brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.442, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Inclui o evento Feira de Antiguidades do Mercado Públicono Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventosde Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, ealterações posteriores, realizado de abril a dezembro, em uma semana de cadamês, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o evento Feira de Antiguidades doMercado Público no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 2º Para participar na Feira de Antiguidades doMercado Público, seus expositores deverão adequar-se ao Regulamento de Feiras doMercado Público Central, bem como ao Regulamento dessa instituição.

Art. 3º O espaço destinado à realização do evento deverácomportar, no mínimo, 14 (quatorze) bancas, cuja padronização será definida peloExecutivo Municipal.

Art. 4º Cabe à Coordenação de Próprios da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) a fiscalização da FeiraAntiguidades do Mercado Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MINICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

DE ABRIL A DEZEMBRO

PERÍODO EVENTO

 DESCRIÇÃO, LOCAL E HORÁRIO DO EVENTO

 

Uma semana do mês

 

Feira de Antiguidades do Mercado Público

 

Realizada desde 2009, no Mercado Público Central, oevento reúne quatorze expositores e, a cada mês, realiza exposições comtemáticas diferenciadas.

Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aossábados, das 8h às 16h.

Local: Mercado Público Central.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.442, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Inclui o evento Feira de Antiguidades do Mercado Públicono Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventosde Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, ealterações posteriores, realizado de abril a dezembro, em uma semana de cadamês, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o evento Feira de Antiguidades doMercado Público no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 2º Para participar na Feira de Antiguidades doMercado Público, seus expositores deverão adequar-se ao Regulamento de Feiras doMercado Público Central, bem como ao Regulamento dessa instituição.

Art. 3º O espaço destinado à realização do evento deverácomportar, no mínimo, 14 (quatorze) bancas, cuja padronização será definida peloExecutivo Municipal.

Art. 4º Cabe à Coordenação de Próprios da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) a fiscalização da FeiraAntiguidades do Mercado Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MINICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

DE ABRIL A DEZEMBRO

PERÍODO EVENTO

 DESCRIÇÃO, LOCAL E HORÁRIO DO EVENTO

 

Uma semana do mês

 

Feira de Antiguidades do Mercado Público

 

Realizada desde 2009, no Mercado Público Central, oevento reúne quatorze expositores e, a cada mês, realiza exposições comtemáticas diferenciadas.

Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aossábados, das 8h às 16h.

Local: Mercado Público Central.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.442, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Inclui o evento Feira de Antiguidades do Mercado Públicono Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventosde Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, ealterações posteriores, realizado de abril a dezembro, em uma semana de cadamês, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o evento Feira de Antiguidades doMercado Público no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 2º Para participar na Feira de Antiguidades doMercado Público, seus expositores deverão adequar-se ao Regulamento de Feiras doMercado Público Central, bem como ao Regulamento dessa instituição.

Art. 3º O espaço destinado à realização do evento deverácomportar, no mínimo, 14 (quatorze) bancas, cuja padronização será definida peloExecutivo Municipal.

Art. 4º Cabe à Coordenação de Próprios da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) a fiscalização da FeiraAntiguidades do Mercado Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MINICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

DE ABRIL A DEZEMBRO

PERÍODO EVENTO

 DESCRIÇÃO, LOCAL E HORÁRIO DO EVENTO

 

Uma semana do mês

 

Feira de Antiguidades do Mercado Público

 

Realizada desde 2009, no Mercado Público Central, oevento reúne quatorze expositores e, a cada mês, realiza exposições comtemáticas diferenciadas.

Ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aossábados, das 8h às 16h.

Local: Mercado Público Central.