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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.420, DE 19 DE FEVEREIRODE 2013.

Altera a ementa e o caput do art.Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, estendendo o benefício do programaVou à Escola aos alunos das escolas públicas federais.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa danº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
 

    “Institui o Vou à Escola, programamunicipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos dasescolas públicas municipais, estaduais ou federais de Ensino Fundamental ou deEnsino Médio, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outrasprovidências.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o caput doart.1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica instituído o Vou àEscola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aosalunos das escolas públicas municipais, estaduais ou federais de EnsinoFundamental ou de Ensino Médio.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cleci Jurach,
    Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.420, DE 19 DE FEVEREIRODE 2013.

Altera a ementa e o caput do art.Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, estendendo o benefício do programaVou à Escola aos alunos das escolas públicas federais.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa danº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
 

    “Institui o Vou à Escola, programamunicipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos dasescolas públicas municipais, estaduais ou federais de Ensino Fundamental ou deEnsino Médio, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outrasprovidências.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o caput doart.1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica instituído o Vou àEscola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aosalunos das escolas públicas municipais, estaduais ou federais de EnsinoFundamental ou de Ensino Médio.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cleci Jurach,
    Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

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 LEI Nº 11.420, DE 19 DE FEVEREIRODE 2013.

Altera a ementa e o caput do art.Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, estendendo o benefício do programaVou à Escola aos alunos das escolas públicas federais.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa danº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
 

    “Institui o Vou à Escola, programamunicipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos dasescolas públicas municipais, estaduais ou federais de Ensino Fundamental ou deEnsino Médio, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outrasprovidências.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o caput doart.1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica instituído o Vou àEscola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aosalunos das escolas públicas municipais, estaduais ou federais de EnsinoFundamental ou de Ensino Médio.
.........................................................................................”(NR)
 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cleci Jurach,
    Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.