| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.440, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.395, de 27 dedezembro de 2012, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, cominstituições bancárias mantidas pelo Governo Federal – Caixa EconômicaFederal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) –, com recursos transferidos peloBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, operações de créditoaté o limite de R$ 461.923.415,52 (quatrocentos e sessenta e um milhões,novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta edois centavos), destinados à execução dos projetos de mobilidade urbanaassociados à Copa do Mundo de 2014, alterada pela Lei nº 11.429, de 14 demaio de 2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.395, de27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 11.429, de 14 de maio de 2013,conforme segue:
“Art. 1º......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º A operação de crédito referida no
caput deste artigo será contratada comgarantia da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a oferecer emcontragarantia ao valor referido no caputdeste artigo as cotas de repartição das receitas tributárias previstasarts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, nos termosdo §4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direitoadmitidas.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.