brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.430, DE 29DE MAIO DE 2013.

Concede o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor José Antônio Fernandes Martins.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor JoséAntônio Fernandes Martins, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

 

    Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

   Urbano Schmitt,

    SecretárioMunicipal de Gestão.

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.430, DE 29DE MAIO DE 2013.

Concede o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor José Antônio Fernandes Martins.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor JoséAntônio Fernandes Martins, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

 

    Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

   Urbano Schmitt,

    SecretárioMunicipal de Gestão.

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.430, DE 29DE MAIO DE 2013.

Concede o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor José Antônio Fernandes Martins.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor JoséAntônio Fernandes Martins, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

 

    Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

   Urbano Schmitt,

    SecretárioMunicipal de Gestão.