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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.415, DE 5 DE FEVEREIRODE 2013.

Inclui as efemérides Dia Municipal doCirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 17 deagosto e na semana que incluir esse dia, respectivamente.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídas as efeméridesDia Municipal do Cirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º A Semana Municipal da SaúdeVascular compreenderá as seguintes atividades:
 

    I – ampla campanha de conscientizaçãoda população sobre a prevenção de doenças vasculares;
 

    II – celebração de parcerias comentidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedadecivil, para a organização de debates e palestras sobre as formas de prevenirdoenças vasculares; e
 

    III – realização de outrosprocedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 17Dia Municipal do Cirurgião Vascular
Na semana que incluir o dia 17Semana Municipal da Saúde Vascular


 
 
   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.415, DE 5 DE FEVEREIRODE 2013.

Inclui as efemérides Dia Municipal doCirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 17 deagosto e na semana que incluir esse dia, respectivamente.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídas as efeméridesDia Municipal do Cirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º A Semana Municipal da SaúdeVascular compreenderá as seguintes atividades:
 

    I – ampla campanha de conscientizaçãoda população sobre a prevenção de doenças vasculares;
 

    II – celebração de parcerias comentidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedadecivil, para a organização de debates e palestras sobre as formas de prevenirdoenças vasculares; e
 

    III – realização de outrosprocedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 17Dia Municipal do Cirurgião Vascular
Na semana que incluir o dia 17Semana Municipal da Saúde Vascular


 
 
   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.415, DE 5 DE FEVEREIRODE 2013.

Inclui as efemérides Dia Municipal doCirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 17 deagosto e na semana que incluir esse dia, respectivamente.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Ficam incluídas as efeméridesDia Municipal do Cirurgião Vascular e Semana Municipal da Saúde Vascular noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,conforme o Anexo desta Lei.
 

    Art. 2º A Semana Municipal da SaúdeVascular compreenderá as seguintes atividades:
 

    I – ampla campanha de conscientizaçãoda população sobre a prevenção de doenças vasculares;
 

    II – celebração de parcerias comentidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedadecivil, para a organização de debates e palestras sobre as formas de prevenirdoenças vasculares; e
 

    III – realização de outrosprocedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

ANEXO
 

AGOSTO

Dia 17Dia Municipal do Cirurgião Vascular
Na semana que incluir o dia 17Semana Municipal da Saúde Vascular