
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.414, DE 5 DE FEVEREIRODE2013.
| Inclui a efeméride Semana da VilaPescadores no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, de 24 a 30 de junho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efemérideSemana da Vila dos Pescadores no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de fevereiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
ANEXO
JUNHO |
| De 24 a 30 | Semana da Vila dos Pescadores |