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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.410, DE 8 DE JANEIRO DE2013.

Inclui a efeméride Dia do ImigranteJaponês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, no dia 18 de agosto.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída a efeméridedo Imigrante Japonês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 18Dia do Imigrante Japonês
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.410, DE 8 DE JANEIRO DE2013.

Inclui a efeméride Dia do ImigranteJaponês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, no dia 18 de agosto.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída a efeméridedo Imigrante Japonês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 18Dia do Imigrante Japonês
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.410, DE 8 DE JANEIRO DE2013.

Inclui a efeméride Dia do ImigranteJaponês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, no dia 18 de agosto.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica incluída a efeméridedo Imigrante Japonês no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 18Dia do Imigrante Japonês