
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.420, DE 19 DE FEVEREIRODE 2013.
| Altera a ementa e o caput do art.Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, estendendo o benefício do programaVou à Escola aos alunos das escolas públicas federais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa danº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
“Institui o Vou à Escola, programamunicipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos dasescolas públicas municipais, estaduais ou federais de Ensino Fundamental ou deEnsino Médio, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outrasprovidências.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput doart.1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
“Art. 1º Fica instituído o Vou àEscola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aosalunos das escolas públicas municipais, estaduais ou federais de EnsinoFundamental ou de Ensino Médio.
.........................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de fevereiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Cleci Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.