Presidência; fazer uso dosequipamentos e das ferramentas de informática para o exercício de suas tarefas,bem como de máquinas, equipamentos e instrumentos, quando for o caso; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: certificadode conclusão de curso de ensino médio.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente.”
“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE I
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.3
...................................................................................................................................
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:recolher dados, inclusive nas comunidades, para embasar estudos técnicos para aelaboração de minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos deinformações, para posterior aprovação e assinatura do parlamentar, emanifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentesoutemporárias; subsidiar com informações na elaboração de pronunciamentos eexposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanharatramitação dos expedientes administrativos de interesse do parlamentar;colaborar na elaboração da agenda política do parlamentar e do SupervisordeGabinete Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e àsindicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidosde informações e as respectivas respostas; ater-se aos prazos e requererrespostas às proposições do vereador; e executar tarefas correlatas.
...................................................................................................................................
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ensinofundamental completo.
.........................................................................................................................”(NR)
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,com relação aos trabalhos de plenário.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento à Presidência e, por meio desta, aos demais vereadores,durante as sessões plenárias, quanto aos procedimentos regimentais que regem ostrabalhos em plenário, à tramitação de proposições, à elaboração de emendas edemais proposições legislativas; e executar outras tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma decurso superior.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicaçãodopresidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitospara oprovimento.”
 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção, e de outros procedimentos técnicos de construção relativosao edifício-sede da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços deobras e manutenção do edifício-sede da Câmara Municipal; orientar e acompanharprojetos de obras, manutenção e instalações no prédio da Câmara Municipal;supervisionar a verificação e a avaliação, permanentemente, do estado deconservação do prédio, no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação,alterações de “layout”, instalações elétricas, de gás, de ar-condicionado,hidráulicas e outros; supervisionar a realização de exames técnicos deexpedientes relativos à execução de obras da sede da Câmara Municipal; orientarpesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos nasdependências do edifício-sede da Câmara Municipal; elaborar projetos sempre quenecessário; orientar e supervisionar a elaboração de orçamentos e cálculosprojetos; realizar estudos de “layout”; emitir parecer sobre matéria de suaespecialidade e competência profissional; visar informações e documentosexpedidos; exercer o controle da efetividade dos servidores do setor; e executartarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo de grau acadêmico;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia Civil ouArquitetura; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmentehabilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores que preencham os requisitospara provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos relacionados aosserviços de segurança e vigilância da Câmara Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os serviçospolícia, segurança e manutenção da ordem na Câmara Municipal; supervisionar opoliciamento, a vigilância e a segurança interna do prédio e demais dependênciasda Câmara Municipal; supervisionar a segurança dos vereadores, dos servidores,das autoridades e de quaisquer outras pessoas que eventualmente estiveremaserviço da Câmara Municipal, quando determinado pelo presidente; cumprir ecumprir as determinações superiores; supervisionar a identificação e a revistadas pessoas que ingressam na Câmara Municipal, bem como a retirada de pessoasque vierem a perturbar as atividades da Casa, de acordo com instruçõessuperiores; visar informações e documentos expedidos; exercer o controle daefetividade dos servidores do setor; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados, domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: certificado de conclusão de ensino médio;
b) habilitação funcional: certificado de curso de capacitação profissionalárea com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, ou comprovaçãoexperiência mínima de 2 (dois) anos em serviços conexos com as atribuiçõesfunção; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicaçãodo presidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preenchamrequisitos para o provimento.”
 

“QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO GABINETE DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.7
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos do órgão que coordena.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;observar e fazer cumprir as determinações superiores e, quando demandado,subsidiar e assessorar a Presidência; orientar o estabelecimento das definiçõesoperacionais e dos padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento dastarefas e das atividades do Gabinete de Planejamento; supervisionar e orientar aexecução das atividades do Gabinete de Planejamento, objetivando o desempenhoeficiente e eficaz das atribuições que são conferidas à unidade organizacional,por meio de Resolução; visar informações e documentos expedidos; exercer ocontrole da efetividade dos servidores do órgão; e executar tarefas correlatas.
 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e emsábados,domingos e feriados.
 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior na área de Administração,Direito, Economia ou Estatística; inscrição no órgão de classe; prova de estarregularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor público estável do Município de Porto Alegre.
 

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dopresidente da Câmara Municipal dentre servidores públicos que preencham osrequisitos para provimento.”