
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.412, DE 18 DE JANEIRODE 2013.
| Inclui art. 9º-A e revoga o parágrafoúnico do art. 2º da Lei nº 11.292, de 5 de junho de 2012 – que declara comoáreas de uso especial os logradouros públicos considerados Túneis Verdes,com base no art. 51 da Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000(Código Estadual do Meio Ambiente), e no art. 86 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999 (Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental), e alterações posteriores, e em atendimento aos arts. 236, § 1º,V, 242, caput, e 243 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 9º-A na Leinº 11.292, de 5 de junho de 2012, conforme segue:
“Art. 9º-A Os logradouros comcaracterísticas de Túneis Verdes não abrangidos pelo disposto no art. 9º destaLei deverão ser declarados como áreas especialmente protegidas por meio deou de decreto do Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafodo art. 2º da Lei nº 11.292, de 5 de junho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.