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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.424, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao senhorFlávio Lúcio Scaf.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Flávio Lúcio Scaf, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 dedezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 deabril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.424, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao senhorFlávio Lúcio Scaf.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Flávio Lúcio Scaf, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 dedezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 deabril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.424, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao senhorFlávio Lúcio Scaf.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Flávio Lúcio Scaf, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 dedezembro de 2004.
 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 deabril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.